- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 24/08/2026
- Data de publicação
- 27/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 24/08/2026, p. 27/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. TABELA DA OAB. NATUREZA NÃO VINCULATIVA. REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS DELINEADAS PELO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.1. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e compensação por danos morais.2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88.3. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Súmula 284/STF.4. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. Súmula 284/STF.5. A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal alegadamente violado importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Súmula 284/STF.6. Não há vinculação do juiz à tabela de honorários da OAB, de caráter meramente referencial. A fixação por equidade deve considerar as peculiaridades do caso, em observância ao princípio da razoabilidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC.7. A alteração das premissas do acórdão demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.8. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. Súmula 284/STF.9. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.164.142/PB, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 24/8/2026, DJEN de 27/8/2026.)
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