JurisprudênciaIA

Informativo STJ 814

Edição de 4 de junho de 2024 · 17 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Prescrição. Ação indenizatória ajuizada pelo ente estatal. Prazo aplicável. Princípio da Isonomia. Aplicação do prazo quinquenal. Art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.

    Rel. ia do Ministro Mauro Campbell Marques

    Em respeito ao princípio da isonomia, o lapso prescricional da demanda indenizatória ajuizada pelo ente estatal deverá obedecer o mesmo prazo quinquenal do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, previsto para as ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública.

  • 02DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Intimação da sentença. Inexistência. Comunicação da digitalização dos autos. Primeira oportunidade de falar nos autos. Não caracterização. Arguição de nulidade. Preclusão. Não ocorrência.

    DJe 23 · Rel. Sérgio Kukina · julgado em 12 dez 2023

    A comunicação dirigida às partes para informar que o processo foi digitalizado, transferindo-se do meio físico para o digital, não pode ser considerada, para fins do disposto no art. 278, do CPC, como a "primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão".

  • 03DIREITO ADMINISTRATIVO

    Poder de Polícia. INMETRO. Utilização interna de balança. Posto de saúde municipal. Cobrança de taxa. Ilegalidade.

    Rel. ia do Ministro Og Fernandes

    O Município, no âmbito das atividades que envolvem serviços de metrologia desempenhadas em postos de saúde, por não exercer atividade comercial, não se submete à fiscalização do INMETRO.

  • 04DIREITO TRIBUTÁRIO

    Normas complementares. Art. 100 do CTN. Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Decisão do CARF. Não configuração.

    As decisões proferidas pelo CARF não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades administrativas, previstas no art. 100, III, do CTN.

  • 05DIREITO CIVIL

    Erro médico. Falecimento de recém-nascido. Pensionamento. Cabimento. Termos inicial e final.

    É cabível pensionamento na hipótese de falecimento de recém-nascido, cujo termo inicial será a data em que a vítima completaria 14 (quatorze) anos, e o termo final será a data em que a vítima completaria a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro.

  • 06DIREITO CIVIL

    Erro médico. Perícia. Perito não especialista na área de conhecimento. Validade. Elementos concretos que não comprometerá a idoneidade da prova.

    DJe 27

    A perícia elaborada por perito médico não especialista na área de conhecimento da perícia não acarreta a nulidade do laudo pericial, desde que os elementos concretos revelem que essa circunstância não comprometerá a idoneidade da prova.

  • 07DIREITO EMPRESARIAL

    Contrato de locação. Shopping center. Instalação de lojista do mesmo ramo. Não configuração de atividade predatória nem ofensa ao tenant mix.

    A instalação de lojas do mesmo ramo em shopping center não configura, por si só, atividade predatória nem ofensa ao tenant mix , desde que que essa opção não implique desrespeito aos contratos firmados com os lojistas.

  • 08DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

    Responsabilidade civil. Instituição financeira. Roubo cometido contra cliente em via pública. Fortuito externo. Excludente de responsabilidade objetiva.

    A instituição financeira não pode ser responsabilizada pelo roubo de que o cliente fora vítima, em via pública, após chegada ao seu destino portando valores recentemente sacados diretamente no caixa bancário, porquanto evidencia-se fato de terceiro, que exclui a responsabilidade objetiva, por se tratar de caso fortuito externo.

  • 09DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO DA SAÚDE

    Plano de saúde. Medicamento de uso oral pertencente ao rol da ANS. Essencial para o tratamento de doença degenerativa. Específico tratamento escalonado. Custeio. Negativa da operadora. Abusividade.

    Rel. Maria Isabel Gallotti · julgado em 29 abr 2024

    É abusiva a negativa de tratamento essencial ao controle de doença degenerativa do sistema nervoso, apenas por ser o medicamento administrável na forma oral em ambiente domiciliar, quando, entre outras circunstâncias, esteja incluído no rol da ANS e faça parte de específico tratamento escalonado pelo qual o paciente necessariamente precisa passar para ter direito ao fornecimento de fármaco de cobertura obrigatória.

  • 10DIREITO PENAL

    Homofobia. Crime de injúria. Real orientação sexual da vítima. Irrelevância. Gravação ambiental realizada pela vítima em sua própria casa. Ausência de ilicitude.

    Independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido.

  • 11DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Acordo de colaboração premiada. Acesso de terceiro delatado às gravações das tratativas e da audiência de homologação do acordo. Possibilidade. Manutenção do sigilo. Ausência de justificativa idônea.

    O terceiro delatado tem o direito de impugnar a validade do acordo de colaboração premiada, o que pressupõe o direito de acessar as gravações das tratativas e da audiência de homologação do acordo pelo juiz, a fim de verificar a legalidade, a regularidade e a voluntariedade do colaborador ao assinar o instrumento de colaboração.

  • 12DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Nulidade por ausência de citação. Não ocorrência. Réu foragido. Citação por edital. Advogado constituído nos autos. Ciência inequívoca da imputação penal.

    Não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de defesa no caso em que comprovado que, a despeito de o paciente encontrar-se foragido desde a data dos fatos e de serem infrutíferas as diversas tentativas de intimação pessoal do acusado, durante toda a instrução processual ele foi devidamente assistido, tendo respondido a todos os atos processuais por meio de advogado constituído, de modo que a finalidade da citação foi integralmente alcançada.

  • 13DIREITO PROCESSUAL PENAL

    A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 1.953.602-SP, 1.986.619-SP, 1.987.628-SP e 1.987.651/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual".

  • 14DIREITO PENAL

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 1.994.424-RS e 2.000.953-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se incide a majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação ao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006)".

  • 15DIREITO PROCESSUAL PENAL

    A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp n. 2.048.687-BA ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir a) se, nos termos do art. 155 do CPP, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia".

  • 16DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.093.929-MG e 2.105.326-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "(i) necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; (ii) distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária".

  • 17DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    Em sessão de julgamento realizada em 22/5/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do Tema 1124, na proposta de afetação dos REsps 1.905.830/SP, 1.912.784/SP e 1.913.152/SP, para constar na redação: "caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária." (acórdão publicado no DJe de 29/5/2024).

    Tema 1124 · Rel. para alterar a delimitação do Tema 1124

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.