Informativo TST 313
Edição de 22 de maio de 2026 · 4 a 22 maio 2026 · 1 julgado
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo TST 313 reúne 34 julgados de 4 a 22 de maio de 2026. Por regra editorial, a análise se concentra nos sete do Tribunal Pleno e das Subseções: quatro do Pleno (Temas 26, 214 e 115 dos repetitivos e embargos afetados pelo art. 72 do Regimento Interno), um da SBDI-I e dois da SBDI-II. Os julgados das Turmas não são comentados.
Linhas de força
No Tema 26, manteve na Justiça do Trabalho o incidente de desconsideração contra sócios de empresa em recuperação judicial, salvo ordem expressa do juízo recuperacional, mas trocou a teoria menor do CDC pela prova de abuso do art. 50 do Código Civil. No Tema 214, com o relator Ives Gandra vencido, aplicou o grupo econômico por coordenação a todo o contrato nos processos iniciados antes da reforma, ressalvadas coisa julgada, créditos pagos e execuções findas. No intervalo intrajornada, aplicou o Tema 1.046 do STF sem limitação temporal, validando a redução a 30 minutos mesmo antes de 2017, sem contrapartidas. No Tema 115, com dez vencidos, tratou 27 anos de pagamento da gratificação de 70% sobre os dez dias de férias vendidos nos Correios como cláusula incorporada ao contrato.
Dois temas do Pleno levam a reforma trabalhista a contratos anteriores a 11/11/2017: para ampliar a garantia do crédito e para validar a redução negociada do intervalo. O Tema 23 sai relativizado.
Subseções e tendências
A SBDI-I alargou a reconvenção: basta que o pedido patronal nasça do mesmo contrato, sem afinidade de matérias. A SBDI-II proveu duas rescisórias: efeito modificativo em embargos sem intimação do embargado viola o art. 897-A, § 2º, com prejuízo presumido; e não corre prescrição intercorrente quando só falta ao juízo liberar valores já penhorados.
- Fragilidades apontadas: a válvula da ordem expressa entrega ao STJ o alcance do Tema 26; o Tema 214 tensiona o Tema 23; o piso de 30 minutos vem de lei de 2017; a tese do Tema 115 repousa na leitura gramatical de um manual interno.
- Tendência: a SBDI-II lê contraditório e coisa julgada com rigor crescente.
- Tema 26: competência trabalhista salvo ordem expressa do juízo recuperacional; sai a teoria menor do CDC, entra o art. 50 do Código Civil.
- Tema 214, com o relator vencido: solidariedade sem corte em 11/11/2017, ressalvadas coisa julgada, créditos pagos e execuções findas.
- Pleno aplica o Tema 1.046 do STF sem limitação temporal e sem exigir contrapartidas; o item II da Súmula 437 perde a função.
- Tema 115, com dez vencidos: retirar os 70% dos dez dias de férias vendidos é alteração lesiva para admitidos antes do memorando de 2016.
- SBDI-II rescinde sentença que aplicou o art. 11-A da CLT a crédito já penhorado: liberar valores é ato do juízo, não encargo do credor.
Julgados desta edição
- 01Direito do Trabalho
Informativo TST: n. 313 (4 a 22 maio 2026)
julgado em 22 mai 2026
Elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Análise: Pleno do TST mantém IDPJ contra sócios de recuperanda na Justiça do Trabalho, mas exige prova de abusoAnálise: Grupo econômico por coordenação vale para todo o contrato, mesmo iniciado antes da Reforma: Pleno do TST fixa o Tema 214Análise: Pleno do TST fecha questão: intervalo intrajornada de 30 minutos por norma coletiva vale mesmo antes da reforma trabalhistaAnálise: Correios não podem retirar a gratificação de 70% dos dez dias de férias vendidos de quem foi admitido antes de 2016, decide o Pleno do TSTAnálise: SDI-1 do TST alarga a porta da reconvenção trabalhista: basta que o pedido do empregador nasça do mesmo contrato de trabalhoAnálise: Efeito modificativo sem ouvir a parte contrária é causa de rescisão: SBDI-II afasta a tese da ausência de prejuízoAnálise: Execução já garantida não prescreve: SBDI-II rescinde sentença que aplicou o art. 11-A da CLT a crédito satisfeito
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do TST. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.