Informativo STJ 902
Edição de 22 de setembro de 2026 · 16 julgados
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo 902 do STJ reúne 16 julgados: um repetitivo, dois acórdãos da Corte Especial e decisões das seis Turmas. O tema que dá identidade à edição é a primeira resposta do tribunal ao prompt injection em petições. A Segunda Turma reconheceu litigância de má-fé de município cujo recurso trazia comando oculto, em fonte branca, dirigido à inteligência artificial, com multa de 10% do valor da causa (art. 81 do CPC) e comunicação à OAB, ao MPF e à Polícia Federal. A Sexta Turma, diante de texto semelhante em recurso criminal, preferiu o art. 77 do CPC, ato atentatório à dignidade da justiça, sem multa, com ofícios à OAB e ao MPF. Os dois enquadramentos convivem e revelam que o STJ opera filtro automatizado de detecção.
Linhas de força
No campo tributário, a Primeira Seção fixou o Tema 1455 e negou ao varejista de cigarros a restituição de PIS e Cofins pagos sobre base majorada por multiplicador legal, afastando o Tema 228 do STF. A Segunda Turma derrubou os 25% do RIR/99 sobre remessas por obras audiovisuais estrangeiras, fixando o imposto de renda na fonte em 15%, e a Primeira Turma enquadrou a venda de participações societárias no lucro presumido em 32%. No processo civil, a Corte Especial dispensou o depósito prévio da multa do agravo interno quando o recurso discute só a sanção e rescindiu homologação de sentença estrangeira por citação editalícia sem diligências no Brasil. A Terceira Turma adotou o forum non conveniens, validou citação por WhatsApp pela ciência inequívoca do réu, aplicou o Tema 987 do STF ao Reclame Aqui e exigiu contraditório das plataformas de games antes de excluir jogos.
Tendências
- Direito digital ganha densidade: quatro julgados tratam de inteligência artificial, plataformas e provas eletrônicas, e a Sexta Turma fixou que mensagens armazenadas em nuvem são dados estáticos, fora do rito da Lei 9.296/1996.
- Boa-fé objetiva e instrumentalidade das formas orientam as soluções processuais, do despejo pelo nu-proprietário à citação por aplicativo.
- A Quarta Turma alinhou-se à Terceira sobre a prescrição da doação inoficiosa e afastou multa em habeas corpus reiterado; a Quinta Turma admitiu adjudicar bem sequestrado ao espólio da vítima.
- Comando em fonte branca para enganar a IA do tribunal foi flagrado por filtro automatizado; Segunda Turma aplica o art. 81 do CPC.
- Texto invisível mandava a IA acolher a defesa; Turma escolhe o art. 77 do CPC, sem multa, e oficia OAB e MPF.
- Base majorada por multiplicador é fixação legal extrafiscal, não presunção; Tema 228 do STF não alcança o setor do tabaco.
- Terceira Turma adota o forum non conveniens como razão de decidir e nega jurisdição a atleta argentino contra empresas europeias.
- Sexta Turma trata conteúdo armazenado como dado estático e afasta o rito da Lei 9.296/1996, mesmo para mensagens anteriores à ordem.
Julgados desta edição
- 01DIREITO TRIBUTÁRIO
Cofins e contribuição ao PIS. Cigarros e cigarrilhas. Substituição tributária.
Tema 228 · Rel. Afrânio Vilela · julgado em 16 out 2025
A diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
- 02DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Multa processual. Art. 1.021, § 4º, do CPC. Recurso subsequente que visa desconstituir a própria penalidade aplicada. Recolhimento prévio. Desnecessidade.
Rel. Og Fernandes · julgado em 2 abr 2025
Não se pode exigir o recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC quando o recurso subsequente tem por finalidade exclusiva discutir a incidência da própria penalidade processual.
- 03DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação rescisória. Homologação de decisão estrangeira. Citação por edital. Ausência de esgotamento das diligências para localização do requerido. Violação do art. 256, § 3º, do CPC. Nulidade da citação. Vício transrescisório.
A mera informação, oriunda de autoridade central estrangeira, de desconhecimento do paradeiro do requerido não supre a exigência legal de realização de diligências efetivas voltadas à sua localização em território nacional, especialmente no caso em que se afirma que o requerido passou a residir no Brasil.
- 04DIREITO TRIBUTÁRIO
IRPJ e CSLL. Lucro presumido. Alienação de participações societárias. Cessão de direitos. Percentual de 32% sobre as receitas auferidas. Incidência.
A alienação de participações societárias atrai a incidência do percentual de presunção de 32% sobre as receitas auferidas previsto no art. 15, § 1º, III, c , da Lei n. 9.249/1995 para o IRPJ, e, reflexamente, do mesmo percentual para a CSLL, nos termos do art. 20, I, da mesma lei.
- 05DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DIGITAL
Uso indevido de sistemas de inteligência artificial. Tentativa de indução a erro por comando oculto inserido em peça. Prompt injection. Litigância de má-fé. Multa do art. 81 do CPC.
O uso indevido de sistemas de inteligência artificial, mediante inserção oculta de comando em peça processual com potencial de induzir a prestação jurisdicional a erro, revela comportamento incompatível com a boa-fé processual e caracteriza litigância de má-fé, impondo a aplicação da sanção prevista no art. 81 do CPC e a comunicação dos fatos às autoridades competentes.
- 06DIREITO TRIBUTÁRIO
Imposto de renda retido na fonte. Exploração e distribuição de obras audiovisuais estrangeiras. Alíquota de 15%. Aplicação.
Incide o imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15% sobre as importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, como rendimento decorrente da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.
- 07DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação de despejo por falta de pagamento. Constituição de usufruto sobre bem imóvel. Nu-proprietário e usufrutuário. Contrato de locação celebrado com terceiro. Anuência expressa do usufrutuário. Ilegitimidade ativa do nu-proprietário. Não configuração. Conduta do proprietário incompatível com a boa-fé objetiva.
REsp 1712097
Na hipótese de contrato de locação do bem imóvel celebrado pelo nu-proprietário, com a aquiescência expressa do usufrutuário, o nu-proprietário detém legitimidade para o ajuizamento de ação de despejo, sendo incompatível com a boa-fé objetiva a conduta do locatário ao alegar a sua ilegitimidade ativa.
- 08DIREITO DIGITAL
Marco Civil da Internet. Provedor de aplicação. Site Reclame Aqui. Publicação de reclamações de consumidores. Liberdade de expressão. Direito à informação. Prevalência. Ofensa à honra. Não configuração. Art. 19 da Lei n. 12.965/2014. Tema n. 987/STF. Observância.
O provedor de aplicação Reclame Aqui não responde automaticamente pelo teor de reclamações legítimas de consumidores postadas em seu sítio eletrônico, ainda que negativas, devendo prevalecer a liberdade de expressão, o direito de crítica e o direito à informação, observado o regime de responsabilização previsto no Marco Civil da Internet, especialmente o disposto no art. 19, e a interpretação conferida pelo STF ao fixar o Tema n. 987.
- 09DIREITO DIGITAL
Exclusão de jogos eletrônicos. Infração aos termos de uso. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Contraditório e ampla defesa. Dever de notificação do desenvolvedor.
REsp 2139749
Nas hipóteses de exclusão de jogos digitais por infração aos termos de uso, é dever da plataforma notificar o desenvolvedor e lhe garantir meios para o exercício do contraditório, ainda que seja posterior à suspensão do conteúdo.
- 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação de compensação por danos morais. Comercialização de jogos no Brasil. Autor e réus residentes no estrangeiro. Fatos não sujeitos à jurisdição brasileira. Forum non conveniens.
Tema 1289
Não há competência do Brasil para o julgamento de ação indenizatória ajuizada por atleta argentino, residente em Buenos Aires, contra empresas com sede na Holanda e no Reino Unido, apenas pela simples comercialização por terceiros de jogos eletrônicos no mercado varejista brasileiro.
- 11DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Citação por WhatsApp. Ausência de envio de documento oficial com foto solicitado pelo oficial de justiça. Teoria das nulidades. Ciência inequívoca. Convalidação do ato.
A ausência de documento com foto, por si, não invalida a citação por aplicativo de mensagens quando demonstrada ciência inequívoca, certificada pelo oficial de justiça e corroborada pelas circunstâncias do contato.
- 12DIREITO CIVIL
Doação inoficiosa. Redução de disposições testamentárias. Prescrição. Termo inicial. Data do registro. Publicidade registral.
Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva · julgado em 13 abr 2026
1. O prazo prescricional para ações anulatórias de doação inoficiosa conta-se a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular. 2. É inadequada a fixação da data de lavratura do testamento como termo inicial da prescrição da pretensão de redução de suas disposições, pois, antes do óbito, inexiste lesão atual à legítima, e o testamento pode ser livremente revogado pelo testador.
- 13DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Habeas corpus. Reiteração de impetração. Multa por litigância de má-fé. Imposição indevida. Defesa da liberdade de locomoção. Ausência de comprovação de dolo.
1. A imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito de habeas corpus é indevida, salvo no caso de repetição abusiva, por inibir o direito constitucional de acesso à justiça para defesa da liberdade. 2. A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária.
- 14DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Medidas assecuratórias penais. Reparação do dano. Adjudicação de imóvel ao herdeiro da vítima. Possibilidade. Integração com as normas do CPC. Efetividade da reparação.
1. As medidas assecuratórias penais podem ser integradas por normas do processo civil, admitindo-se a adjudicação (CPC, art. 876) quando compatível e mais eficiente para efetivar a reparação dos danos fixada em sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. Não há direito líquido e certo à realização obrigatória de leilão público quando a adjudicação do bem, com avaliação pelo valor de mercado e concordância do espólio da vítima, atende aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
- 15DIREITO PROCESSUAL PENAL
Quebra de sigilo de dados telemáticos. Mensagens recebidas pelos destinatários e armazenadas em nuvem. Registros existentes anteriormente à autorização judicial. Procedimento que não se confunde com a interceptação telefônica.
RMS 62143 · julgado em 26 ago 2020
A obtenção de mensagens já entregues aos destinatários e armazenadas em nuvem configura acesso a dados estáticos, distinto da interceptação do fluxo de comunicações, não incidindo as mesmas exigências aplicáveis à interceptação telefônica.
- 16DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DIGITAL
Comando oculto. Prompt injection. Tentativa de manipular ferramentas de inteligência artificial. Ato atentatório à dignidade da justiça. Expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal.
A inserção oculta, em petição, de comando destinado a manipular o comportamento de sistemas de inteligência artificial ( prompt injection ), com o objetivo de induzir provimento automático do recurso, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e impõe a expedição de ofício à entidade de classe e ao ministério público.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.