- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 31/08/2026
- Data de publicação
- 03/09/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 31/08/2026, p. 03/09/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO INJETÁVEL EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO (CLEXANE). RECUSA FUNDADA EM "USO DOMICILIAR". DANOS MORAIS AFASTADOS.1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "o medicamento Clexane, de uso injetável, exige aplicação assistida por profissional habilitado, circunstância que o caracteriza como de uso ambulatorial, e não domiciliar, motivo pelo qual é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde" (REsp n. 1.927.566/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021).2. À luz do Tema 1.365/STJ, a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido, exigindo comprovação de alteração anímica relevante ou agravamento concreto da higidez física; inexistentes elementos excepcionais no caso, afasta-s e a condenação por danos morais.Agravo interno parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de danos morais, mantida a obrigação de cobertura/ressarcimento do medicamento Clexane prescrito em gestação de alto risco por trombofilia. (AgInt no REsp n. 2.213.989/SP, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 31/8/2026, DJEN de 3/9/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.