Informativo STJ 817
Edição de 25 de junho de 2024 · 18 julgados
Julgados desta edição
- 01
SÚMULA N. 669
- 02
SÚMULA N. 670
- 03
SÚMULA N. 671
- 04DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação de repetição de indébito. Cobrança de juros remuneratórios sobre tarifas bancárias declaradas ilegais em sentença anterior. Obrigação acessória. Discussão compreendida na primeira demanda. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Impossibilidade.
Rel. Marco Aurélio Bellizze
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas nulas em anterior ação de repetição de indébito.
- 05DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Instabilidade do sistema de eletrônico. Comprovação posterior ao ato de interposição do recurso. Tempestividade. Prorrogação Automática do prazo.
Admite-se a comprovação da instabilidade do sistema eletrônico, com a juntada de documento oficial, em momento posterior ao ato de interposição do recurso.
- 06DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Sucessão empresarial pela União. Transmissão de cláusula compromissória pactuada antes da Lei n. 13.129/2015. Sujeição da Administração Pública à arbitragem. Obrigatoriedade. Ato jurídico perfeito.
Não é legítimo o descumprimento de cláusula compromissória pactuada por sociedade empresária que foi sucedida pela União, mesmo antes das alterações promovidas pela Lei n. 13.129/2015 na Lei de Arbitragem, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito.
- 07DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuição ao PIS e da COFINS. Base de cálculo. Valores pagos a correspondentes bancários. Não caracterização como despesas de intermediação financeira. Dedução. Impossibilidade.
Os valores pagos pelas instituições financeiras a seus correspondentes bancários não podem ser deduzidos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, por não se tratar de despesas com a operação de intermediação financeira propriamente dita.
- 08DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO ECONÔMICO
Plataforma digital de venda de passagens. Modelo de fretamento em circuito aberto. Irregularidade. Concorrência desleal com as empresas de transporte de passageiros na modalidade regular. Configuração.
O serviço oferecido por plataforma de tecnologia, que envolve operações conjuntas com empresas de fretamento, anúncio e cobrança individual de passagens para viagens interestaduais, é um tipo de fretamento em circuito aberto e configura prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros.
- 09DIREITO CONSTITUCIONAL
Medida Provisória. Suspensão por decisão liminar em ADI. Invalidação das relações jurídicas objeto de impugnação judicial. Posterior rejeição pelo Congresso. Manutenção dos efeitos da liminar concedida durante a vigência da MP. Ausência de efeitos.
Não podem ser consideradas válidas as relações jurídicas regidas por Medida Provisória afastada por decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando esta decisão ainda se encontrava em vigor no momento da rejeição da MP.
- 10DIREITO CIVIL, DIREITO DIGITAL
Motorista de aplicativo. Prática de ato gravoso. Suspensão imediata do perfil pela plataforma. Possibilidade. Notificação prévia. Desnecessidade. Segurança dos usuários. Posterior direito de defesa. Observância.
Não há óbice para a imediata suspensão do perfil profissional de motorista de aplicativo que pratica ato suficientemente gravoso, com a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento.
- 11DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
Cadastros de inadimplentes. Data de vencimento da dívida. Informação essencial. Necessidade de constar no banco de dados. Prazo quinquenal. Contados do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida.
A inscrição e manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes está adstrita ao prazo de cinco anos contados do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, que deverá estar inserida no banco de dados da administradora do cadastro.
- 12DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL, DIREITO EMPRESARIAL
Registro de marca alheia no Brasil. Ação de nulidade. Relação comercial entre as partes. Venire contra factum proprium. Inexistência de má-fé do registrador. Imprescritibilidade do pedido. Afastamento.
Rel. Luis Felipe Salomão · julgado em 25 abr 2017
Nos termos da CUP (Convenção da União de Paris), para se reconhecer a imprescritibilidade da ação de nulidade de registro de marca, é necessário demonstrar a notoriedade da marca e haver má-fé do registrador, decorrente do uso indevido, sendo relevante a análise do comportamento das partes para tal definição.
- 13DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Previdência privada. Migração de plano. Correção monetária. Não incidência. Desligamento e resgate. Súmula n. 289 do STJ.
Tema 511
A súmula n. 289 do STJ aplica-se apenas aos casos de desligamento e de resgate, não se aplicando às de migração entre planos de previdência privada.
- 14DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Furto milionário contra o Banco Central. Constrição de bens. Mandado de segurança postulando a restituição de valores. Intervenção da Autarquia vítima do crime. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Necessidade.
Não é adequada a decisão que impede a habilitação do ofendido em mandado de segurança, cujo propósito afeta seus interesses, sendo imperativa a formação do litisconsórcio passivo necessário.
- 15DIREITO PROCESSUAL PENAL
Habeas corpus. Agravo regimental. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Lapso temporal de 5 dias corridos.
Lei 8038 · Rel. em matéria penal · julgado em 23 mai 2023
O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos.
- 16EXECUÇÃO PENAL
Uso de aparelho celular pelo apenado durante o trabalho externo. Falta grave. Não configuração. Atipicidade formal da conduta.
A utilização de aparelho celular durante o trabalho externo, sem expressa vedação judicial, não configura falta grave.
- 17DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps ns. 1.874.133-SP e 1.883.871-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial".
- 18DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.072.867-MA, 2.072.868-MA e 2.072.870-MA ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º do art. 1.010 do CPC de 2015".
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.