Informativo STJ 834
Edição de 26 de novembro de 2024 · 19 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Admissibilidade de recurso especial. Benefício previdenciário ou acidentário. Análise quanto ao preenchimento do requisito da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa. Rediscussão das conclusões do acórdão recorrido quanto a tal requisito. Reexame do substrato fático-probatório. Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade do recurso. Fundamentos de ordem legal, sistêmica e empírica para a formação do precedente vinculante. Tema 1246.
Tema 1246 · Rel. a
É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
- 02DIREITO PENAL
Crimes contra a dignidade sexual. Dosimetria da pena. Aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, f, e da majorante do art. 226, II, ambas do Código Penal. Inexistência de bis in idem. Hipóteses de incidência distintas. Exceção quando verificada apenas relação de autoridade. Tema 1215.
Tema 1215 · Rel. Reynaldo Soares da Fonseca
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f , e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
- 03DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, DIREITO FALIMENTAR
Conflito de competência. Juízo da falência e juízo do trabalho. Execução. Contribuição previdenciária. Art. 7º-A da Lei n. 11.101/2005. Necessidade de instauração de incidente de classificação de crédito público. Suspensão das execuções. Competência do juízo falimentar.
Competente ao juízo falimentar a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença proferida pela Justiça do Trabalho e devidas por sociedade falida.
- 04DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Recuperação judicial. Justiça do Trabalho. Execução provisória. Exigência de depósito garantidor do juízo. Competência precípua da Justiça do Trabalho.
As sociedades e empresários em recuperação judicial não são isentos do depósito garantidor do juízo na Justiça do Trabalho na fase executória.
- 05DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Obrigação tributária. Ação consignatória em pagamento. Hipótese de bitributação. Efetiva cobrança pelos entes tributantes. Demonstração na petição inicial. Necessidade. Condição da ação.
A exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador é condição da ação consignatória prevista no art. 164, III, do CTN, de maneira que a efetiva cobrança, administrativa ou judicial, deve ser verificada da análise da argumentação deduzida na petição inicial.
- 06DIREITO TRIBUTÁRIO
ISSQN. Tributo indireto. Repetição de indébito. Preço regulado. Condição prevista no art. 166 do CTN. Ausência do repasse do encargo financeiro do tributo. Prova. Ônus do contribuinte.
Tema 398 · Rel. Luiz Fux · julgado em 10 ago 2010
O fato de a atividade econômica ser remunerada por preço controlado pelo governo não é suficiente para afastar a natureza indireta do ISS, cabendo ao contribuinte demonstrar a condição estabelecida no art. 166 do Código Tributário Nacional - CTN (ausência de repasse econômico da exação ou autorização do contribuinte de fato) para a postulação à repetição de indébito.
- 07DIREITO TRIBUTÁRIO
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Diferencial de alíquotas (DIFAL). Inclusão nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Impossibilidade.
Tema 1125
O diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) não integra as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
- 08DIREITO ADMINISTRATIVO
Servidor Público. Aposentadoria voluntária com proventos integrais. Regra de transição prevista no art. 3º da EC n. 47/2005. Data do ingresso no serviço público. Regime celetista em Fundação prestadora de serviço público. Não abrangência pela regra de transição.
A regra de transição prevista no art. 3º, caput , da EC n. 47/2005, a qual garantiu aposentadoria com proventos integrais a servidor que tenha ingressado no serviço público anteriormente a 16/12/1998, não se aplica à prestação de serviço em fundação pública sob o regime celetista e por meio de contrato administrativo.
- 09DIREITO CIVIL
Outorga de procuração por pessoa jurídica. Falecimento dos sócios signatários do instrumento de mandato. Desnecessidade de regularização da representação processual.
A personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da personalidade jurídica de seus sócios e de seus representantes legais, portanto, a procuração outorgada pela pessoa jurídica aos seus patronos não perde a validade com o falecimento do sócio ou do representante legal que assinou o instrumento de mandato.
- 10DIREITO CIVIL
Impenhorabilidade dos bens necessários ao exercício da profissão. Veículo automotor. Alienação fiduciária em garantia. Direitos aquisitivos derivados da aquisição do bem impenhorável. Impenhorabilidade.
A impenhorabilidade de veículo automotor necessário ao exercício da profissão se estende, de maneira reflexa, aos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia que tem por objeto o referido bem.
- 11DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Relação avoenga de parentesco. Neto maior de idade. Possibilidade jurídica do pedido verificada. Vedação do artigo 42, §1°, do ECA. Ausência de aplicação analógica. Reconhecimento de filiação socioafetiva e não de adoção.
É juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto, tendo em vista não haver qualquer vedação legal expressa no ordenamento jurídico a esse respeito.
- 12DIREITO CIVIL, DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
Registros públicos. Múltiplos protocolos. Possibilidade. Prenotação. Efeitos. Registro precoce. Irregularidade sanável. Convalidação. Possibilidade.
O registro precoce de título, feito irregularmente em razão da inobservância de prenotação anterior, poderá ser convalidado se ocorrer a hipótese prevista no art. 205 da LRP, qual seja, a caducidade da anotação provisória por omissão do interessado em atender às exigências legais.
- 13DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Cumprimento individual de sentença coletiva. Efeito erga omnes. Inaplicabilidade.
REsp 1247150 · Rel. Luis Felipe Salomão · julgado em 19 out 2011
A norma do art. 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere efeito erga omnes à sentença genérica proferida na fase de conhecimento, em ação coletiva, não se aplica às decisões proferidas no cumprimento individual de sentença.
- 14DIREITO PENAL
Sonegação fiscal. Ato administrativo que majora o valor mínimo de cobrança do tributo. Irretroatividade. Princípio da insignificância. Não incidência.
Portarias 75
A retroatividade de ato administrativo que majora o valor mínimo para execução fiscal não se aplica em benefício do réu, para fins de incidência do princípio da insignificância, pois não se trata de norma penal mais benéfica.
- 15DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal do Júri. Ausência de quesito obrigatório. Nulidade absoluta. Preclusão. Não ocorrência.
A ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento.
- 16DIREITO PENAL
Porte de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falso. Não apresentação pelo condutor no momento da abordagem. Crime de uso de documento falso. Não ocorrência. Atipicidade. Princípio da legalidade. Incidência.
REsp 256181
O mero porte de CRLV falsificada na condução de veículo automotor, sem a apresentação pelo condutor no momento da abordagem, não tipifica o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal.
- 17EXECUÇÃO PENAL
Execução penal. Frações de cumprimento de pena necessárias para progressão de regime. Reincidência. Condição pessoal que se estende sobre a totalidade das penas executadas de mesma natureza.
EREsp 1738968 · Rel. ia da Ministra Laurita Vaz
Com as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, a reincidência somente atingirá delitos da mesma natureza, diferenciando-se entre delitos comuns (cometidos com ou sem violência) e hediondos ou equiparado (com ou sem resultado morte).
- 18DIREITO ADMINISTRATIVO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.002.589-PR e REsp 2.137.071-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo".
REsp 2002589
- 19DIREITO CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.153.672-SP e 2.167.050-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento".
REsps 2153672
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.