Informativo STF 1128
3 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Mesa Diretora de Assembleia Legislativa: eleições concomitantes para o primeiro e o segundo biênios
ADI 7350 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 8 mar 2024
É inconstitucional — por subverter os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular (CF/1988, arts. 1º, caput, V e parágrafo único; e 60, § 4º, II) — norma de Constituição estadual que prevê eleições concomitantes (no início de cada legislatura) da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para os dois biênios subsequentes.
- 02Direito Tributário;Direito Constitucional
Cobrança da “Taxa de Prestação de Serviços” e da “Taxa de Serviço de Bombeiros” no âmbito municipal
ADPF 1030 · Rel. MIN. FLÁVIO DINO · Plenário · julgado em 15 mar 2024
São inconstitucionais — por ofensa ao art. 145, II e § 2º, da CF/1988 — normas municipais que disciplinam a cobrança de taxas relativas à prevenção e extinção de incêndio (“serviço de bombeiros”) e à emissão de guias para a cobrança de IPTU (“prestação de serviços”).
- 03Direito Administrativo;Direito Constitucional
Licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva
RE 1211446 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 13 mar 2024
Na hipótese de gravidez em união homoafetiva, a mãe servidora pública ou trabalhadora do setor privado não gestante faz jus à licença-maternidade ou, quando a sua companheira já tenha utilizado o benefício, a prazo análogo ao da licença-paternidade.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.