Informativo STJ 514
Edição de 20 de março de 2013 · 27 julgados
Julgados desta edição
- 01
SÚMULA n. 499
Rel. Min. Mauro Campbell Marques
As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social. Rel. Min. Mauro Campbell Marques, em 13/3/2013.
- 02
DIREITO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO DE REDUÇÃO DA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA EM OUTRO PODER. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).
REsp 1159467 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho · julgado em 12 dez 2012
Não é possível a redução dos valores dos quintos incorporados por servidor público quando do exercício de função comissionada em Poder da União diverso do de origem sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos respectivos Poderes.
- 03
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO DE ISS PREVISTA NO § 1º DO ART. 9º DO DEC.-LEI N. 406/1968 AOS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.
AREsp 129427 · Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho · julgado em 4 fev 2013
Não se aplica à prestação de serviços de registros públicos cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no § 1º do art. 9º do Dec.-lei n. 406/1968.
- 04
DIREITO CIVIL. CARÁTER FACULTATIVO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO IMOBILIÁRIO ESPECIAL COM OPÇÃO DE COMPRA PREVISTO NO ART. 38 DA LEI N. 10.150/2000. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).
REsp 1161522 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti · julgado em 12 dez 2012
As instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário, inclusive a Caixa Econômica Federal, estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de "Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra" dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.
- 05
DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE CRIME DE ESTELIONATO.
CC 125237 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze · julgado em 4 fev 2013
Compete à Justiça Estadual, e não à Justiça Federal, processar e julgar crime de estelionato cometido por particular contra particular, ainda que a vítima resida no estrangeiro, na hipótese em que, além de os atos de execução do suposto crime terem ocorrido no Brasil, não exista qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União.
- 06
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERMO A QUO DO PRAZO PARA A PROPOSITURA, POR PARTICULAR, DE AÇÃO RESCISÓRIA EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM DEMANDA NA QUAL SE FEZ PRESENTE A FAZENDA PÚBLICA.
Ag 724742 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima · julgado em 5 fev 2013
O termo inicial do prazo decadencial de dois anos para a propositura, por particular, de ação rescisória, disposto no art. 495 do CPC, é a data do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, o que, na hipótese em que a Fazenda Pública tenha participado da ação, somente ocorre após o esgotamento do prazo em dobro que esta tem para recorrer, ainda que o ente público tenha sido vencedor na última decisão proferida na demanda.
- 07
DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO REFERENTE A FÉRIAS NÃO GOZADAS POR SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AREsp 185117 · Rel. Min. Humberto Martins · julgado em 6 dez 2012
Se um servidor público federal passar à inatividade no serviço público, o prazo prescricional para pleitear indenização referente a férias não gozadas por ele tem início na data da sua inatividade.
- 08
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DEC. N. 4.882/2003 PARA RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
REsp 1263023 · Rel. Min. Herman Benjamin · julgado em 6 dez 2012
Não é possível a atribuição de efeitos retroativos ao Dec. n. 4.882/2003 para fins de conversão de tempo de serviço comum em especial.
- 09
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE HORAS EXTRAS.
REsp 1311474 · Rel. Min. Humberto Martins · julgado em 6 dez 2012
Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de horas extras.
- 10
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS NA HIPÓTESE EM QUE SE OPTA PELA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS DO TIPO FAX.
REsp 1175952 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques · julgado em 6 dez 2012
Ainda que o recorrente detenha o privilégio do prazo em dobro, será de cinco dias o prazo, contínuo e inextensível, para a protocolização dos originais do recurso na hipótese em que se opte pela utilização de sistema de transmissão de dados e imagens do tipo fac-símile.
- 11
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INAPLICABILIDADE DO REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO PREVISTO NO ART. 135 DO CTN NA HIPÓTESE EM QUE SE OBJETIVE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS.
REsp 1255445 · Rel. Min. Castro Meira · julgado em 4 dez 2012
Não é cabível o redirecionamento da execução previsto no art. 135 do CTN na hipótese em que a referida execução vise à cobrança de contribuições para o FGTS.
- 12
DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA SOBRE JUROS DE MORA DECORRENTES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PAGOS EM ATRASO.
REsp 1089720 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques · julgado em 27 nov 2012
Incide imposto de renda da pessoa física sobre os juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.
- 13
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTENSÃO DE ISENÇÃO FISCAL A CATEGORIA NÃO CONTEMPLADA.
RE 405579 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques · julgado em 27 nov 2012
Não é possível ao Poder Judiciário estender benefício de isenção fiscal a categoria não abrangida por regra isentiva na hipótese de alegação de existência de situação discriminatória e ofensa ao princípio da isonomia.
- 14
DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA HIPÓTESE EM QUE A CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO REALIZE APENAS A COLETA E O TRANSPORTE DOS DEJETOS SANITÁRIOS.
REsp 1313680 · Rel. Min. Castro Meira · julgado em 6 dez 2012
É possível a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário mesmo na hipótese em que a concessionária responsável pelo serviço realize apenas a coleta e o transporte dos dejetos sanitários, sem a promoção do seu tratamento final.
- 15
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DECORRENTE DA RECUSA DE VENDER.
REsp 1200677 · Rel. Min. Sidnei Beneti · julgado em 18 dez 2012
O titular de marca estrangeira e a sua distribuidora autorizada com exclusividade no Brasil devem, solidariamente, indenizar, na modalidade de lucros cessantes, a sociedade empresarial que, durante longo período, tenha adquirido daqueles, de maneira consentida, produtos para revenda no território brasileiro na hipótese de abrupta recusa à continuação das vendas, ainda que não tenha sido firmado qualquer contrato de distribuição entre eles e a sociedade revendedora dos produtos.
- 16
DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. SERVIÇOS DE SAÚDE.
REsp 1176320 · Rel. Min. Sidnei Beneti · julgado em 19 fev 2013
É decenal o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento de valores despendidos, pelo segurado, com procedimento cirúrgico não custeado, pela seguradora, por suposta falta de cobertura na apólice.
- 17
DIREITO EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPORTAÇÃO PARALELA DE UÍSQUE DE MARCA ESTRANGEIRA SEM O CONSENTIMENTO DO TITULAR DA MARCA.
REsp 1200677 · Rel. Min. Sidnei Beneti · julgado em 18 dez 2012
Não é possível a realização de "importação paralela" de uísque de marca estrangeira para o Brasil na hipótese em que o titular da marca se oponha à importação, mesmo que o pretenso importador já tenha realizado, em momento anterior à oposição, "importações paralelas" dos mesmos produtos de maneira consentida e legítima.
- 18
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VALIDADE DA ARREMATAÇÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO.
REsp 1308878 · Rel. Min. Sidnei Beneti · julgado em 4 dez 2012
No caso de alienação em hasta pública, arrematado o bem, e emitido e entregue pelo arrematante ao leiloeiro, tempestivamente, cheque no valor correspondente ao lance efetuado, não invalida a arrematação o fato de não ter sido depositado o referido valor, em sua integralidade, à ordem do juízo, dentro do prazo previsto pela lei processual.
- 19
DIREITO CIVIL. RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO NA EXTENSÃO DE REDE DE TELEFONIA PELO MÉTODO PCT.
REsp 1190242 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti · julgado em 21 fev 2013
O consumidor não tem direito à restituição dos valores por ele investidos na extensão de rede de telefonia pelo método de Plantas Comunitárias de Telefonia - PCT na hipótese em que há previsão contratual, amparada por portaria vigente na época da concessão, de doação dos bens que constituíam o acervo telefônico à empresa concessionária do serviço.
- 20
DIREITO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA REALIZADA POR ASCENDENTE A DESCENDENTE.
REsp 1211531 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 5 fev 2013
Não é possível ao magistrado reconhecer a procedência do pedido no âmbito de ação anulatória da venda de ascendente a descendente com base apenas em presunção de prejuízo decorrente do fato de o autor da ação anulatória ser absolutamente incapaz quando da celebração do negócio por seus pais e irmão.
- 21
DIREITO EMPRESARIAL. SUJEIÇÃO DOS CRÉDITOS CEDIDOS FIDUCIARIAMENTE AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REsp 1263500 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti · julgado em 5 fev 2013
Não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial os créditos representados por títulos cedidos fiduciariamente como garantia de contrato de abertura de crédito na forma do art. 66-B, § 3º, da Lei n. 4.728/1965.
- 22
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE DETERMINE O SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C DO CPC.
AREsp 214152 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 5 fev 2013
Não é cabível a interposição de agravo, ou de qualquer outro recurso, dirigido ao STJ, com o objetivo de impugnar decisão, proferida no Tribunal de origem, que tenha determinado o sobrestamento de recurso especial com fundamento no art. 543-C do CPC, referente aos recursos representativos de controvérsias repetitivas.
- 23
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA INCAPACITANTE E O SERVIÇO MILITAR PARA CONCESSÃO DE REFORMA A MILITAR.
Ag 1025285 · Rel. Min. Jorge Mussi · julgado em 6 dez 2012
Para a concessão de reforma por invalidez a militar, é desnecessário que a moléstia incapacitante sobrevenha, necessariamente, em consequência de acidente ou doença que tenha relação de causa e efeito com o serviço militar.
- 24
DIREITO PENAL. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006.
REsp 1085039 · Rel. Min. Jorge Mussi · julgado em 6 dez 2012
O magistrado não pode deixar de aplicar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 se utilizando exclusivamente dos elementos descritos no núcleo do referido tipo penal para concluir que o réu se dedicava à atividade criminosa.
- 25
DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CRIME COMETIDO POR MILITAR EM SERVIÇO CONTRA MILITAR REFORMADO.
REsp 1203098 · Rel. Min. Jorge Mussi · julgado em 6 dez 2012
A Justiça Militar é competente para julgar crime de homicídio praticado por militar em serviço contra militar reformado.
- 26
DIREITO PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE O DENUNCIADO E A EMPREITADA CRIMINOSA NAS DENÚNCIAS NOS CRIMES SOCIETÁRIOS.
HC 85327 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior · julgado em 11 dez 2012
Nos crimes societários, embora não se exija a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado na denúncia, é imprescindível que haja uma demonstração mínima acerca da contribuição de cada acusado para o crime a eles imputado.
- 27
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO DO RÉU POR FOTOGRAFIA.
HC 186916 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior · julgado em 6 dez 2012
Para embasar a denúncia oferecida, é possível a utilização do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, desde que este não seja utilizado de forma isolada e esteja em consonância com os demais elementos probatórios constantes dos autos.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.