JurisprudênciaIA

Informativo STJ 671

Edição de 5 de junho de 2020 · 25 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO ADMINISTRATIVO

    Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública. Realização de obras e serviços de caráter produtivo. Prescrição. Aplicação do prazo de 10 anos previsto no parágrafo único do art. 1.238 do CC/2002. Tema 1019.

    Tema 1019

    O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.

  • 02DIREITO TRIBUTÁRIO

    Imposto de importação. Base de cálculo. Composição do valor aduaneiro. Serviços de capatazia. Inclusão. Instrução Normativa SRF n. 327/2003. Decreto n. 6.759/2009. Tema 1014.

    Tema 1014

    Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.

  • 03DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRIBUTÁRIO

    Hora Repouso Alimentação (HRA). Natureza remuneratória. Contribuição previdenciária patronal. Incidência.

    Incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de Hora Repouso Alimentação - HRA.

  • 04DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Renúncia ao prazo recursal. Homologação judicial. Inexistência. Ação rescisória. Abertura do prazo decadencial. Intimação da parte interessada. Necessidade.

    Inexistindo homologação judicial do pedido de renúncia, não se pode permitir a abertura do prazo decadencial de dois anos para propor ação rescisória antes que ocorra a indispensável intimação da parte interessada.

  • 05DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO URBANÍSTICO

    Manutenção de quiosques e trailers sobre calçada. Impossibilidade. Bem público de uso comum do povo. Aprovação estatal. Necessidade. Desocupação e demolição. Poder de polícia. Inaplicabilidade do princípio da confiança.

    Lei 10257

    Não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular aprovação estatal.

  • 06DIREITO AMBIENTAL

    Dano ambiental. Concessão de licença ambiental. Fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal. Não configuração.

    Temas 438

    O erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por lesão ao meio ambiente.

  • 07DIREITO CIVIL

    Usucapião especial urbana. Forma de aquisição da propriedade. Fluência do prazo prescricional. Causa impeditiva que cessa com a separação judicial, o divórcio e também com a separação de fato por longo período. Tratamento isonômico para situações semelhantes.

    REsp 1660947

    A separação de fato por longo período afasta a regra de impedimento da fluência da prescrição entre cônjuges prevista no art. 197, I, do CC/2002 e viabiliza a efetivação da prescrição aquisitiva por usucapião.

  • 08DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Cédula de crédito bancário com alienação fiduciária em garantia. Inadimplemento. Regime jurídico aplicável. Decreto-Lei n. 911/1969. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Possibilidade. Exercício regular do direito de crédito.

    O credor fiduciário regido pelo Decreto-Lei n. 911/1969, em caso de inadimplemento contratual, pode promover a inscrição dos nomes dos devedores solidários em bancos de dados de proteção ao crédito, independentemente de optar pela excussão da garantia ou pela ação de execução.

  • 09DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL

    Usucapião especial urbana. Imóvel de utilização mista. Residencial e comercial. Objeção não existente na legislação de regência.

    A destinação de parte do imóvel para fins comerciais não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre a totalidade da área.

  • 10DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO BANCÁRIO

    Compra e venda a prazo. Empresa do comércio varejista. Juros remuneratórios superiores a 1% ao mês. Impossibilidade. Instituição não financeira. Art. 2º da Lei n. 6.463/1977. Equiparação. Inviabilidade.

    AR 4393

    Instituição não financeira - dedicada ao comércio varejista em geral - não pode estipular, em suas vendas a crédito, pagas em prestações, juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou a 12% ao ano.

  • 11DIREITO DO CONSUMIDOR

    Risco inerente ao medicamento. Dever de informar qualificado. Violação. Risco do desenvolvimento. Defeito de concepção. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva do fabricante configurada.

    O laboratório tem responsabilidade objetiva na ausência de prévia informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais da medicação, ainda que se trate do chamado risco de desenvolvimento.

  • 12DIREITO DO CONSUMIDOR

    Compra pela internet. Falha grosseira no sistema de carregamento de preços. Valor muito aquém do praticado por outras empresas. Não conclusão da transação. Comunicação rápida ao consumidor. Princípio da vinculação da oferta (art. 30 do CDC). Não violação.

    O erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços e a rápida comunicação ao consumidor podem afastar a falha na prestação do serviço e o princípio da vinculação da oferta.

  • 13DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO EMPRESARIAL

    Acionista minoritário de sociedade anônima de capital aberto. Investidor. Ações negociadas no mercado de valores mobiliários. Relação empresarial. Código de Defesa do Consumidor. Não incidência.

    Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre acionistas investidores e a sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no mercado de valores mobiliários.

  • 14DIREITO EMPRESARIAL

    Nota promissória. Disparidade de datas de vencimento. Defeito suprível. Lei Uniforme de Genebra - LUG. Arts. 6º, alínea 1ª e 76, alínea 1ª. Prevalência da data posterior. Presunção de vontade do emitente.

    Diante da divergência entre as expressões numérica e por extenso da data de vencimento de nota promissória, deve-se presumir que a efetiva vontade do emitente das notas era a de que o vencimento se desse após a emissão, prevalecendo, assim, a segunda e mais futura data de vencimento.

  • 15DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

    Recuperação judicial. Alienação de unidade produtiva isolada. Modalidades previstas pelo art. 142 da Lei n. 11.101/2005. Regra. Utilização de outras modalidades. Exceção. Comprovação de necessidade.

    A alienação de unidades produtivas isoladas prevista em plano de recuperação judicial aprovado apenas pode adotar outras modalidades de alienação em situações excepcionais, que devem estar explicitamente justificadas na proposta apresentadas aos credores, a despeito do que previsto no art. 60 e 142 da Lei n. 11.101/2005.

  • 16DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

    Recuperação judicial. Créditos lastreados em contratos de fiança bancária. Inexistência do crédito à época da formulação do pedido recuperacional. Art. 49 da Lei n. 11.105/2015. Não submissão.

    REsp 1447918

    Os créditos lastreados em contratos de fiança bancária, firmados para garantia de obrigação contraída, não estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial.

  • 17DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Cumprimento de sentença. Direito intertemporal. Prazo para pagamento voluntário transcorrido sob a égide do CPC/1973. Impugnação oferecida na vigência do CPC/2015. Intimação específica do executado para impugnação ao cumprimento de sentença. Necessidade.

    Enunciado 530

    Após a entrada em vigor do CPC/2015, o juiz deve intimar o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, caso tenha transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação na vigência do CPC/1973.

  • 18DIREITO CIVIL

    Responsabilidade civil. Quitação plena e geral de acordo extrajudicial. Ajuizamento de ação para ampliar verba indenizatória. Impossibilidade. Curto espaço de tempo entre o acidente e a assinatura do acordo. Desconhecimento da integralidade do dano. Excepcionalidade configurada.

    O curto espaço de tempo entre o acidente e a assinatura do acordo e o desconhecimento da integralidade dos danos podem excepcionar a regra de que a quitação plena e geral desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida.

  • 19DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Execução de alimentos. Prisão civil. Pandemia de Covid-19. Risco de contágio. Prisão domiciliar.

    RHC 106403 · Rel. Antonio Carlos Ferreira

    Diante do iminente risco de contágio pelo Covid-19, bem como em razão dos esforços expendidos pelas autoridades públicas em reduzir o avanço da pandemia, é recomendável o cumprimento da prisão civil por dívida alimentar em prisão domiciliar.

  • 20DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Ação civil pública. Plano de saúde. Demanda coletiva. Execução individual. Prazo prescricional específico. Prescrição quinquenal.

    REsp 1473846 · Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva · julgado em 21 fev 2017

    O prazo para execução individual de sentença proferida contra planos de saúde em ação civil pública é de cinco anos.

  • 21DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Multa. Natureza de sanção penal. Extinção da punibilidade. Pagamento. Necessidade. Adequação ao entendimento do STF. ADI n. 3.150/DF.

    Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade do apenado.

  • 22DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Violência doméstica e familiar contra mulher. Delito praticado por neto contra avó. Situação de vulnerabilidade. Lei n. 11.340/2006. Aplicabilidade.

    Constatada situação de vulnerabilidade, aplica-se a Lei Maria da Penha no caso de violência do neto praticada contra a avó.

  • 23DIREITO PENAL

    Tráfico de drogas. Dependências ou imediações de igrejas. Causa de aumento de pena. Art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006. Não incidência.

    Não incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja.

  • 24DIREITO PENAL

    Posse de arma de fogo de uso permitido. Registro vencido. Irregularidade administrativa. Porte ilegal de arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Tipicidade. Inaplicabilidade do entendimento firmado no julgamento da Ação Penal n. 686/AP.

    Rel. João Otávio de Noronha

    Caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10. 826/2003) com registro de cautela vencido.

  • 25DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento".

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.