JurisprudênciaIA

Informativo STJ 772

Edição de 2 de maio de 2023 · 18 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

    Recurso repetitivo. Retratação. Art. 1.040, II, CPC/2015. Adaptação da jurisprudência do STJ ao que julgado pelo STF no RE 1.063.187/SC (Tema 962-RG). Modificação da tese referente ao Tema 505/STJ para afastar a incidência de IR e CSLL sobre a taxa SELIC quando aplicada à repetição de indébito tributário. Preservação da tese referente ao Tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no Tema 878/STJ. Reconhecimento da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. (Tema 505)

    RE 1063187 · Rel. Dias Toffoli · julgado em 27 set 2021

    Em adequação da jurisprudência do STJ ao que foi julgado pelo STF no Tema 962 da Repercussão Geral (RE 1.063.187/SC), modifica-se a tese referente ao Tema 505/STJ para afastar a incidência de IR e CSLL sobre a taxa SELIC quando aplicada à repetição de indébito tributário, preservando-se a tese referente ao Tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no Tema 878/STJ , reconhecendo a modulação dos efeitos estabelecido no EDcl no RE 1.063.187/SC pelo STF.

  • 02DIREITO TRIBUTÁRIO

    Contribuição previdenciária a cargo do empregador. Base de cálculo. Auxílio-alimentação pago em dinheiro. Inclusão. Natureza salarial e habitualidade. (Tema 1164)

    Tema 1164 · Rel. ia do Ministro Marco Aurélio Mello

    Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.

  • 03DIREITO TRIBUTÁRIO

    IRPJ. CSLL. Base de cálculo. Benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS. Pretensão de inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Impossibilidade de extensão dos efeitos dos ERESP 1.517.495/PR. Possibilidade de exclusão legal da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Cumprimento dos requisitos legais. Aplicação do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017 e do art. 30 da Lei n. 12.973/2014. Precedentes da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. Tema 1182.

    ERESP 1517495

    1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30 da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado nos ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. 3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei n.

    Ver resumo completo

    12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.

  • 04DIREITO CIVIL, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares. Decisão liminar posteriormente revogada. Prazo prescricional decenal. Art. 205 do Código Civil (CC/2002). Enriquecimento sem causa. Não configuração. Responsabilidade civil. Distinção. Prescrição intercorrente. Não aplicação.

    EAREsp 738991 · Rel. ia do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino

    É de 10 anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada, tendo em vista não se tratar de hipótese de enriquecimento sem causa, de prescrição intercorrente ou de responsabilidade civil.

  • 05DIREITO CIVIL, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares. Decisão liminar posteriormente revogada. Prazo prescricional. Termo a quo. Data do trânsito em julgado. Conhecimento do direito à restituição.

    O termo a quo do prazo prescricional da pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada é a data do trânsito em julgado do provimento jurisdicional em que a confirma, pois esse é o momento em que o credor toma conhecimento de seu direito à restituição, em que não mais será possível a reversão do aresto que revogou a decisão precária.

  • 06DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Dosimetria. Revisão criminal. Hipótese do art. 621, III, parte final, do CPP. Ausência de indicação de novas provas. Não cabimento.

    AREsp 734052 · Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · julgado em 26 mai 2021

    Os fundamentos utilizados na dosimetria da pena somente devem ser reexaminados se evidenciado, previamente, o cabimento do pedido revisional.

  • 07DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO AMBIENTAL

    Criação do Parque Nacional de Jericoacoara. Imóvel inserido na área do parque. Limitação administrativa. Grau de esvaziamento econômico da propriedade. Atividades de turismo ecológico. Possibilidade de exploração econômica. Direito de propriedade que não é afetado em caráter substancial. Fundamento não aplicável ao caso. Aplicação da lei em sua literalidade. Hipótese de desapropriação. Dever de indenizar.

    REsp 2018026 · Rel. Regina Helena Costa · julgado em 24 abr 2018

    A transformação da área loteada por pousada no Parque Nacional de Jericoacoara se deu por desapropriação e gera o dever do Estado de indenizar a proprietária do imóvel.

  • 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Princípio da não surpresa. Fundamento fático-jurídico novo alegado em sustentação oral em segunda instância. Ato administrativo de efeitos concretos com roupagem de lei formal. Prejuízo à parte contrária. Reabertura de prazo para exercício do contraditório e da ampla defesa. Arts. 10 e 933 do CPC.

    Em respeito ao princípio da não surpresa, é vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório no decorrer do processo.

  • 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Habilitação de crédito em inventário. Impugnação pelas partes interessadas. Conversão em ação de cobrança pelo juiz. Impossibilidade.

    É ônus do credor não admitido no inventário o ajuizamento da ação de conhecimento, não competindo ao juiz a conversão do pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição às partes.

  • 10DIREITO CIVIL

    Casamento. Regime de bens. Modificação. Separação total para comunhão universal. Eficácia ex tunc. Corolário lógico.

    Os efeitos da modificação do regime de separação total para o de comunhão universal de bens, na constância do casamento, retroagem à data do matrimônio (eficácia ex tunc ).

  • 11DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Art. 28-A do CPP. Procedência parcial da pretensão punitiva. Alteração do quadro fático-jurídico. Novo patamar de apenamento. Cabimento do ANPP.

    Nos casos em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, e, ainda, em situações em que houver a desclassificação do delito - seja por emendatio ou mutatio libelli -, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o Acordo de Não Persecução Penal, torna-se cabível o instituto negocial.

  • 12DIREITO PENAL

    Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal). Alegação de decadência por ausência de representação da vítima no prazo legal. Ação penal pública incondicionada (art. 100, caput, do CP).

    O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a natureza de ação penal pública incondicionada.

  • 13DIREITO TRIBUTÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.006.663/RS, 2.019.320/RS e 2.021.313/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009".

    REsps 2006663

  • 14DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.056.866/SP e 1.938.265/MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço".

    REsps 2056866

  • 15DIREITO PROCESSUAL PENAL

    A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado".

  • 16DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.029.636/SP, 2.029.675/SP, 2.030.855/SP e 2.031.118/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV".

    REsps 2029636

  • 17DIREITO TRIBUTÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.034.975/MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida."

    REsp 2034975

  • 18DIREITO PENAL

    A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.960.300/GO ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos."

    REsp 1960300

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.