Informativo STJ 762
Edição de 7 de fevereiro de 2023 · 22 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Foro por prerrogativa de função. Art. 105, I, a, da Constituição Federal. Superveniente aposentadoria compulsória. Competência do STJ. Cessação.
A superveniente aposentadoria da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função cessa a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito.
- 02DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Pensão por morte. Sentença trabalhista meramente homologatória de acordo. Art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991. Início de prova material contemporânea dos fatos alegados. Necessidade.
AREsp 1078726 · Rel. Napoleão Nunes Maia Filho
A sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991, quando fundada em elementos probatórios contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária.
- 03DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação rescisória. Documento novo pré-existente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo. Desconhecimento ou impossibilidade de utilização. Vício rescisório. Caraterização.
A apresentação de nova prova é um vício rescisório quando, apesar de preexistente ao julgado, não foi juntada ao processo originário pelo interessado por desconhecimento ou por impossibilidade.
- 04DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Execução fiscal em reclamação trabalhista. Sociedade em recuperação judicial. Adoção de atos constritivos de bens de capital da recuperanda, sem alienação. Competência do Juízo da Execução Fiscal. Substituição do objeto da constrição ou da forma satisfativa. Competência do Juízo da Recuperação Judicial. Dever de cooperação (art. 67 do Código de Processo Civil).
CC 181190 · Rel. ia do Ministro Marco Aurélio Belizze. Nos termos tanto da legislação tributária quanto da própria Lei Falimentar e de Recuperações
O Juízo da Recuperação Judicial não pode anular ou simplesmente desconsiderar ou suspender os atos de constrição determinados pelo Juízo da Execução Fiscal, porque o novo regramento da questão exige dele postura proativa, cooperativa, que também contemple os interesses da Fazenda Pública, somente se opondo aos atos constritivos de forma fundamentada e razoável.
- 05DIREITO PROCESSUAL CIVIL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Conflito de competência. Cumprimento de sentença. Precatórios. Recuperação judicial. Manifestação no sentido de que o crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial. Ultimação de pagamento. Competência do juízo do cumprimento de sentença.
CC 178571 · Rel. Luis Felipe Salomão · julgado em 15 fev 2022
Havendo manifestação do Juízo da recuperação judicial no sentido de que determinado crédito não integra o patrimônio da recuperanda ou não está submetido aos efeitos da recuperação judicial, cabe ao Juízo a que vinculada a conta judicial em que depositado este crédito ultimar os atos de pagamento.
- 06DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Saúde complementar. Entidade privada. Equilíbrio econômico-financeiro. Defasagem da tabela do SUS. Pretensão de utilização da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP. Pedido de ressarcimento. Legitimidade da União para residir no polo passivo da demanda. Configuração. Ente subnacional contratante na relação jurídico-processual. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Indispensabilidade.
Nas demandas em que se alega desequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais particulares para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, o polo passivo deve ser composto necessariamente pela União e o contratante subnacional (Estado ou Município).
- 07DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Extraterritorialidade da legislação antitruste. Arts. 2º e 54 da Lei n. 8.884/1994. Acordo de cooperação empresarial celebrado em território estrangeiro. Pesquisas não desenvolvidas no Brasil. Mercado relevante. Submissão ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para aprovação. Necessidade. Presunção de produção de efeitos restritivos prevista no art. 54, § 3º, da Lei n. 8.884/1994.
É obrigatória a submissão de acordo de cooperação para o desenvolvimento de novas tecnologias de sementes de milho às autoridades antitruste brasileiras, ainda que firmado e executado em território estrangeiro, quando as implicações concorrenciais possam impactar mercados relevantes situados, no todo ou em parte, no território nacional.
- 08DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Contrato de compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária. Reintegração de posse. Percentual de taxa de ocupação. Adequação. Discricionariedade do julgador. Impossibilidade. Art. 37-A da Lei n. 9.514/1997. Especialidade. Cronologia normativa. Incidência de critérios. Diálogo das fontes. Não aplicabilidade.
REsp 1328656 · Rel. Marco Buzzi · julgado em 16 ago 2012
Em operações de financiamento imobiliário garantidas por alienação fiduciária, não é possível a flexibilização do percentual da taxa de ocupação de imóvel estabelecido no art. 37-A da Lei n. 9.514/1997 a critério do julgador.
- 09DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Guarda compartilhada. Lar de referência. Modificação para o exterior. Local distinto daquele em que reside um dos genitores. Possibilidade.
REsp 1878041
É possível a modificação do lar de referência de criança sob guarda compartilhada para o exterior, distinto daquele em que reside um dos genitores.
- 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Depositário judicial. Guarda e conservação dos bens. Ressarcimento. Remuneração. Tabela de Custas do Tribunal estadual. Obrigatoriedade. Inexistência.
Inexiste obrigação legal de que a remuneração do depositário seja determinada com base na Tabela de Custas da Corte Estadual.
- 11DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Embargos de Declaração. Desistência a posterior do recurso. Interrupção do prazo recursal. Não ocorrência.
Ag 1421018 · Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES · julgado em 2 fev 2012
Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência posteriormente manifestada, não é possível sustentar a interrupção do prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a reabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório.
- 12DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Julgamento na modalidade virtual. Oposição expressa e tempestiva pela parte. Direito de exigir julgamento em sessão presencial. Ausência de disposição legal. Nulidade. Demonstração de Prejuízo. Ausência.
APn 327
A realização do julgamento na modalidade virtual, ainda que haja expressa e tempestiva oposição de parte no processo, não acarreta a sua nulidade.
- 13DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Custas processuais. Intimação da parte autora para emendar a inicial. Redimensionamento do valor da causa. Complementação das custas. Pedido de desistência. Homologação. Ausência de citação da parte adversa. Cobrança da diferença. Não cabimento.
AREsp 1442134 · Rel. Gurgel de Faria · julgado em 17 nov 2020
Não cabe a cobrança de custas processuais complementares após homologação de pedido de desistência, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar as custas iniciais.
- 14RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Recuperação judicial. Convolação em falência. Decurso do prazo bienal. Possibilidade. Supervisão judicial. Encerramento da recuperação. Decisão jurisdicional de ultimação do estado recuperacional.
É possível a convolação da recuperação judicial em falência após o transcurso do prazo bienal de supervisão judicial, enquanto não houver decisão judicial de encerramento da recuperação.
- 15RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Recuperação judicial. Convolação em falência. Confissão da recuperanda de impossibilidade de continuar adimplindo o plano aprovado e homologado. Ausência de prova de que tenha efetivamente ocorrido o descumprimento do plano. Descabimento. Regra que impõe penalidade. Interpretação restritiva. Rol taxativo.
Não é possível convolar a recuperação judicial em falência com base em confissão da empresa recuperanda de impossibilidade de continuar adimplindo o plano aprovado e homologado, sem que efetivamente tenha ocorrido o descumprimento deste.
- 16DIREITO CIVIL
Ação de cobrança. Contrato de seguro-garantia. Cobertura securitária. Sub-rogação. Direito de regresso da seguradora. Atraso no cumprimento da obrigação principal. Encargos moratórios devidos. Taxa Selic. Incidência.
Os encargos moratórios atinentes ao crédito sub-rogado devem compor a condenação da ação de regresso, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor.
- 17DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL
Responsabilidade civil. Liberdade de imprensa. Limites. Reparação por dano moral. Programa com exibição de matéria ofensiva à honra e à dignidade. Notícia além do caráter estritamente informativo. Irresponsabilidade configurada. Violação do direito de liberdade de imprensa. Verba indenizatória fixada. Resposta ao dano. Sanção. Coibição de novos abusos.
A irresponsabilidade da imprensa ao exibir, em rede nacional, programa que veicule matéria ofensiva à honra e à dignidade de cidadão enseja dano moral indenizável e este deve ser suficiente para reparar o dano, servir de sanção da conduta praticada e coibir novos abusos.
- 18DIREITO TRIBUTÁRIO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.
REsps 2005029
- 19DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.965.394/DF, 1.965.849/DF e 1.979.911/DF ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
REsps 1965394
- 20DIREITO TRIBUTÁRIO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 2.003.509/RN, 2.004.215/SP e 2.004.806/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.
REsp 2003509
- 21DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.991.439/SC e 1.981.398/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.
REsps 1991439
- 22DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.988.687/RJ, 1.988.697/RJ e 1.988.686/RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
REsps 1988687
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.