JurisprudênciaIA

Informativo STJ 628

Edição de 3 de agosto de 2018 · 10 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Cumprimento de sentença. Ação coletiva contra a Fazenda Pública. Ausência de Impugnação. Honorários advocatícios. Cabimento. CPC/2015. Mudança no ordenamento jurídico. Entendimento consolidado. Súmula n. 345/STJ. Incidência. Tema 973.

    Tema 973 · Rel. Min. José Delgado

    O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.

  • 02DIREITO CIVIL, DIREITO BANCÁRIO

    Negócios jurídicos bancários. Mútuo feneratício. Repetição de indébito. Juros remuneratórios. Restituição pela mesma taxa pactuada no contrato. Descabimento. Tema 968/STJ.

    Tema 968

    Tese aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante: "Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato".

  • 03DIREITO CIVIL

    Casamento contraído sob causa suspensiva. Separação obrigatória de bens (CC/1916, art. 258, II; CC/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF.

    No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.

  • 04DIREITO CIVIL

    Responsabilidade civil da transportadora. Ato libidinoso praticado contra passageira no inteior de trem. Dano moral configurado. Fortuito interno. Conexidade com a atividade de transporte de pessoas.

    RE 591874

    A concessionária de transporte ferroviário pode responder por dano moral sofrido por passageira, vítima de assédio sexual, praticado por outro usuário no interior do trem.

  • 05DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Seguro de vida. Indenização. Natureza alimentar. Impenhorabilidade. 40 (quarenta) salários mínimos. Limitação. Aplicação analógica do art. 649, X, do CPC/1973.

    A impenhorabilidade dos valores recebidos pelo beneficiário do seguro de vida limita-se ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos.

  • 06DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

    Ação de obrigação de fazer. Provedor de aplicação de pesquisa na internet. Proteção a dados pessoais. Desvinculação entre nome e resultado de pesquisa. Direito ao esquecimento. Possibilidade.

    É possível determinar o rompimento do vínculo estabelecido por provedores de aplicação de busca na internet entre o nome de prejudicado, utilizado como critério exclusivo de busca, e a notícia apontada nos resultados.

  • 07DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Ação de alimentos. Diferença de valor ou percentual entre filhos. Possibilidade. Excepcionalidade. Necessidades distintas entre os alimentandos. Capacidades de contribuições diferenciadas dos genitores.

    Excepcionalmente, é admissível a fixação de alimentos em valores ou em percentuais diferentes entre os filhos.

  • 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Embargos de terceiro. Reconvenção. Não cabimento. CPC/1973. Incompatibilidade de ritos.

    Não é cabível a reconvenção apresentada em embargos de terceiro, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.

  • 09DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca. Credor hipotecário. Interesse de agir. Ajuizamento de execução para a observância de padrões construtivos. Possibilidade.

    O credor hipotecário tem interesse de agir para propor ação em face do mutuário visando ao cumprimento de cláusula contratual que determina a observância dos padrões construtivos do loteamento.

  • 10DIREITO DO CONSUMIDOR

    Ação civil pública. Compra e venda realizada pela internet. Atraso na entrega. Demora na restituição do valor pago pelo consumidor arrependido. Imposição por sentença coletiva de cláusula penal. Ausência de previsão legal ou contratual. Inexistência no contrato de multa em prol do fornecedor passível de inversão.

    Em compras realizadas na internet, o fato de o consumidor ser penalizado com a obrigação de arcar com multa moratória, prevista no contrato com a financeira, quando atrasa o pagamento de suas faturas de cartão de crédito não autoriza a imposição, por sentença coletiva, de cláusula penal ao fornecedor de bens móveis, nos casos de atraso na entrega da mercadoria e na demora de restituição do valor pago quando do exercício do direito do arrependimento.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.