Informativo STJ 790
Edição de 10 de outubro de 2023 · 10 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO BANCÁRIO
Conflito negativo interno de competência. Contrato de mútuo habitacional. Comprometimento do FCVS. Apólice pública (Ramo 66). Direito Público. Competência da Primeira Seção.
Ramo 66
Compete às turmas que compõem a Primeira Seção do STJ o julgamento de questões que envolvam os contratos de mútuo habitacional que impliquem comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS.
- 02DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Incidente de deslocamento de competência (IDC). Deferimento parcial. Art. 109, §5°, da CF/1988. Medida constitucional excepcional. Requisitos cumulativos. Presença. Conflito agrário em Rondônia. Grave violação a direitos humanos. Ineficácia das instâncias locais e risco de responsabilização internacional.
A Terceira Seção deferiu, parcialmente, o incidente de deslocamento de competência para que a investigação, o processamento e o julgamento dos mandantes, intermediários e executores dos assassinatos de vítimas, em sua maioria, lideranças de movimentos em prol dos trabalhadores rurais, e responsáveis por denúncias de grilagem de terras e de extração ilegal de madeira, ocorridos em contexto de conflito agrário instalado no Estado de Rondônia, sejam deslocados para o âmbito da Justiça Federal daquele Estado.
- 03DIREITO ADMINISTRATIVO
Servidor. Abono permanência. Natureza remuneratória. Base de cálculo. Terço constitucional de férias. Gratificação natalina. Inclusão.
REsp 2026028 · Rel. Herman Benjamin
O abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.
- 04DIREITO ADMINISTRATIVO
Poder de polícia. Função sancionadora. Delegação. Câmara de comercialização de energia elétrica - CCEE. Associação de natureza privada. Impossibilidade.
Rel. ia do Ministro Sydney Sanches
Não é possível delegar a função sancionadora do exercício do poder de polícia à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE por ser uma associação privada que não integra a Administração Pública.
- 05DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Servidor público federal. Revisão de pensão. Decadência. RE 636.553/RS, tema 445/STF. Prazo de 5 anos para os tribunais de contas. Marco inicial. Chegada do processo na corte de contas. Juízo de retratação. Art. 1.040, II, do CPC.
RE 636553 · Rel. Gilmar Mendes
Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
- 06DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Art. 942 do CPC/2015. Ampliação do quórum de julgamento. Embargos de declaração. Divergência que altera o resultado inicial.
REsp 1942440 · Rel. Raul Araújo · julgado em 12 set 2022
A aplicação do art. 942 do CPC/2015 deve ser observada no julgamento não unânime dos embargos de declaração na hipótese em que, do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação unânime, surge divergência que altera o resultado inicial.
- 07DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Dia da Consciência Negra. Feriado local. Comprovação. Necessidade.
REsp 1813684 · Rel. Raul Araújo
O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) não é considerado feriado nacional, mas, sim, feriado local, o qual deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior.
- 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação rescisória. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Parâmetros extraído da própria ação rescisória.
A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ter como parâmetro a própria ação rescisória, e não a ação originária cuja decisão se pretende rescindir.
- 09DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Alimentos. Execução por quantia certa. Rito expropriatório. Prestações vincendas. Inclusão. Possibilidade.
REsp 1930593 · Rel. Luis Felipe Salomão · julgado em 9 ago 2022
É possível a inclusão das prestações alimentícias vencidas no curso da execução, ainda que o credor opte pelo procedimento da coerção patrimonial, previsto no art. 528, § 8º, do CPC/2015, em observância dos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual.
- 10EXECUÇÃO PENAL
Execução penal. Indulto natalino (Decreto Presidencial n. 11.302/2022). Indeferimento com base em requisito objetivo relativo à quantidade de pena cominada ao crime. Inexistência, no decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto.
Decreto 11302
Para fins de alcançar o requisito objetivo tutelado pelo Decreto Presidencial n. 11.302/2022 (pena máxima em abstrato não superior a 5 anos), deve-se considerar a pena do delito que se pleiteia o indulto e não o somatório das penas da execução.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.