JurisprudênciaIA

Informativo STJ 538

Edição de 30 de abril de 2014 · 28 julgados

Julgados desta edição

  • 01

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA PESSOA JURÍDICA FALIDA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Lei 6830 · Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho · julgado em 11 dez 2013

    A constatação posterior ao ajuizamento da execução fiscal de que a pessoa jurídica executada tivera sua falência decretada antes da propositura da ação executiva não implica a extinção do processo sem resolução de mérito.

  • 02

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Lei 12514 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques · julgado em 26 mar 2014

    O art. 8° da Lei 12.514/2011, segundo o qual "Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente", é inaplicável às execuções ficais propostas antes da vigência do referido diploma legal.

  • 03

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE ATIVA EM AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES FUNDAMENTADA EM CESSÃO DE DIREITOS RELACIONADA A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    REsp 453805 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino · julgado em 12 mar 2014

    O cessionário de contrato de participação financeira para a aquisição de linha telefônica tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.

  • 04

    DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CRITÉRIO PARA A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    REsp 1025298 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino · julgado em 12 mar 2014

    No âmbito de demanda de complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado, com juros de mora desde a citação; ressalvada a manutenção de outros critérios definidos em título executivo ante a existência de coisa julgada.

  • 05

    DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CÁLCULO DE DIVIDENDOS NO ÂMBITO DE DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Lei 6404 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino · julgado em 12 mar 2014

    No âmbito de demanda de complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, deve-se observar - ressalvada a manutenção de critérios diversos nas hipóteses de coisa julgada - os seguintes critérios no que diz respeito à obrigação de pagar dividendos: a) os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários; b) sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação e juros de mora desde a citação; e, c) no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.

  • 06

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PESCA PROFISSIONAL PARA LEGITIMAR A PROPOSITURA DE AÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE DANO AMBIENTAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).

    Lei 10779 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 26 mar 2014

    Relativamente ao acidente ocorrido no dia 5 de outubro de 2008, quando a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras, deixou vazar para as águas do rio Sergipe cerca de 43 mil litros de amônia, que resultou em dano ambiental provocando a morte de peixes, camarões, mariscos, crustáceos e moluscos e consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local: para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação.

  • 07

    DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DE ACIDENTE CAUSADO POR SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).

    Lei 6938 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 26 mar 2014

    Relativamente ao acidente ocorrido no dia 5 de outubro de 2008, quando a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras, deixou vazar para as águas do rio Sergipe cerca de 43 mil litros de amônia, que resultou em dano ambiental provocando a morte de peixes, camarões, mariscos, crustáceos e moluscos e consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local: a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

  • 08

    DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. CARÁTER DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE AMBIENTAL CAUSADO POR SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).

    REsp 1114398 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 26 mar 2014

    Relativamente ao acidente ocorrido no dia 5 de outubro de 2008, quando a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras, deixou vazar para as águas do rio Sergipe cerca de 43 mil litros de amônia, que resultou em dano ambiental provocando a morte de peixes, camarões, mariscos, crustáceos e moluscos e consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local: é inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.

  • 09

    DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE AMBIENTAL CAUSADO POR SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).

    REsp 1354536 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 26 mar 2014

  • 10

    DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE AMBIENTAL CAUSADO POR SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).

    REsp 615203 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 26 mar 2014

    Relativamente ao acidente ocorrido no dia 5 de outubro de 2008, quando a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras, deixou vazar para as águas do rio Sergipe cerca de 43 mil litros de amônia, que resultou em dano ambiental provocando a morte de peixes, camarões, mariscos, crustáceos e moluscos e consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local: o dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foi experimentado os efeitos do dano ambiental, houve o período de "defeso" - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há que se cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação

  • 11

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DE ACIDENTE CAUSADO POR SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).

    REsp 1354536 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 26 mar 2014

  • 12

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DE ATIVIDADE RURAL.

    REsp 947379 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho · julgado em 25 fev 2014

    Para fins de reconhecimento do direito à aposentadoria por idade de trabalhador rural, a certidão de casamento que qualifique o cônjuge da requerente como rurícola não pode ser considerada como início de prova material na hipótese em que esse tenha exercido atividade urbana no período de carência.

  • 13

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE DESPESAS COM MEDICAMENTOS PAGOS DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR.

    Lei 8212 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques · julgado em 25 fev 2014

    Não incide contribuição social sobre o valor dos medicamentos adquiridos pelo empregado e pagos pelo empregador ao estabelecimento comercial de forma direta, mesmo que o montante não conste na folha de pagamento.

  • 14

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. GARANTIA DO JUÍZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

    Lei 6830 · Rel. Min. Humberto Martins · julgado em 25 mar 2014

    Não devem ser conhecidos os embargos à execução fiscal opostos sem a garantia do juízo, mesmo que o embargante seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.

  • 15

    DIREITO TRIBUTÁRIO E INTERNACIONAL PÚBLICO. COBRANÇA DE TRIBUTO DE ESTADO ESTRANGEIRO.

    RO 138 · Rel. Min. Herman Benjamin · julgado em 25 fev 2014

    O Município não pode cobrar IPTU de Estado estrangeiro, embora possa cobrar taxa de coleta domiciliar de lixo.

  • 16

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INTERNACIONAL PÚBLICO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO DE ESTADO ESTRANGEIRO.

    ACO 543 · Rel. Min. Herman Benjamin · julgado em 25 fev 2014

    Antes de se extinguir a execução fiscal para a cobrança de taxa decorrente de prestação de serviço individualizado e específico, deve-se cientificar o Estado estrangeiro executado, para lhe oportunizar eventual renúncia à imunidade de jurisdição.

  • 17

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAUSA DE PEDIR EM AÇÃO COLETIVA.

    REsp 1395875 · Rel. Min. Herman Benjamin · julgado em 20 fev 2014

    Na hipótese em que sindicato atue como substituto processual em ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos, não é necessário que a causa de pedir, na primeira fase cognitiva, contemple descrição pormenorizada das situações individuais de todos os substituídos.

  • 18

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EXAME MÉDICO PARA INGRESSO EM CARGO PÚBLICO.

    Lei 8112 · Rel. Min. Humberto Martins · julgado em 3 abr 2014

    O candidato a cargo público federal pode ser eliminado em exame médico admissional, ainda que a lei que discipline a carreira não confira caráter eliminatório ao referido exame.

  • 19

    DIREITO EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA PADRONIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS NO CASO DE LICENÇA DE USO DE MARCA.

    Lei 9279 · Rel. Min. João Otávio de Noronha · julgado em 25 fev 2014

    É possível ao titular do registro de marca, após conceder licença de uso, impedir a utilização da marca pelo licenciado quando não houver observância à nova padronização dos produtos e dos serviços, ainda que o uso da marca tenha sido autorizado sem condições ou efeitos limitadores.

  • 20

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE RESOLVE INCIDENTE DE ALIENAÇÃO PARENTAL.

    Lei 12318 · Rel. Min. Nancy Andrighi · julgado em 11 mar 2014

    O agravo do art. 522 do CPC é o meio adequado para impugnar decisão que resolva incidentalmente a questão da alienação parental.

  • 21

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

    Lei 12318 · Rel. Min. Nancy Andrighi · julgado em 11 mar 2014

    É inviável o conhecimento de apelação interposta contra decisão que resolva incidentalmente a questão da alienação parental.

  • 22

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO REALIZADO PARA OCULTAR PACTO COMISSÓRIO.

    REsp 21681 · Rel. Min. Marco Buzzi · julgado em 11 mar 2014

  • 23

    DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREÇO A SER DEPOSITADO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA EM ARRENDAMENTO RURAL.

    Lei 4505 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 25 mar 2014

    Em ação de adjudicação compulsória proposta por arrendatário rural que teve desrespeitado o seu direito de preferência para a aquisição do imóvel, o preço a ser depositado para que o autor obtenha a transferência forçada do bem (art. 92, § 4°, da Lei 4.505/1964) deve corresponder àquele consignado na escritura pública de compra e venda registrada no cartório de registro de imóveis, ainda que inferior ao constante do contrato particular de compra e venda firmado entre o arrendador e o terceiro que tenha comprado o imóvel.

  • 24

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA EXPEDIDO PARA LOCALIDADE DIVERSA DA INDICADA PELA DEFESA.

    HC 243591 · Rel. Min. Jorge Mussi · julgado em 18 fev 2014

    O julgamento do Tribunal do Júri sem a oitiva de testemunha indicada pela defesa pode ser anulado se o mandado de intimação houver sido expedido para localidade diversa daquela apontada, ainda que se trate de testemunha que não fora indicada como imprescindível.

  • 25

    DIREITO PENAL. CRITÉRIO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DE INDULTO.

    HC 180399 · Rel. Min. Laurita Vaz · julgado em 27 mar 2014

    A regra prevista no art. 1º, I, do Dec. 7.873/2012, que admite a concessão de indulto coletivo aos condenados a pena inferior a oito anos, não pode ser interpretada de forma a permitir que também obtenham o benefício aqueles que, embora condenados a pena total superior a esse limite, tenham menos de oito anos de pena remanescente a cumprir na data da publicação do referido diploma legal.

  • 26

    DIREITO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA.

    Lei 11340 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior · julgado em 11 mar 2014

    O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).

  • 27

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA INEPTA POR FALTA DE DESCRIÇÃO ADEQUADA DE CONDUTA COMISSIVA POR OMISSÃO.

    RHC 39627 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz · julgado em 8 abr 2014

    É inepta denúncia que impute a prática de homicídio na forma omissiva imprópria quando não há descrição clara e precisa de como a acusada - médica cirurgiã de sobreaviso - poderia ter impedido o resultado morte, sendo insuficiente a simples menção do não comparecimento da denunciada à unidade hospitalar, quando lhe foi solicitada a presença para prestar imediato atendimento a paciente que foi a óbito.

  • 28

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE DE FORMA CLARA E PRECISA A CONDUTA DO AGENTE.

    RHC 39627 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz · julgado em 8 abr 2014

    É inepta denúncia que, ao descrever a conduta do acusado como sendo dolosa, o faz de forma genérica, a ponto de ser possível enquadrá-la tanto como culpa consciente quanto como dolo eventual.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.