- Relator(a)
- MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2026
- Data de publicação
- 27/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-46.2024.5.03.0152, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 19/08/2026, p. 27/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA PARA CUIDADO DE FILHO AUTISTA, SEM REDUÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. TEMA N.º 138 DA TABELA DE IRR. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 2. Consta no acórdão regional que foram acostados aos autos laudo de Avaliação de Autismo, da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, e laudo de médica particular, a demonstrar a condição do especial de cuidado necessário com o filho da reclamante. 3. Esta Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 138 ( leading case RRAg - RR - 0000594-13.2023.5.20.0006) firmou a tese de que " O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica ". 4. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior e a tese firmada no IRR nº 138, de modo a atrair os óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010763-46.2024.5.03.0152. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/08/2026. Juntado aos autos em 27/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.