Informativo STJ 723
Edição de 7 de fevereiro de 2022 · 18 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Seguro de vida. Pretensões que envolvam segurado e segurador e derivem da relação jurídica securitária. Prazo prescricional ânuo. Aplicabilidade. Tema IAC 2.
IAC 2 · Rel. Marco Buzzi · julgado em 13 dez 2017
É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916).
- 02DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Apelação prematura. Petição de ratificação. Assinatura. Ausência. Irregularidade formal. Intimação para correção. Necessidade. Art. 13 do CPC/1973.
A ausência de assinatura na petição de ratificação do recurso de apelação interposto prematuramente não o torna inexistente, mas revela irregularidade formal que pode ser sanada pela parte peticionante, nos termos do art. 13 do CPC/1973.
- 03DIREITO TRIBUTÁRIO
Serviço de prestação de capacidade de satélite. Serviço-meio ou suplementar. ICMS-Comunicação. Não incidência.
LC 87 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho · julgado em 28 nov 2012
Não incide ICMS-Comunicação sobre o serviço de prestação de capacidade de satélite.
- 04DIREITO TRIBUTÁRIO
Imposto sobre serviços. Lançamento por homologação. Recolhimento em favor de município diverso. Decadência. Art. 173, I, CTN. Aplicação.
O recolhimento do tributo a município diverso daquele a quem seria efetivamente devido não afasta a aplicação da regra da decadência prevista no art. 173, I do CTN.
- 05DIREITO TRIBUTÁRIO
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA. Área de Livre Comércio - ALC. Exportação. Equivalência. Necessidade de exame específico da legislação regente de cada ALC.
Resp 1861806 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
O REINTEGRA não pode ser estendido de forma automática para as vendas destinadas a toda e qualquer Área de Livre Comércio - ALC.
- 06DIREITO CIVIL
Seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C e RCF-DC). Prêmios inadimplidos. Prazo prescricional. Termo inicial. Vencimento de cada título, ficha de compensação ou boleto. Prêmios calculados com base no valor dos bens ou mercadorias averbados (apólice aberta). Vencimento de cada fatura ou conta mensal.
O prazo prescricional ânuo para a seguradora cobrar do segurado prêmios inadimplidos nos seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C e RCF-DC) conta-se a partir do vencimento de cada título, ficha de compensação ou boleto, sendo, para os prêmios calculados com base no valor dos bens ou mercadorias averbados (apólice aberta), o vencimento de cada fatura ou conta mensal.
- 07DIREITO CIVIL
Direito ao esquecimento. Fatos verídicos. Exclusão de matéria jornalística. Impossibilidade.
Tema 786
O direito ao esquecimento não justifica a exclusão de matéria jornalística.
- 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Execução de título judicial. Prêmio de Loteria Federal. Sentença omissa quanto aos critérios a serem aplicados para a correção monetária. Expurgos inflacionários na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Incidência.
AO 157 · Rel. Nancy Andrighi
Nas liquidações de sentença, no âmbito da Justiça Federal, a correção monetária deve ser calculada segundo os índices indicados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal para os meses nos quais houve expurgos inflacionários, salvo decisão judicial em contrário.
- 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Impugnação ao cumprimento de sentença. Litisconsórcio passivo. Procuradores diferentes. Prazo em dobro. Aplicabilidade. Art. 191 do CPC/1973.
A regra do art. 191 do CPC/1973 - que prevê a contagem em dobro dos prazos processuais para litisconsortes com procuradores diferentes - aplica-se ao prazo de apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença previsto no art. 475-J, § 1º, do CPC/1973.
- 10DIREITO CIVIL
Registro Civil. Poder familiar. Nome de família. Alteração. Hipóteses excepcionais. Motivação. Imprescindibilidade. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Separação ou divórcio. Mitigação. Inviabilidade.
Não é cabível, sem motivação idônea, a alteração do nome de menor para exclusão do agnome "filho" e inclusão do sobrenome materno.
- 11DIREITO CIVIL
Bem de família. Lei n. 8.009/1990. Imóvel adquirido no curso da execução. Obrigações preexistentes à aquisição do bem. Impenhorabilidade.
Para o bem de família instituído nos moldes da Lei n. 8.009/1990, a proteção conferida pelo instituto alcançará todas as obrigações do devedor, indistintamente, ainda que o imóvel tenha sido adquirido no curso de uma demanda executiva.
- 12DIREITO CIVIL
União estável. Separação obrigatória de bens. Companheiro maior de 70 anos. Pacto antenupcial afastando a incidência da súmula n. 377 do STF, impedindo comunhão de aquestos adquiridos onerosamente na constância da convivência. Possibilidade. Meação de bens da companheira. Inocorrência. Sucessão de bens. Companheira na condição de herdeira. Impossibilidade.
REsp 1689152 · Rel. Luis Felipe Salomão
No casamento ou na união estável regidos pelo regime da separação obrigatória de bens, é possível que os nubentes/companheiros, em exercício da autonomia privada, estipulando o que melhor lhes aprouver em relação aos bens futuros, pactuem cláusula mais protetiva ao regime legal, com o afastamento da Súmula n. 377 do STF, impedindo a comunhão dos aquestos.
- 13DIREITO CIVIL
Cooperativa de trabalho médico. Limitação de ingresso justificada. Possibilidade. Princípios da livre adesão voluntária e "portas abertas". Ausência de violação. Impossibilidade técnica de prestação de serviços. Preservação de equilíbrio econômico-financeiro. Art. 4°, I, e art. 29, ambos da Lei n. 5.764/1971.
REsp 1901911 · Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva · julgado em 24 ago 2021
A Cooperativa de Trabalho Médico pode limitar, justificada e objetivamente, o ingresso de médicos em seus quadros.
- 14DIREITO CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIREITO DIGITAL
Rede social. Provedor de aplicação. Menor. Proteção integral. Dever de toda a sociedade. Publicação ofensiva. Retirada. Ordem judicial. Desnecessidade. Danos morais e à imagem. Omissão relevante. Responsabilidade civil configurada.
Responde civilmente por danos morais o provedor de aplicação de internet que, após formalmente comunicado de publicação ofensiva a imagem de menor, se omite na sua exclusão, independentemente de ordem judicial.
- 15DIREITO CIVIL, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Plano de benefício administrado por entidade aberta de previdência complementar. Contribuições vertidas na constância do casamento. Regime da comunhão universal de bens. Proveito do casal. Comunicabilidade. Partilha. Possibilidade.
RESP 1536786
Os valores depositados em planos abertos de previdência privada durante a vida em comum do casal, integram o patrimônio comum e devem ser partilhados.
- 16DIREITO CIVIL, DIREITO REGISTRAL
Ação de retificação de nome. Duplicação de consoante inserta no apelido de família. Pretendida conciliação entre assinatura artística e nome registral. Princípio da imutabilidade relativa. Caráter excepcional e fundamentado em justo motivo. Não ocorrência. Prejuízo ao apelido familiar.
A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não consubstancia situação excepcional e motivo justificado à alteração da grafia do apelido de família.
- 17DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PENAL
Administração Pública. Contratação direta de serviços de advocacia. Art. 89 da Lei n. 8.666/1993 c/c art. 337-E do CP (Alterado pela Lei n. 14.133/2021). Ausência de dolo específico e de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Atipicidade da conduta.
DJe 03 · Rel. Acd. Min. Sérgio Kukina
Para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, agora disposto no art. 337-E do CP (Lei n. 14.133/2021), é indispensável a comprovação do dolo específico de causar danos ao erário e o efetivo prejuízo aos cofres públicos.
- 18DIREITO PROCESSUAL PENAL
Interceptação telefônica. Alegação de deficiência de fundamentação. Fundamentação per relationem. Prorrogação automática. Ausência de previsão expressa que os fundamentos da representação deram suporte à decisão. Necessidade.
DJe 06 · Rel. na origem verificar e invalidar as provas decorrentes das interceptações telefônicas anuladas
As decisões que deferem a interceptação telefônica e respectiva prorrogação devem prever, expressamente, os fundamentos da representação que deram suporte à decisão - o que constituiria meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação reportada como razão de decidir - sob pena de ausência de fundamento idôneo para deferir a medida cautelar.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.