JurisprudênciaIA

Informativo STJ 903

Edição de 29 de setembro de 2026 · 10 julgados

Análise JurisprudênciaIA

O essencial desta edição

Podcast · Informativo STJ 903 (12 min 19s)

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Panorama da edição

O Informativo 903 do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 29 de setembro de 2026, reúne dez julgados: dois de Seção e oito de Turma, distribuídos entre processo civil, tributário, consumidor, família internacional, penal e processo penal. Não há tese repetitiva nesta edição, mas há duas decisões de Seção com peso de orientação e várias Turmas ajustando fronteiras de precedentes qualificados.

A Primeira Seção preservou o interesse de agir da Fazenda em ação rescisória contra acórdão contrário ao Tema 71 do STF: os Temas 881 e 885 cessam a coisa julgada tributária só para o futuro, e o passado ainda depende da rescisória. A Segunda Seção manteve na Justiça estadual a ação de divórcio, guarda e alimentos em que a subtração internacional da criança foi alegada apenas em defesa, sem ação de restituição pela Convenção de Haia.

Linhas de força

Três movimentos atravessam a edição. O primeiro é a delimitação de precedentes: a Quinta Turma fez distinguishing do Tema 1197 para vedar a agravante da violência contra a mulher nos crimes de perseguição e de violência psicológica, que já trazem o gênero no tipo, e afastou a habitualidade criminosa em esquema de rachadinha, reconhecendo continuidade delitiva única apesar da pluralidade de servidores.

O segundo é a leitura estrita de regimes especiais: a Primeira Turma, por maioria, submeteu ao Imposto de Renda o ganho de fundo de fundos imobiliários na venda de cotas de outro fundo; a Quarta Turma negou que o CDC crie cobertura não contratada no seguro aeronáutico e que o índice da ANS substitua reajuste abusivo por sinistralidade em plano coletivo.

A Terceira Turma criou regra operacional nova: Defensoria habilitada com o prazo correndo tem o prazo em dobro contado desde a publicação, sem devolução e sem proporcionalidade.

O terceiro é o rigor na dosimetria e na cautelar do tráfico: a Sexta Turma admitiu a agravante de liderança para o gerente subordinado à cúpula da facção e negou prisão domiciliar à mãe que trafica em casa e lidera organização criminosa.

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

    Ação rescisória. Acórdão proferido em desconformidade com tese de repercussão geral. Julgamento dos Temas n. 881 e 885/STF. Carência superveniente de interesse de agir. Inexistência.

    DJe 2092024 · Rel. Sérgio Kukina

    O exame dos Temas n. 881 e 885 pelo Supremo Tribunal Federal não implica carência superveniente do interesse processual, pois, conquanto prescindível o ajuizamento de ação rescisória para a produção de efeitos prospectivos ao julgamento proferido em controle concentrado ou em regime de repercussão geral acerca da validade de exações fiscais, persiste a utilidade do provimento jurisdicional em hipóteses nas quais se busca a atribuição de eficácia ex tunc ao acolhimento dos pedidos.

  • 02DIREITO CIVIL, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Conflito de competência. Ação de divórcio, guarda, convivência e alimentos. Alegação incidental de subtração internacional de criança. Inexistência de pedido de busca, apreensão e restituição. Convenção de Haia. Inaplicabilidade. Competência da Justiça estadual.

    Artigo 3

    A alegação incidental de sequestro internacional de criança no bojo de ação de guarda e convivência não é suficiente, por si só, para atrair a competência da Justiça Federal.

  • 03DIREITO TRIBUTÁRIO

    Imposto sobre a Renda (IR). Fundos de Investimentos Imobiliários (FII). Alienação ou resgate de cotas de outros Fundos de Investimentos Imobiliários. Estrutura conhecida como Funds of Funds (FOF). Ganhos de capital. Incidência do imposto.

    Os ganhos de capital obtidos por Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na alienação ou no resgate de cotas de outro Fundo de Investimento Imobiliário (FII), operações conhecidas como Funds of Funds (FOF), sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda (IR).

  • 04DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Defensoria Pública. Habilitação no transcurso do prazo recursal. Prazo em dobro. Forma de contagem. Manutenção do termo inicial. Prorrogação do termo final para o limite da contagem em dobro.

    AREsp 1956176

    A habilitação da Defensoria Pública no curso de prazo recursal não altera o termo inicial nem devolve os dias transcorridos, mas projeta o termo final para o limite da contagem em dobro calculada desde o marco originário, como se a instituição estivesse habilitada desde o início da fluência do prazo recursal via publicação do ato decisório.

  • 05DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

    Contrato de seguro aeronáutico. Utilização da aeronave para locação ou fretamento. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Impossibilidade de imposição de coberturas ou responsabilidades alheias riscos assumidos pela seguradora.

    1. A utilização da aeronave para locação ou fretamento, por si só, não afasta a condição de consumidor final da empresa contratante do seguro, desde que o serviço securitário não se incorpore à sua atividade comercial, destinando-se à proteção de seu patrimônio. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro não implica atribuir ao segurado garantias que excedam os termos expressamente contratados, devendo a interpretação das normas jurídicas ser harmônica e complementar, em consonância com a teoria do diálogo das fontes. 3. Nos contratos de seguro, a boa-fé objetiva e a transparência, embora princípios fundamentais, não autorizam a imposição de coberturas ou responsabilidades alheias aos riscos assumidos pela seguradora, devendo ser respeitada a normatividade própria do seguro, regulamentada pela legislação específica.

  • 06DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Planos de saúde coletivos. Reajuste por sinistralidade. Inaplicabilidade dos índices anuais da ANS previstos para os planos individuais. Reconhecimento de abusividade. Apuração do percentual adequado em liquidação por cálculos atuariais.

    Rel. Raul Araújo · julgado em 6 mar 2023

    Em planos de saúde coletivos, os índices anuais da ANS aplicáveis aos planos individuais não servem como substitutivos dos reajustes por sinistralidade, devendo o percentual adequado ser apurado por cálculos atuariais, caso reconhecida a abusividade.

  • 07DIREITO PENAL

    Peculato-desvio. Art. 312, caput, parte final, do Código Penal. "Rachadinha". Continuidade delitiva. Requisitos objetivos e subjetivo. Crimes da mesma espécie. Mesmo contexto funcional. Identidade de modus operandi. Periodicidade mensal dos repasses. Finalidade econômica comum. Atuação conjunta dos acusados. Servidores comissionados vinculados ao mesmo gabinete parlamentar. Pluralidade de vítimas. Circunstância que, isoladamente, não afasta o art. 71 do CP. Concurso material e habitualidade delitiva não configurados.

    1. A pluralidade de vítimas não afasta, por si só, a continuidade delitiva quando os crimes da mesma espécie são praticados em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução, unidos por vínculo subjetivo. 2. A habitualidade criminosa incompatível com a continuidade delitiva exige autonomia entre as condutas e renovação independente do dolo, não se caracterizando pela mera reiteração prolongada em um mesmo esquema delitivo. 3. Em esquema de peculato-desvio praticado no mesmo gabinete, com repasses mensais padronizados e atuação conjunta, incide o art. 71 do CP, afastando o concurso material do art. 69 do Código Penal.

  • 08DIREITO PENAL

    Crimes de perseguição contra a mulher (CP, art. 147-A, § 1º, II) e violência psicológica contra a mulher (CP, art. 147-B). Incidência da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal. Impossibilidade. Bis in idem caracterizado.

    Tema 1197

    Nos crimes de perseguição contra a mulher e de violência psicológica contra a mulher, previstos nos arts. 147-A, § 1º, II, e 147-B do Código Penal, a violência contra a mulher já integra os elementos do tipo penal, sendo indevida a aplicação da agravante do art. 61, II, f , do Código Penal, sob pena de indevido bis in idem e violação ao princípio da especialidade.

  • 09DIREITO PENAL

    Tráfico de drogas. Dosimetria. Incidência do art. 62, I, do Código Penal. Agravante de liderança. Função de chefia e subordinação dentro da mesma estrutura hierárquica. Possibilidade.

    Para a incidência da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, basta que o réu exerça função de promoção, organização ou direção da atividade criminosa em relação aos demais agentes envolvidos na prática delitiva, não se exigindo que seja o líder absoluto ou ocupe o posto máximo da organização criminosa.

  • 10DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Mãe de crianças menores. Integrante de organização criminosa. Traficância dentro da residência. Substituição por prisão domiciliar. Inviabilidade.

    HC 208611 · Rel. ia do Ministro Ricardo Lewandowski

    É inviável a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando houver indícios de que a ré, mãe de crianças menores, atua em organização criminosa e utiliza a residência para traficar drogas.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.