Informativo STJ 802
Edição de 5 de março de 2024 · 12 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO PENAL
Descaminho. Princípio da insignificância. Reconhecimento da atipicidade material da conduta na hipótese de reiteração delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Possibilidade. Marco temporal previsto no art. 64, I, do CP. Inaplicabilidade. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Tema 1218.
Tema 1218
A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
- 02DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Cumprimento de sentença. Honorários periciais. Ação acidentária. Competência do juízo que decidiu a causa.
Rel. Herman Benjamin
Compete ao Juízo Estadual o processamento e julgamento do cumprimento de sentença promovido pelo INSS relativo ao ressarcimento de honorários periciais antecipados no bojo de ação acidentária.
- 03DIREITO ADMINISTRATIVO
Improbidade. Condenação fundada no caput do art. 11 da LIA. Alteração pela Lei n. 14.230/2021. Expressa tipificação no inciso XII do mesmo artigo. Continuidade típico-normativa. Inexistência de abolição da conduta.
Lei 8429
Não obstante a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, a nova previsão específica em seus incisos, de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, evidencia verdadeira continuidade típico-normativa da conduta.
- 04DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Cessão de créditos. Acordo judicial celebrado com a participação do cedido. Conversão da dívida em créditos tributários. Atraso do devedor. Cobrança de encargos moratórios. Legitimidade do cessionário.
REsp 1091443 · Rel. Maria Thereza de Assis Moura · julgado em 2 mai 2012
A cessão de crédito, desde logo noticiada em transação firmada entre credor e devedor, afasta a legitimidade do cedente para executar diferenças decorrentes da mora no cumprimento do pacto celebrado.
- 05DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Laudêmio. Pagamento. Imóvel arrematado em hasta pública. Legitimidade do arrematante para pedir a repetição do indébito.
Rel. Gurgel de Faria
Nos casos de arrematação de imóvel em hasta pública a obrigação pelo recolhimento do laudêmio é de responsabilidade do arrematante, quando previsto no Edital do leilão e na Carta de Arrematação. Nessa hipótese, o arrematante possui, também, legitimidade ativa para pleitear a sua repetição do indébito.
- 06DIREITO CIVIL
Obrigação alimentar. Inadimplemento. Execução. Prisão civil decretada. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Ausência de urgência no recebimento dos alimentos. Credora da verba alimentar maior de idade, com formação superior em Direito. Desempenho de atividade laborativa remunerada e aptidão para a própria manutenção.
A prisão civil do devedor de alimentos pode ser afastada quando particularidades do caso concreto permitem aferir a ausência de urgência no recebimento dos alimentos executados.
- 07DIREITO DA SAÚDE, DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Plano de saúde. Beneficiário com transtorno do espectro autista. Prescrição de terapias multidisciplinares. Psicopedagogia em ambiente escolar e domiciliar. Obrigação de cobertura afastada. Equotrapia e musicoterapia. Cobertura devida.
A equoterapia e a musicoterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro autista.
- 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Honorários advocatícios. Equidade. Descabimento. Valor da causa. Pluralidade de vencedores. Rateio proporcional.
Quando houver pluralidade de vencedores representados por escritórios de advocacia distintos, os honorários de sucumbência deverão ser partilhados entre eles, na proporção das respectivas pretensões.
- 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL
Honorários advocatícios. Crédito trabalhista. Execução. Concurso singular de credores. Limitação. Pagamento. Cento e cinquenta salários-mínimos. Inaplicabilidade. Regra especial. Concurso universal de credores. Analogia. Impossibilidade.
Não é possível a aplicação do limite de crédito de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005, à hipótese de concurso singular de credores contra devedor solvente.
- 10EXECUÇÃO PENAL
Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional. Credenciamento junto ao SISTEC do Ministério da Educação e convênio com a unidade prisional. Necessidade.
Para fins de remição de pena, a instituição de ensino que ministra o curso à distância deve estar credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação.
- 11DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.080.023/MG e 2.091.805/GO ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade".
- 12DIREITO ADMINISTRATIVO
A Primeira Seção, em 22/2/2024, acolheu a questão de ordem proposta pelo Ministro Relator Afrânio Vilela e cancelou a afetação dos REsps n. 1.912.668/GO e 1.914.458/GO ao rito dos recursos repetitivos, cuja questão submetida a julgamento estava assim delimitada: "definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)".
Rel. Afrânio Vilela e cancelou a afetação dos REsps n. 1.912.668/GO e 1.914.458/GO ao rito dos recursos repetitivos
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.