Informativo STJ 732
Edição de 11 de abril de 2022 · 19 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO PENAL
Segurança pública. Atividade ostensiva. Ordem legal de parada. Negativa. Tipicidade da conduta. Crime de desobediência. Art. 330 do Código Penal. Autodefesa e não autoincriminação. Direitos não absolutos. Tema 1060.
Tema 1060 · Rel. Min. Felix Fischer · julgado em 27 jun 2017
A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
- 02DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Ordem judicial de desocupação. Não cumprimento. Medidas cabíveis tomadas pelo ente estatal. Reassentamento das famílias. Pedido de intervenção federal. Medida excepcional. Não cabimento. Princípio da proporcionalidade.
A excepcionalidade e a gravidade que circundam a intervenção federal, bem como a complexidade que emana do cumprimento da ordem de desocupação, sobrepõem-se ao interesse particular dos proprietários do imóvel.
- 03DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Estacionamento. Vaga reservada à pessoa com deficiência. Violação à lei de trânsito. Dano moral coletivo. Não configuração.
O estacionamento de veículo em vaga reservada à pessoa com deficiência não configura dano moral coletivo.
- 04DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Mando de Segurança. Defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público material ou imaterial. Ministério Público. Legitimidade ativa.
O Ministério Público possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança a fim de promover a defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público material ou imaterial.
- 05DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução fiscal. IPTU. Parcelamento do crédito tributário. Promitente comprador. Responsabilidade solidária. Presunção de renúncia. Inexistência.
REsp 1111202 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
O parcelamento tributário requerido por um dos devedores solidários não importa em renúncia à solidariedade em relação aos demais coobrigados.
- 06DIREITO CIVIL
Imunidade profissional. Advogado. Formulação de razões recursais. Expressões deselegantes e em tom jocoso. Responsabilidade civil ou penal. Cabimento em tese. Danos provocados no exercício da atividade. Análise casuística.
Excessos cometidos pelo advogado não podem ser cobertos pela imunidade profissional, sendo em tese possível a responsabilização civil ou penal do causídico pelos danos que provocar no exercício de sua atividade.
- 07DIREITO CIVIL
Ação renovatória. Locação de imóvel não residencial. Diferença dos aluguéis. Juros moratórios. Termo inicial. Trânsito em julgado (mora ex re). Intimação do devedor (mora ex persona).
Rel. ia da Ministra Nancy Andrighi
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória será a data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re ) ou a data da intimação do devedor para pagamento na fase de cumprimento de sentença (mora ex persona ).
- 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL
Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação penal. Relação de prejudicialidade. Art. 200 do Código Civil. Causa suspensiva. Incidência.
REsp 1135988
O art. 200 do CC/2002 assegura que o prazo prescricional não comece a fluir antes do trânsito em julgado da sentença penal, independentemente do resultado da ação na esfera criminal.
- 09DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Locação comercial. Bem de família oferecido em caução. Impenhorabilidade.
REsp 1873594 · Rel. do REsp 1.873.594/SP · julgado em 2 mar 2021
É impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial.
- 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITOS HUMANOS
Execução de alimentos. Inadimplemento. Prisão Civil. Pandemia. Covid-19. Retomada do cumprimento em regime fechado. Possibilidade. Análise casuística. Contexto epidemiológico local.
Cabe ao magistrado determinar o regime fechado para cumprimento da prisão civil de acordo com o caso específico e a observância do contexto epidemiológico local.
- 11DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Execução de medida socioeducativa de internação. Superveniência de determinação para tratamento médico de doença mental, em ambiente hospitalar, com suspensão da medida socioeducativa. Art. 64, § 4º, da Lei n. 12.594/2012. Contagem do período de tratamento no prazo máximo de 3 anos da medida de internação (art. 121, § 3º, do ECA). Necessidade. Princípios da punição mitigada, brevidade, intervenção mínima e não discriminação.
Na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA.
- 12DIREITO PROCESSUAL PENAL
Delitos descritos na Lei n. 12.850/2013. Prisão preventiva. Imposição automática. Ilegalidade. Necessidade de demonstração da imprescindibilidade da medida. Art. 312 CPP.
A mera circunstância de o agente ter sido denunciado em razão dos delitos descritos na Lei n. 12.850/2013 não justifica a imposição automática da prisão preventiva, devendo-se avaliar a presença de elementos concretos, previstos no art. 312 do CPP.
- 13DIREITO PROCESSUAL PENAL
Decreto-Lei n. 3.240/1941. Recepção pela Constituição Federal de 1988. Levantamento de sequestro de bens. Garantia de ressarcimento de prejuízo causado ao erário. Possibilidade de recair sobre quaisquer bens. Desnecessidade que sejam produtos ou proveito do crime. Desnecessidade de demonstração de periculum in mora.
RMS 29854 · Rel. Nefi Cordeiro · julgado em 1 out 2015
A teor do art. 4º do Decreto-Lei n. 3.240/1941, o qual foi recepcionado pela CF/1988, a medida de sequestro para garantir o ressarcimento do prejuízo causado, bem como o pagamento de eventuais multas e das custas processuais, pode recair sobre quaisquer bens e não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime, bastando, para tal, indícios de prática criminosa.
- 14DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITOS HUMANOS
Violência doméstica contra mulher trans. Aplicação da Lei n. 11.340/2006. Lei Maria da Penha. Afastamento de aplicação do critério exclusivamente biológico. Distinção entre sexo e gênero. Identidade. Relação de poder e modus operandi. Alcance teleológico da lei.
A Lei n. 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica.
- 15DIREITO PROCESSUAL PENAL
Busca pessoal. Nervosismo do averiguado. Percepção por parte de agentes públicos. Excesso de subjetivismo. Fundada suspeita. Insuficiência.
A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal.
- 16DIREITO PROCESSUAL PENAL
Interrogatório. Perguntas do juiz condutor do processo. Art. 186 do CPP. Manifestação do desejo de não responder. Encerramento do procedimento. Exclusão da possibilidade de questionamentos do defensor técnico. Ilegalidade.
É ilegal o encerramento do interrogatório do paciente que se nega a responder aos questionamentos do juiz instrutor antes de oportunizar as indagações pela defesa.
- 17DIREITO ADMINISTRATIVO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.954.503/PE, 1.907.638/CE, 1.908.022/CE e 1.907.153/CE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei n. 8.112/1990.
REsps 1954503
- 18DIREITO ADMINISTRATIVO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.959.550/RS, 1.961.072/RS, 1.965.459/SC e 1.965.464/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
REsps 1959550
- 19DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.955.539/SP e REsp 1.955.574/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
REsp 1955539
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.