Informativo STJ 680
Edição de 23 de outubro de 2020 · 22 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO CIVIL
Copropriedade com terceiro anterior à abertura da sucessão. Título aquisitivo estranho à relação hereditária. Direito real de habitação. Reconhecimento. Impossibilidade.
REsp 1184492 · Rel. do REsp 1.184.492/SE
A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação.
- 02DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO FALIMENTAR
Juízo falimentar e recuperação judicial. Competência absoluta. Principal estabelecimento do devedor. Momento da propositura da ação.
É absoluta a competência do local em que se encontra o principal estabelecimento para processar e julgar pedido de recuperação judicial, que deve ser aferido no momento de propositura da demanda, sendo irrelevantes para esse fim modificações posteriores de volume negocial.
- 03DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Justiça multiportas. Valorização da composição amigável. Audiência de conciliação. Interesse do autor na realização do ato. Obrigatoriedade. Ausência do INSS. Multa devida. Art. 334, § 8° do CPC/2015.
É aplicável ao INSS a multa prevista no art. 334, § 8°, do CPC/2015, quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e a autarquia não comparecer no feito, mesmo que tenha manifestando seu desinteresse previamente.
- 04DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO REGISTRAL
Registro imobiliário. Averbação de inquérito civil. Ministério Público. Requisição. Não cabimento.
Não é cabível a requisição da averbação de inquérito civil no registro imobiliário pelo Ministério Público, com fixação de prazo para o seu cumprimento.
- 05DIREITO CIVIL
Ação de cobrança de cotas condominiais. Securitização de créditos. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDCs. Cessão de crédito. Natureza jurídica. Preservação. Sub-rogação na mesma posição do condomínio cedente. Manutenção das prerrogativas legais.
Na atividade de securitização de créditos condominiais, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) valem-se do instituto da cessão de créditos e, ao efetuarem o pagamento das cotas condominiais inadimplidas, sub-rogam-se na mesma posição do condomínio cedente, com todas as prerrogativas legais a ele conferidas.
- 06DIREITO CIVIL
Hipoteca. Negócio jurídico firmado na vigência do CC/2002. Casamento sob o regime da separação total de bens na vigência do CC/1916. Autorização conjugal. Desnecessidade.
É válida hipoteca firmada na vigência do CC/2002 exclusivamente por cônjuge casado sob o regime da separação total de bens na vigência do CC/1916.
- 07DIREITO CIVIL
Plano de saúde coletivo empresarial. Rompimento do vínculo empregatício. Manutenção do ex-empregado e sua esposa como beneficiários do plano de saúde por 10 anos. Exclusão indevida pelo ex-empregador. Responsabilidade pela confiança. Abuso do direito. Supressio.
Ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão, por liberalidade do ex-empregador e com assunção de custeio integral do serviço, não poderá ser excluído da cobertura do seguro.
- 08DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Compra e venda de bem imóvel. Rescisão contratual. Reintegração de posse. Benfeitorias úteis ou necessárias. Indenização. Reconhecimento de ofício. Impossibilidade.
REsp 764529
Não é possível o reconhecimento de ofício do direito ao recebimento de indenização por benfeitorias úteis ou necessárias em ação possessória.
- 09DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Inclusão de herdeiros colaterais no polo passivo. Desnecessidade. Assistência simples. Possibilidade.
É desnecessária a inclusão dos parentes colaterais do de cujus no polo passivo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.
- 10DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Ação de obrigação de fazer. Provedores de aplicações de internet. Fornecimento de dados pessoais. Qualificação e endereço. Impossibilidade. Marco Civil da Internet. Delimitação. Proteção à privacidade.
Os provedores de aplicações de internet não são obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo suficiente a apresentação dos registros de número IP.
- 11DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Prestação de contas relativa à venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente. Discussão incidental na própria ação de busca e apreensão. Impossibilidade. Necessidade de ajuizamento de ação autônoma.
Há necessidade de ajuizamento de ação autônoma para pleitear a prestação de contas relativa à venda extrajudicial em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
- 12DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL
Compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia. Resolução contratual. Ausência de culpa do vendedor. Desinteresse do adquirente. Restituição de valores pagos. Arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997.
Configura quebra antecipada do contrato ( antecipatory breach ) o pedido de resolução do contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente, mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações.
- 13DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Reconvenção sucessiva (Reconvenção à reconvenção). CPC/2015. Admissibilidade. Contestação ou reconvenção. Vinculação.
É admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.
- 14DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Prestação de contas em forma mercantil e em forma adequada. Direito transitório. Sentença de primeira fase proferida, transitada e executada na vigência do CPC/1973. Direito de exigir a prestação na forma da lei revogada.
Se proferida, transitada e executada a sentença que julgou a primeira fase da ação de prestação de contas na vigência do CPC/1973, adquire o vencedor o direito de exigir que sejam elas prestadas e apuradas na forma da lei revogada.
- 15DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Pluralidade de réus. Juros de mora. Termo inicial. Primeira citação válida.
REsp 1362534
Quando há pluralidade de réus, a data da primeira citação válida é o termo inicial para contagem dos juros de mora.
- 16DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Organização criminosa. Apuração de crimes graves. Agência de inteligência. Apoio à investigação do Ministério Público. Possibilidade.
É legal o auxílio da agência de inteligência ao Ministério Público Estadual durante procedimento criminal instaurado para apurar graves crimes em contexto de organização criminosa.
- 17DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Agência de inteligência. Agente sob identidade falsa. Representação do ofendido em negociações de crime de extorsão. Inexistência de introdução ou infiltração em organização criminosa. Infiltração policial. Não ocorrência.
Não há infiltração policial quando agente lotado em agência de inteligência, sob identidade falsa, apenas representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se infiltrar na organização criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a estrutura e o funcionamento do bando.
- 18DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Organização criminosa. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Prova lícita. Inovações da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Entendimento consolidado. Não alteração.
RE 583937
As inovações do Pacote Anticrime na Lei n. 9.296/1996 não alteraram o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.
- 19DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Organização criminosa. Desnecessidade de autorização judicial prévia para a ação controlada. Comunicação posterior que visa a proteger o trabalho investigativo.
REsp 1655072 · Rel. Rogerio Schietti
A ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.
- 20DIREITO PROCESSUAL PENAL
Obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar. Art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Tarefa imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva. Reavaliação pelos tribunais, quando em atuação como órgão revisor. Inaplicabilidade.
A obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva.
- 21DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO MARCÁRIO
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial.
- 22DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Primeira Seção admitiu o incidente de assunção de competência suscitado, de ofício, pelo Ministro Relator do presente recurso ordinário, a fim de uniformizar o entendimento acerca da seguinte controvérsia: Efeitos da Lei n. 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada.
Rel. do presente recurso ordinário
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.