JurisprudênciaIA

Informativo STJ 647

Edição de 24 de maio de 2019 · 14 julgados

Julgados desta edição

  • 01

    SÚMULA N. 632

    DJe 13 · julgado em 8 mai 2019

  • 02DIREITO TRIBUTÁRIO

    Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Lei n. 12.546/2011. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Impossibilidade. Tema 994.

    Tema 994 · Rel. Min. Celso de Mello

    Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.

  • 03DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    Previdência privada. Aposentadoria complementar. Concessão. Cálculo da renda mensal inicial. Regulamento da época do preenchimento dos requisitos do benefício. Tema 907.

    Tema 907

    O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado. Esse entendimento se aplica a quaisquer das modalidades de planos de benefícios, como os Planos de Benefício Definido (BD), os Planos de Contribuição Definida (CD) e os Planos de Contribuição Variável (CV).

  • 04DIREITO PENAL

    Dosimetria da pena. Múltiplas condenações anteriores transitadas em julgado. Maus antecedentes. Personalidade. Conduta Social. Valoração negativa. Fundamentação inidônea.

    Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

  • 05DIREITO ADMINISTRATIVO

    Agência de turismo credenciada para atuar em operações de câmbio. Equiparação à instituição financeira. Art. 17 da Lei n. 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional). Poder fiscalizatório do Banco Central. Submissão.

    RHC 9281 · Rel. Gilson Dipp

    A agência de turismo devidamente credenciada para efetuar operações de câmbio é equiparada a instituição financeira e subordina-se à regular intervenção fiscalizatória do Bacen.

  • 06DIREITO TRIBUTÁRIO

    Débito fiscal. Lei n. 11.941/2009. Pagamento à vista. Redução de 100% das multas moratória e de ofício. Cobrança de juros de mora sobre os referidos encargos. Ilegalidade.

    É ilegal a cobrança de juros de mora sobre as multas de mora e de ofício perdoadas no pagamento à vista do débito fiscal de acordo com o art. 1º, § 3º, inciso I da Lei n. 11.941/2009.

  • 07DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO BANCÁRIO

    Empréstimo consignado. Critério de contratação. Idade do cliente com o prazo do contrato. Soma que não ultrapasse 80 anos. Conduta abusiva do banco. Não configuração.

    O critério de vedação ao crédito consignado - a soma da idade do cliente com o prazo do contrato não pode ser maior que 80 anos - não representa discriminação negativa que coloque em desvantagem exagerada a população idosa.

  • 08DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL

    Cheques emprestados a terceiro. Responsabilidade do emitente. Dispositivo legal expresso. Julgamento com base no costume e no princípio da boa-fé objetiva. Impossibilidade.

    O dever de garantia do emitente do cheque, previsto no art. 15 da Lei n. 7.357/1985, não pode ser afastado com fundamento nos costumes e no princípio da boa-fé objetiva.

  • 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Ação de prestação de contas. Réu condenado a prestar contas. Prazo de 48 horas. Art. 915, § 2º, do CPC/1973. Termo inicial. Intimação do trânsito em julgado da sentença que a determina.

    O prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a apresentação das contas pelo réu, previsto no art. 915, § 2º, do CPC/1973, deve ser computado a partir da intimação do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito do autor de exigir a prestação de contas.

  • 10DIREITO CIVIL

    Transmissão do vírus HIV. Constância da união estável. Comportamento de risco assumido. Culpa do companheiro. Responsabilidade Civil. Possibilidade.

    O companheiro que com seu comportamento assume o risco de transmissão do vírus HIV à parceira responde civilmente pelo dano.

  • 11DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Duplicidade de comunicação de atos processuais. Intimação eletrônica. Prevalência. Publicação em órgão oficial. Subsidiariedade. Art. 272 do CPC/2015.

    A intimação eletrônica prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça no caso de duplicidade de intimações.

  • 12DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência. Execução provisória da pena. Cabimento. Art. 318, V, do Código de Processo Penal c/c art. 117, III, da Lei de Execuções Penais. Constitucionalismo fraterno.

    É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para condenada com filho menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência.

  • 13DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Contagem de prazo. Art. 152, § 2°, da Lei n. 8.069/1990 (incluído pela Lei n. 13.509/2017). Dias corridos. Inaplicabilidade da contagem em dias úteis prevista no art. 219 do CPC/2015. Princípio da especialidade.

    A previsão expressa no ECA da contagem dos prazos nos ritos nela regulados em dias corridos impede a aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis.

  • 14DIREITO AMBIENTAL

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com os REsp 1.770.808-SC e REsp 1.770.760-SC , a fim de uniformizar o entendimento acerca da seguinte controvérsia:Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, I, da Lei n. 12.651/2012 (equivalente ao art. 2°, alínea 'a', da revogada Lei n. 4.771/1965), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado no art. 4°, caput, III, da Lei n. 6.766/1979.

    REsp 1770808

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.