Informativo STJ 766
Edição de 14 de março de 2023 · 16 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO ADMINISTRATIVO
Conselho Regional de Educação Física. Instrutor de tênis. Inscrição. Desnecessidade. Tema 1149.
Tema 1149
A Lei n. 9.696/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em educação física.
- 02DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Honorários advocatícios em ação previdenciária. Súmula n. 111/STJ. Verbete que continua aplicável após a vigência do CPC/2015. Tema 1105/STJ.
Tema 1105 · Rel. Felix Fischer · julgado em 22 set 1999
Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula n. 111/STJ (modificado em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
- 03DIREITO TRIBUTÁRIO
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRPF. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de correção monetária. Incidência. Tema 1160/STJ.
Tema 1160 · Rel. Herman Benjamin
O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
- 04DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Cláusulas restritivas. Dever de informação prévia. Exclusividade do estipulante. Tema 1112.
Tema 1112
(I) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (II) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
- 05DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Designação de ofício pelo magistrado. Impossibilidade. Tema 1167.
Tema 1167 · Rel. Sebastião Reis Junior
A audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia.
- 06DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Cessão de crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Competência para processar e julgar cumprimento de sentença trabalhista, já iniciado, cujo crédito reconhecido é cedido a terceiro. Competência da justiça trabalhista.
É competência da Justiça trabalhista processar e julgar o cumprimento de sentença por ela proferida, ainda que tenha ocorrido a cessão a terceiro da titularidade do crédito nela reconhecido.
- 07DIREITO PROCESSUAL PENAL
Falsidade ideológica. Emissão de Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI. Crime em detrimento de autarquia federal (FUNAI). Aplicação analógica da Súmula n. 546/STJ. Conduta que buscava inscrição indevida em programa de transferência de renda custeada pelo Tesouro Nacional. Bolsa Família. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.
Compete à Justiça Federal o julgamento de crime de falsidade ideológica, consistente no fornecimento de informação inverídica a servidor da FUNAI, para fins de emissão de Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI.
- 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Execução fiscal. Fazenda Pública estadual. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Honorários advocatícios. Cabimento. Dispensa prevista na Lei n. 10.522/2002. Inaplicabilidade.
Tema 410
A norma contida no art. 19, § 1º, I, da Lei n. 10.522/2002, que dispensa o pagamento de honorários advocatícios na hipótese de o exequente reconhecer a procedência do pedido veiculado pelo devedor em embargos à execução fiscal ou em exceção de pré-executividade, é dirigida exclusivamente à Fazenda Nacional, não sendo aplicável no âmbito de execução fiscal ajuizada por Fazenda Pública estadual.
- 09DIREITO CIVIL
Vazamento de dados pessoais. Dados comuns e sensíveis. Dano moral presumido. Impossibilidade.
O vazamento de dados pessoais não gera dano moral presumido.
- 10DIREITO CIVIL
Contrato de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Cláusula penal compensatória. Pagamento em montante único. Taxa de ocupação do imóvel. Cumulação. Possibilidade.
Tema 970
É possível a cumulação da multa fixada em cláusula penal compensatória, em montante único, com a taxa de ocupação na hipótese de extinção de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador.
- 11DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Julgamento não unânime do recurso de apelação e posterior unanimidade no julgamento dos respectivos embargos de declaração. Art. 942, caput, do Código de Processo Civil. Técnica de ampliação do colegiado. Inobservância. Nulidade.
Enunciado 137
O julgamento dos embargos de declaração, quando opostos contra acórdão proferido pelo órgão em composição ampliada, deve observar o mesmo quórum (ampliado), sob pena de o entendimento lançado, antes minoritário, poder sagrar-se vencedor.
- 12DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação de improbidade administrativa. Absolvição. Repercussão sobre a ação penal. Independência das esferas. Ausência do elemento subjetivo dos particulares. Crime contra a Administração Pública. Especificidades examinadas pela esfera cível. Dolo de atentar contra os princípios da administração não configurado. Exceção à independência das esferas. Justa causa para ação penal esvaziada.
REsp 1847488 · Rel. Ribeiro Dantas · julgado em 6 jan 2023
A absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal.
- 13DIREITO PROCESSUAL PENAL
Corrupção passiva. Investigação que tramitou perante Central de Inquéritos. Norma estadual que afastou a apuração de crimes contra a administração pública da competência da Central de Inquéritos. Ausência de dúvida razoável quanto ao Juízo competente. Teoria do Juízo Aparente. Não aplicação. Nulidade dos atos processuais praticados.
HC 120027 · Rel. Marco Aurélio · julgado em 24 nov 2015
Havendo norma estadual que expressamente institui ressalvas à apuração de determinados delitos pela Central de Inquéritos, afasta-se a aplicação da Teoria do Juízo Aparente na convalidação dos atos processuais em razão da ausência de dúvida razoável no tocante ao órgão judiciário competente.
- 14DIREITO PENAL
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Crime do art. 359-C do Código Penal. Despesas não pagas e não especificadas. Requisitos da sentença. Tipicidade não demonstrada. Prejuízo a ampla defesa. Adequação ao tipo penal do art. 1º, V e § 1º, do Decreto-lei n. 201/1967. Possibilidade.
A condenação pelo art. 359-C do Código Penal deve especificar despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou no exercício seguinte. Essa análise não pode ser global, considerando a iliquidez total do caixa, sob pena de prejudicar a ampla defesa.
- 15DIREITO PROCESSUAL PENAL
Acordo de não persecução penal - ANPP. Art. 28-A do CPP. Recusa de oferecimento pelo Ministério Público. Intimação do acusado para fins do § 14 do art. 28 do CPP. Não obrigatoriedade. Inexistência de previsão legal. Rejeição da denúncia. Error in procedendo.
HC 664016 · Rel. Laurita Vaz
Por ausência de previsão legal, o Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado acerca da proposta do Acordo de Não Persecução Penal.
- 16DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apuração de atos infracionais. Momento da oitiva do representado. Último ato da instrução. Recentes precedentes do STF. Mudança do entendimento do STJ. Adequação. Prevalência do art. 400 do CPP sobre o regramento especial (art. 184 do ECA). Proibição de tratamento mais gravoso ao adolescente.
HC 127900
A oitiva do representado deve ser o último ato da instrução no procedimento de apuração de ato infracional.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.