JurisprudênciaIA

Informativo STJ 664

Edição de 28 de fevereiro de 2020 · 17 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PENAL

    Peculato-desvio. Desconto de valores dos contracheques dos servidores para quitação de empréstimos consignados. Não repasse à instituição financeira. Demonstração do proveito próprio ou alheio. Desnecessidade.

    O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.

  • 02DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Cláusula compromissória arbitral. Art. 58 do Estatuto Social da Petrobras. Submissão da União. Impossibilidade.

    A União, na condição de acionista controladora da Petrobras, não pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária.

  • 03DIREITO CIVIL

    Condomínio. Convenção outorgada pela construtora. Unidades imobiliárias ainda não comercializadas. Redução da taxa condominial. Impossibilidade. Benefício de caráter subjetivo em detrimento da coletividade condominial.

    É nula a cláusula de convenção outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas.

  • 04DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Cônjuge meeiro. Reserva de meação. Honorários de sucumbência. Dívida que não foi contraída em benefício do casal. Dever de comprovação. Desnecessidade.

    Tratando-se de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, não é possível exigir do cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a dívida executada não foi contraída em benefício do casal ou da família.

  • 05DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Ação de despejo. Existência de colocadores. Litisconsórcio ativo necessário. Inexistência.

    A ação de despejo não exige a formação de litisconsórcio ativo necessário.

  • 06DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Investigação de paternidade. Representação judicial do menor. Guarda concedida a terceiro sem a destituição do poder familiar. Exercício do poder-dever de representação que cabe, em regra, aos pais não destituídos.

    A concessão de guarda do menor não implica automática destituição do poder-dever familiar dos pais para representá-lo em juízo.

  • 07DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

    Relação de consumo. Cobrança judicial indevida. Má-fé demonstrada. Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Inexistência dos pressupostos. Art. 940 do Código Civil. Norma complementar. Incidência.

    A cobrança judicial indevida de dívida oriunda de relação de consumo admite a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil.

  • 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Cumprimento de sentença condenatória de alimentos. Exame da gratuidade a partir da situação econômica do representante legal do menor. Impossibilidade. Presunção de insuficiência econômica do menor.

    Em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, não é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal.

  • 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Cumprimento de sentença. Pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782 § 3º, do CPC/2015. Exigência de prévia recusa administrativa dos órgãos de proteção ao crédito. Desnecessidade.

    O requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do que dispõe o art. 782, § 3º, do CPC/2015, não depende da comprovação de prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro.

  • 10DIREITO CIVIL

    Sucessão. Renúncia à herança. Ato formal e solene. Escritura pública. Ato não sujeito à condição ou termo. Requerimento de anulação de negócio jurídico pelos renunciantes. Impossibilidade.

    Aquele que renuncia a herança não tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus .

  • 11DIREITO CIVIL

    Contrato de mútuo com cláusula de alienação fiduciária. Imóvel indicado como garantia. Proteção do bem de família. Descabimento.

    Lei 8009

    A proteção conferida ao bem de família pela Lei 8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária.

  • 12DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL

    Dívida firmada por cooperativa. Fiança. Outorga conjugal. Necessidade.

    É necessária outorga conjugal para fiança em favor de sociedade cooperativa.

  • 13DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

    Empresário rural. Regularidade do exercício da atividade anterior ao registro do empreendedor. Pedido de recuperação judicial. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade.

    O cômputo do período de dois anos de exercício da atividade econômica, para fins de recuperação judicial, nos termos do art. 48 da Lei n. 11.101/2005, aplicável ao produtor rural, inclui aquele anterior ao registro do empreendedor.

  • 14DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Recorrente assistido pela Defensoria Pública Estadual. Representação em Brasília. Inclusão no Portal de intimações eletrônicas do STJ. Superveniente petição da Defensoria Pública da União com pedido para assumir a defesa do paciente no âmbito do STJ. Inviável o acolhimento do pedido. Tese firmada.

    Ag 378377 · Rel. Nancy Andrighi

    É inviável o acolhimento do requerimento formulado pela Defensoria Pública da União para assistir parte em processo que tramita no STJ nas hipóteses em que a Defensoria Pública Estadual atuante possui representação em Brasília ou aderiu ao portal de intimações eletrônicas.

  • 15DIREITO ADMINISTRATIVO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.814.947/CE, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.

    REsp 1814947

  • 16DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.824.823/PR, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.

    REsp 1824823

  • 17DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.666.542/SP e o REsp 1.835.864/SP, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.

    REsp 1666542

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.