Informativo STJ 808
Edição de 23 de abril de 2024 · 21 julgados
Julgados desta edição
- 01
SÚMULA N. 421 (CANCELADA)
Corte Especial, Súmula n. 421 cancelada em 17/4/2024.
- 02
SÚMULA N. 666
- 03
SÚMULA N. 667
- 04
SÚMULA N. 668
- 05DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO AMBIENTAL
Processo administrativo ambiental. Intimação por edital para alegações finais. Declaração de nulidade. Prejuízo concreto à defesa. Necessidade de comprovação.
Decreto 9760 · Rel. Gurgel de Faria · julgado em 30 ago 2021
Nos processos administrativos ambientais previstos no art. 70, §§ 3º e 4º, da Lei n. 9.605/1998, somente é admissível a declaração judicial de nulidade processual, decorrente da intimação editalícia para apresentação de alegações finais, se comprovado prejuízo concreto à defesa do autuado.
- 06DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Desapropriação por necessidade/utilidade pública. Direito de Extensão. Possibilidade. Lei Complementar n. 76/1993.
Admite-se a aplicação subsidiária do Direito de Extensão aos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública previsto na Lei Complementar n. 76/1993 quando a área remanescente for reduzida à superfície inferior a da pequena propriedade rural.
- 07DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução fiscal. Seguro garantia. Pagamento da indenização antes do trânsito em julgado. Ilegalidade.
Não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, a intimação da empresa seguradora para depositar o valor do seguro oferecido como garantia de execução fiscal.
- 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Coisa julgada parcial. Capítulo da sentença. Data da impetração. Não influência. Cumprimento de parcela incontroversa. Cumprimento provisório de capítulo de sentença. Possibilidade. Coisa julgada parcial ou progressiva.
O CPC de 2015 alberga a coisa julgada progressiva e autoriza o cumprimento definitivo de parcela incontroversa da sentença condenatória.
- 09DIREITO CIVIL
Côngrua/prebenda vitalícia por jubilamento de pastor evangélico. Natureza contratual da verba. Possibilidade de controle judicial em caso de inadimplemento. Ausência de interferência indevida do poder público no funcionamento de organização religiosa.
O reconhecimento de obrigação de natureza contratual de pagar verba de natureza alimentar a ministro de confissão religiosa inativo não caracteriza interferência indevida do poder público na organização e funcionamento das organizações religiosas.
- 10DIREITO CIVIL
Obrigação de não fazer. Lei n. 9.870/1999. Mensalidades Escolares. Distinção entre alunos do mesmo curso. Impossibilidade. Cobrança de valores adicionais. Possibilidade nas hipóteses legais. Necessidade de comprovação pela instituição de ensino.
É possível a cobrança diferenciada de mensalidade entre calouros e veteranos, desde que demonstrado o aumento do custo pela alteração no método de ensino.
- 11DIREITO CIVIL
Direito funerário. Jazigo em cemitério particular. Contrato de concessão de direito real de uso perpétuo. Resolução do contrato. Retorno ao estado anterior. Restituição da titularidade do direito real. Devolução do valor pago. Retenção de percentual pelo tempo de uso.
DJe 18
A resolução do contrato implica o retorno das partes ao estado anterior à avença, devendo a titularidade do direito real retornar ao mantenedor do cemitério, com a restituição do respectivo valor pago, admitindo-se a retenção de percentual suficiente para indenizar pelo tempo de privação de uso do jazigo.
- 12DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO DOS POVOS ORIGINÁRIOS
Ação Civil Pública. Publicação de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas. Danos morais coletivos. Condenação em valor irrisório. Majoração. Possibilidade.
Não viola a súmula n. 7/STJ a majoração de valor irrisório de danos morais coletivos em razão da publicação na Internet de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas.
- 13DIREITO CIVIL
Divórcio. Manutenção do uso do nome de casada. Direito indisponível. Direito ao nome. Direito da personalidade. Proteção. Longo tempo de uso contínuo.
DJe 3 · Rel. Raul Araújo
A alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge, em razão do casamento, é inadmissível se não houver circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo por longo período de tempo.
- 14DIREITO CIVIL, DIREITO DA SAÚDE
Plano de saúde. Danos materiais. Tratamento de câncer. Fornecimento de medicamento prescrito por médico assistente. Rol de procedimentos da ANS. Desimportância.
DJe 20 · julgado em 10 dez 2019
A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não importa para fins de análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer.
- 15DIREITO DO CONSUMIDOR
Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia via e-mail. Validade. Art. 43, §2º, do CDC. Atendimento. Comprovação do envio e da entrega da comunicação ao servidor de destino. Necessidade.
É válida a comunicação remetida por e-mail para fins de notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovado o envio e entrega da comunicação ao servidor de destino.
- 16DIREITO EMPRESARIAL
Sociedade Anônima. Responsabilidade civil de sócio administrador. Alienação de imóvel. Assembleia-geral. Aprovação de contas. Transferência de ações às vésperas da assembleia. Fraude caracterizada. Interesses exclusivos dos sócios e da companhia. Anulabilidade. Impossibilidade de reconhecimento do vício de ofício. Necessidade de prévia invalidação da assembleia para o manejo da ação responsabilizatória.
O vício de voto, na hipótese de acionista votar nas deliberações de assembleia-geral de sociedade anônima relativa à aprovação de suas próprias contas como administrador, conduz a sanção de anulabilidade, sendo necessária a prévia desconstituição da assembleia para que se autorize a responsabilização do sócio administrador.
- 17DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Renúncia de mandato. Representação processual. Regularização. Ciência dada pelo patrono ao seu constituinte. Intimação da parte. Determinação judicial. Prescindibilidade. Constituição de novo advogado. Ônus da parte.
Rel. Marco Aurélio Bellizze · julgado em 13 fev 2023
A renúncia de mandato devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado.
- 18DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Lavagem de dinheiro. Indenização pelo dano causado pela infração antecedente. Possibilidade limitada à incorporação de recursos ilícitos no patrimônio ou obtenção de proveito.
O patrimônio de terceiro que praticou a lavagem de dinheiro, mas não cometeu o crime antecedente, só poderá ser atingido, se for demonstrado que determinados bens, direitos ou valores constituem instrumento, produto ou proveito do crime anterior.
- 19DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Guardas municipais. Busca pessoal. Diligências ostensivas típicas da atividade policial. Ilicitude das provas obtidas. Matéria pacificada no âmbito da Terceira Seção do STJ.
HC 830530 · Rel. Alexandre de Moraes afirmando que "as Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir
A função das guardas municipais é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil.
- 20DIREITO PENAL
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do dia 18/4/2024, por votação unânime, acolheu a questão de ordem para desafetação do REsp Repetitivo n. 2.050.957/SP e cancelamento do respectivo Tema 1216, cuja questão submetida a julgamento estava assim delimitada: "possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou sem habilitação (art. 309 do CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB)".
Tema 1216
- 21DIREITO TRIBUTÁRIO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 1.976.618-RJ e 1.995.220-RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "a possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/1999 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/1988".
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.