JurisprudênciaIA

Informativo TST 313

Edição de 22 de maio de 2026 · 4 a 22 maio 2026 · 1 julgado

Análise JurisprudênciaIA

O essencial desta edição

Podcast · Informativo TST 313 (12 min 58s)

0:00
12:58

Panorama da edição

O Informativo TST 313 reúne 34 julgados de 4 a 22 de maio de 2026. Por regra editorial, a análise se concentra nos sete do Tribunal Pleno e das Subseções: quatro do Pleno (Temas 26, 214 e 115 dos repetitivos e embargos afetados pelo art. 72 do Regimento Interno), um da SBDI-I e dois da SBDI-II. Os julgados das Turmas não são comentados.

Linhas de força

No Tema 26, manteve na Justiça do Trabalho o incidente de desconsideração contra sócios de empresa em recuperação judicial, salvo ordem expressa do juízo recuperacional, mas trocou a teoria menor do CDC pela prova de abuso do art. 50 do Código Civil. No Tema 214, com o relator Ives Gandra vencido, aplicou o grupo econômico por coordenação a todo o contrato nos processos iniciados antes da reforma, ressalvadas coisa julgada, créditos pagos e execuções findas. No intervalo intrajornada, aplicou o Tema 1.046 do STF sem limitação temporal, validando a redução a 30 minutos mesmo antes de 2017, sem contrapartidas. No Tema 115, com dez vencidos, tratou 27 anos de pagamento da gratificação de 70% sobre os dez dias de férias vendidos nos Correios como cláusula incorporada ao contrato.

Dois temas do Pleno levam a reforma trabalhista a contratos anteriores a 11/11/2017: para ampliar a garantia do crédito e para validar a redução negociada do intervalo. O Tema 23 sai relativizado.

Subseções e tendências

A SBDI-I alargou a reconvenção: basta que o pedido patronal nasça do mesmo contrato, sem afinidade de matérias. A SBDI-II proveu duas rescisórias: efeito modificativo em embargos sem intimação do embargado viola o art. 897-A, § 2º, com prejuízo presumido; e não corre prescrição intercorrente quando só falta ao juízo liberar valores já penhorados.

  • Fragilidades apontadas: a válvula da ordem expressa entrega ao STJ o alcance do Tema 26; o Tema 214 tensiona o Tema 23; o piso de 30 minutos vem de lei de 2017; a tese do Tema 115 repousa na leitura gramatical de um manual interno.
  • Tendência: a SBDI-II lê contraditório e coisa julgada com rigor crescente.

Julgados desta edição

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do TST. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.