Informativo STJ 564
Edição de 30 de junho de 2015 · 32 julgados
Julgados desta edição
- 01
Súmula 470 (CANCELADA)
DJe 15
- 02
Súmula 533
DJe 15
- 03
Súmula 534
DJe 15
- 04
Súmula 535
DJe 15
- 05
Súmula 536
DJe 15
- 06
Súmula 537
DJe 15
- 07
Súmula 538
DJe 15
- 08
Súmula 539
DJe 15
- 09
Súmula 540
DJe 15
- 10
Súmula 541
DJe 15
- 11
DIREITO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 170 DA LEI 8.112/1990.
LEI 8112 · Rel. Min. Og Fernandes · julgado em 10 jun 2015
Não deve constar dos assentamentos individuais de servidor público federal a informação de que houve a extinção da punibilidade de determinada infração administrativa pela prescrição.
- 12
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO AMPLIATIVA DE TERRA INDÍGENA.
Pet 3388 · Rel. Min. Sérgio Kukina · julgado em 10 jun 2015
A alegação de que a demarcação da terra indígena não observou os parâmetros estabelecidos pela CF/1988 não justifica a remarcação ampliativa de áreas originariamente demarcadas em período anterior à sua promulgação.
- 13
DIREITO CIVIL. DEVOLUÇÃO DA RESERVA TÉCNICA EM SEGURO DE VIDA NO CASO DE SUICÍDIO PREMEDITADO.
REsp 1334005 · Rel. originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino · julgado em 8 abr 2015
Se o segurado se suicidar dentro dos dois primeiros anos de vigência de contrato de seguro de vida, o segurador, a despeito de não ter que pagar o valor correspondente à indenização, será obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada, mesmo diante da prova mais cabal de premeditação do suicídio.
- 14
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
REsp 1245981 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho · julgado em 2 jun 2015
Não se aplica a pena de deserção a recurso interposto contra julgado que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
- 15
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO DO ART. 892 DO CPC EM EXECUÇÃO FISCAL.
Ag 1239917 · Rel. Min. Benedito Gonçalves · julgado em 9 jun 2015
O prazo de cinco dias previsto no art. 892 do CPC não é aplicável aos depósitos judiciais referentes a créditos tributários, de tal sorte que são exigíveis multa e juros caso o depósito não seja realizado dentro do prazo para o pagamento do tributo.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO-GERENTE.
REsp 1520257 · Rel. Min. Og Fernandes · julgado em 16 jun 2015
É possível redirecionar a execução fiscal contra o sócio-gerente que exercia a gerência por ocasião da dissolução irregular da sociedade contribuinte, independentemente do momento da ocorrência do fato gerador ou da data do vencimento do tributo.
- 17
DIREITO TRIBUTÁRIO. ABRANGÊNCIA DO TERMO INSUMO PARA EFEITOS DA SISTEMÁTICA DE NÃO CUMULATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E DA COFINS.
Lei 10637 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques · julgado em 16 jun 2011
Os materiais de limpeza/desinfecção e os serviços de dedetização usados no âmbito produtivo de contribuinte fabricante de gêneros alimentícios devem ser considerados como "insumos" para efeitos de creditamento na sistemática de não cumulatividade na cobrança da contribuição ao PIS/PASEP (Lei 10.637/2002) e da COFINS (Lei 10.833/2003).
- 18
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PERANTE SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE RECEBEU CHEQUE INTEGRANTE DE TALIONÁRIO PREVIAMENTE CANCELADO.
Lei 7357 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze · julgado em 21 mai 2015
A instituição financeira não deve responder pelos prejuízos suportados por sociedade empresária que, no exercício de sua atividade empresarial, recebera como pagamento cheque que havia sido roubado durante o envio ao correntista e que não pôde ser descontado em razão do prévio cancelamento do talonário (motivo 25 da Resolução 1.631/1989 do Bacen).
- 19
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBERTURA DE HOME CARE POR PLANO DE SAÚDE.
REsp 1378707 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino · julgado em 26 mai 2015
No caso em que o serviço de home care (tratamento domiciliar) não constar expressamente do rol de coberturas previsto no contrato de plano de saúde, a operadora ainda assim é obrigada a custeá-lo em substituição à internação hospitalar contratualmente prevista, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual, como nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera a despesa diária em hospital.
- 20
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DE USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REsp 1355612 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · julgado em 9 jun 2015
O usuário de plano de saúde coletivo tem legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra a operadora pretendendo discutir a validade de cláusulas contratuais, não sendo empecilho o fato de a contratação ter sido intermediada por caixa de assistência de categoria profissional.
- 21
DIREITO EMPRESARIAL. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS A EMPRESA DE FACTORING.
REsp 612423 · Rel. Min. João Otávio de Noronha · julgado em 2 jun 2015
O sacado pode opor à faturizadora a qual pretende lhe cobrar duplicata recebida em operação de factoring exceções pessoais que seriam passíveis de contraposição ao sacador, ainda que o sacado tenha eventualmente aceitado o título de crédito.
- 22
DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. CÁLCULO DO VALOR DA GARANTIA DEVIDA PELO FGC.
Lei 4595 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino · julgado em 2 jun 2015
Quando houver a liquidação extrajudicial de instituição financeira na qual estejam aplicadas reservas técnicas de entidade fechada de previdência privada, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), para fins de cálculo do valor da garantia dos investimentos realizados na instituição liquidanda, considerará como investidor garantido a entidade de previdência como um todo - e não cada um dos participantes desta, como se estes fossem vários investidores.
- 23
DIREITO AGRÁRIO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS NOS CONTRATOS AGRÁRIOS.
Lei 4504 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 9 jun 2015
Nos contratos agrários, é nula a cláusula de renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis.
- 24
DIREITO CIVIL. ELEMENTOS TÍPICOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Lei 8906 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 26 mai 2015
Na avaliação e na partilha de bens em processo de dissolução de sociedade de advogados, não podem ser levados em consideração elementos típicos de sociedade empresária, tais quais bens incorpóreos, como a clientela e a sua expressão econômica e a "estrutura do escritório".
- 25
DIREITO CIVIL. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM ESTADO DE INDIVISÃO.
REsp 489860 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 16 jun 2015
O condômino que desejar alienar a fração ideal de bem imóvel divisível em estado de indivisão deverá dar preferência na aquisição ao comunheiro.
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DIREITO EMPRESARIAL. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E TABELIONATOS DE PROTESTOS.
Lei 11101 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 2 jun 2015
O deferimento do processamento de recuperação judicial, por si só, não enseja a suspensão ou o cancelamento da negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito e nos tabelionatos de protestos.
- 27
DIREITO EMPRESARIAL. EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROPOSTAS CONTRA DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Lei 11101 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 2 jun 2015
Após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, deverão ser extintas - e não apenas suspensas - as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda nas quais se busca a cobrança de créditos constantes do plano.
- 28
DIREITO EMPRESARIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 94, III, F, DA LEI DE FALÊNCIAS.
Lei 11101 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti · julgado em 18 jun 2015
A mudança de domicílio da sociedade em recuperação judicial, devidamente informada em juízo, ainda que sem comunicação aos credores e sem data estabelecida para a instalação do novo estabelecimento empresarial, não é causa, por si só, para a decretação de ofício da falência.
- 29
DIREITO EMPRESARIAL. CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CONSTITUÍDO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AREsp 468895 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · julgado em 21 mai 2015
Na hipótese em que crédito de honorários advocatícios sucumbenciais tenha sido constituído após o pedido de recuperação judicial, não haverá habilitação desse crédito no juízo universal da recuperação judicial - e, portanto, a execução desses honorários prosseguirá no juízo comum, não ficando suspensa -, mas o juízo universal da recuperação judicial deverá exercer o controle sobre os atos de constrição ou expropriação patrimonial do devedor.
- 30
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE NO CRIME DE CONCUSSÃO.
HC 266460 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca · julgado em 11 jun 2015
No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se pela exigência - e não pela entrega - da vantagem indevida.
- 31
DIREITO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA.
Lei 12433 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior · julgado em 9 jun 2015
A atividade de leitura pode ser considerada para fins de remição de parte do tempo de execução da pena.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. ANULAÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO JÚRI EM RAZÃO DA CONTRARIEDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS.
REsp 1451720 · Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior · julgado em 28 abr 2015
Ainda que a defesa alegue que a absolvição se deu por clemência do Júri, admite-se, mas desde que por uma única vez, o provimento de apelação fundamentada na alegação de que a decisão dos jurados contrariou manifestamente à prova dos autos (alínea "d" do inciso III do art. 593 do CPP).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.