Informativo STJ 901
Edição de 15 de setembro de 2026 · 10 julgados
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo 901 do STJ reúne dez julgados, sete deles teses repetitivas. A Primeira Seção decidiu que a resolução da ANTT que reduziu a multa não retroage (Tema 1327, modulação rejeitada por 5 a 4); que União, DNIT e ANTT não podem ser compelidos a integrar possessórias de concessionárias sobre faixa de domínio, que ficam na Justiça Estadual (Tema 1384); que a execução individual de sentença coletiva rescindida a pedido da Fazenda se extingue sem honorários (Tema 1399); e que a CPRB integra a base do PIS e da Cofins (Tema 1276). A Segunda Seção afastou o art. 39, IX, do CDC do encerramento de conta-corrente pelo banco (Tema 1119). A Terceira Seção julgou em conjunto os Temas 1241 e 1154 e redesenhou a dosimetria do tráfico privilegiado.
Linhas de força
Duas linhas atravessam os repetitivos. A primeira é a consolidação: os Temas 1327, 1384, 1119 e 1276 convertem em precedente vinculante jurisprudência já assentada, e o que muda é a força do art. 927, III, do CPC sobre os processos sobrestados. A segunda é a redistribuição de ônus: o Tema 1399 transfere aos advogados de ambos os lados o custo da rescisória tardia; o Tema 1119 desloca a proteção do correntista do CDC para as resoluções do CMN e para o Código Civil; e os Temas 1241 e 1154 elevam o ônus de fundamentação do juiz, mas admitem que a quantidade expressiva, sozinha, afaste a minorante.
Turmas e tendências
A Quinta Turma reforçou o controle da prova penal: exigiu fundada suspeita objetiva, concreta e anterior para a busca veicular em abordagem por película irregular, recusando a região periférica como justa causa, e anulou júri em que o juiz presidente assumiu protagonismo probatório diante dos jurados, com prejuízo presumido. A Terceira Turma admitiu a supressão do sobrenome paterno de mulher cujos irmãos mataram seu marido, deslocando o justo motivo da conduta do genitor para a realidade familiar e identitária da titular. Os três casos abandonam fórmulas genéricas, como a imutabilidade do registro ou a atuação firme do juiz, e exigem do julgador a descrição concreta dos fatos.
- Volume incompatível com o pequeno traficante basta, sozinho, para negar a minorante; fora daí, o juiz precisa de elementos concretos.
- Primeira Seção exige lei específica e expressa para a retroatividade benéfica e rejeita a modulação por 5 a 4.
- O art. 39, IX, do CDC não alcança a resilição unilateral; a notificação prévia ficou fora da tese por 5 a 3.
- Quinta Turma anula busca veicular em blitz de rotina e recusa converter a reputação do bairro em justa causa.
- Quem executa título transitado em julgado age de boa-fé e a rescisória é defesa regular: ninguém deu causa, ninguém paga.
Julgados desta edição
- 01DIREITO ADMINISTRATIVO
Multa aplicada pela ANTT. Resolução superveniente mais benéfica. Retroatividade. Impossibilidade, salvo autorização legal. Tema 1327.
Tema 1327
1) A sanção administrativa prevista na Resolução ANTT n. 5.847/2019, ainda que mais benéfica ao infrator, não retroage para incidir sobre condutas e sanções aplicadas regularmente à luz da norma vigente à época dos fatos. 2) A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum , salvo se houver previsão legal, específica e expressa, autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas.
- 02DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Reintegração de posse ajuizada por concessionária contra particulares. Ocupação irregular de faixa de domínio de rodovia ou ferrovia federal. Integração obrigatória da União, do DNIT e da ANTT. Impossibilidade. Ingresso voluntário. Tema 1384.
Tema 1384
(i) Nas ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público em defesa da posse direta exercida sobre faixa de domínio de rodovia ou ferrovia federal, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não podem ser compelidos a integrar a relação processual contra sua vontade, seja a título de assistência - modalidade de intervenção voluntária (arts. 119 a 124 do CPC) -, seja a título de litisconsórcio necessário, que não se configura, dada a natureza cindível da relação possessória (art. 114 do CPC).
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(ii) A titularidade dominial do bem público, assim como o exercício de atribuições legais de administração, fiscalização ou regulação, não caracterizam, por si sós, interesse jurídico direto apto a impor a participação obrigatória desses entes na demanda nem a atrair a competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF/1988). (iii) A legitimidade reconhecida ao ente público para intervir em ações possessórias entre particulares, nos termos da Súmula 637/STJ, traduz faculdade processual e não se confunde com hipótese de litisconsórcio necessário.
- 03DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Execução individual de sentença coletiva. Extinção por perda superveniente de objeto decorrente de procedência de ação rescisória que desconstitui o título judicial que lhe dava suporte. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Atuação da parte exequente adstrita à boa-fé. Ausência de condenação. Tema 1399/STJ.
Tema 1399
Na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios.
- 04DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB). Base de cálculo. Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins. Inclusão. Legalidade. Tema 1276/STJ.
Tema 1276 · Rel. originário Ministro Marco Aurélio - vencido - propunha a aplicação do mesmo racional do Tema n. 69/STF
A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.
- 05DIREITO DO CONSUMIDOR
Resilição unilateral de conta-corrente por iniciativa da instituição financeira. Possibilidade. Existência de legislação especial. Inaplicabilidade do art. 39, inciso IX, do CDC. Observância da regulamentação do CMN (resoluções n. 4.753/2019 e n. 5.261/2025). Tema 1119.
Tema 1119 · Rel. ia do Ministro Marco Aurélio Bellizze
A vedação prevista no art. 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.
- 06DIREITO PENAL
Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Natureza e quantidade de drogas. Dosimetria da pena. Afastamento da causa especial de diminuição. Modulação da fração de redução. Art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Bis in idem. Tema 1154 e Tema 1241.
Tema 1154
A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.
- 07DIREITO PENAL
Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Natureza e quantidade de drogas. Dosimetria da pena. Afastamento da causa especial de diminuição. Modulação da fração de redução. Art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Bis in idem. Tema 1154 e Tema 1241.
Tema 1154 · Rel. ia do Ministro Ribeiro Dantas
A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.
- 08DIREITO CIVIL, DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
Retificação de registro civil. Supressão do patronímico paterno. Crime praticado por irmãos da parte interessada em desfavor de seu cônjuge. Justo motivo. Realidade familiar e identitária. Direitos da personalidade. Dignidade da pessoa humana. Possibilidade. Lei n. 14.382/2022.
julgado em 18 dez 2014
A prática de crime pelos irmãos da parte interessada em seu desfavor ou em desfavor de pessoa a ela vinculada por relação de afinidade pode constituir justo motivo para a supressão do patronímico paterno, quando evidenciado que sua manutenção não corresponde à realidade familiar e identitária da interessada, sem implicar desconstituição do estado de filiação.
- 09DIREITO PROCESSUAL PENAL
Abordagem administrativa de trânsito. Película automotiva irregular (vidros escuros). Busca pessoal/veicular sem fundadas suspeitas. Provas ilícitas. Ausência de provas autônomas. Absolvição.
HC 885796
1. A abordagem administrativa de trânsito não autoriza, por si só, busca pessoal ou veicular, que exige fundada suspeita objetiva, concreta e anterior, referível à posse de corpo de delito. 2. Circunstâncias genéricas como película escura nos vidros, circulação em região periférica e fiscalização de rotina não constituem justa causa para busca pessoal/veicular de natureza probatória.
- 10DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal do Júri. Sistema acusatório. Atuação ativa do Juiz Presidente em sessão plenária. Produção probatória. Imparcialidade comprometida. Nulidade.
A atuação ativa do Juiz Presidente do Tribunal do Júri na produção probatória em desconformidade com a legislação vigente viola o devido processo legal e acarreta a nulidade das provas produzidas em plenário e do julgamento perante o Conselho de Sentença.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.