- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 14/09/2026
- Data de publicação
- 17/09/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 14/09/2026, p. 17/09/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. RECONVENÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076/STJ. EQUIDADE. DESCABIMENTO. ART. 85, §§ 2º E 6º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que manteve a fixação dos honorários sucumbenciais da reconvenção, extinta sem resolução do mérito, por equidade.2. O objetivo recursal é decidir se (i) deve ser afastada a equidade na fixação dos honorários da reconvenção, aplicando-se os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, em consonância com o Tema 1.076/STJ; (ii) subsidiariamente, se incide o art. 85, § 8º-A, do CPC para arbitramento em patamar compatível com a tabela da OAB ou mínimo de 10%, adotando-se o maior valor.3. A reconvenção, ainda que extinta sem resolução do mérito, demanda fixação autônoma de honorários, nos termos do art. 85, § 6º, do CPC, não sendo a baixa complexidade critério idôneo para afastar os percentuais legais.4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.228.500/DF, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 14/9/2026, DJEN de 17/9/2026.)
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