JurisprudênciaIA

Informativo STJ 851

Edição de 27 de maio de 2025 · 13 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial. Correio eletrônico (e-mail). Possibilidade.

    Tema 1132 · Rel. João Otávio de Noronha · julgado em 9 ago 2023

    A notificação extrajudicial por meio digital ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao e-mail indicado no contrato e comprovado seu recebimento.

  • 02DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    Pensão especial de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. Cumulação com outros dois benefícios previdenciários (aposentadoria pelo regime geral da previdência social e pensão militar). Lei n. 4.242/1963. Silêncio. Lei n. 3.765/1960. Aplicação. Tríplice acumulação. Impossibilidade.

    REsp 1354280 · Rel. ia

    Nos termos do art. 29 da Lei n. 3.765/1960, a pensão especial de ex-combatente somente pode ser acumulada com um outro benefício previdenciário (de natureza militar ou civil), independentemente de terem fatos geradores distintos.

  • 03DIREITO AMBIENTAL

    Danos ecológicos transindividuais de natureza imaterial. Constatação in re ipsa. Presunção iuris tantum de lesão extrapatrimonial. Distribuição pro natura do ônus probatório. Incidência da Súmula n. 618/STJ.

    A identificação de danos ecológicos transindividuais de natureza imaterial deve ser objetivamente constatada sob a perspectiva de damnum in re ipsa , vale dizer, de forma inerente à conduta lesiva.

  • 04DIREITO TRIBUTÁRIO

    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)/Crédito. Fato gerador. Entrega do montante ao interessado. Irrelevante a data de celebração do contrato.

    Decreto 6306 · Rel. Francisco Falcão · julgado em 21 out 2004

    O fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)/Crédito ocorre na data da efetiva entrega dos valores à parte interessada, conforme o art. 63, I, do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 3º, § 1º, do Decreto 6.306/2007, e não na data de celebração do contrato.

  • 05DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. In dubio pro societate. Indicação de elementos que evidenciem a presença do elemento subjetivo na conduta. Necessidade.

    Lei 8429 · Rel. Francisco Falcão · julgado em 19 fev 2025

    Ainda que na fase de recebimento da inicial em ações de improbidade administrativa prevaleça o princípio do in dubio pro societate , o autor da ação deve indicar expressamente elementos que evidenciem a existência do elemento subjetivo na conduta do agente público e, se for o caso, o dano causado ao erário, não bastando a mera indicação de ilegalidade do ato.

  • 06DIREITO CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

    IRPJ e CSLL. Depósitos compulsórios junto ao Banco Central do Brasil. Remuneração pela taxa Selic. Natureza jurídica. Acréscimo patrimonial. Incidência dos tributos. Distinção com a repetição de indébito tributário (Tema n. 962/STF e Tema 505/STJ). Aplicação da ratio decidendi dos depósitos judiciais (Tema 504/STJ).

    Tema 505

    A remuneração dos depósitos compulsórios pela taxa Selic constitui receita financeira que se enquadra no conceito de renda e proventos de qualquer natureza (art. 43 do Código Tributário Nacional) e integra o lucro da pessoa jurídica, devendo, por conseguinte, compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

  • 07DIREITO TRIBUTÁRIO

    Compensação Tributária. Prazo Prescricional. Habilitação. Procedimento prévio. Suspensão do prazo.

    Tema 962

    O exercício do direito à compensação do indébito tributário está sujeito ao prazo de 5 anos, contado do trânsito em julgado da decisão judicial, admitindo-se apenas a sua suspensão entre a data do pedido de habilitação do crédito e da ciência do despacho de deferimento.

  • 08DIREITO CIVIL

    Embarque de animal de suporte emocional. Voos nacionais e internacionais. Ausência de legislação específica. Não atendimento aos critérios das companhias aéreas. Equiparação a cães-guia. Impossibilidade. Risco à segurança dos voos.

    As companhias aéreas não são obrigadas a aceitarem o embarque, nas cabines das aeronaves, de animais que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias.

  • 09DIREITO PENAL

    Injúria racial. Embriaguez voluntária. Ânimo exaltado. Dolo específico. Configuração.

    REsp 1548520

    A embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial.

  • 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Atos infracionais. Decisão não unânime favorável ao adolescente infrator. Técnica do julgamento ampliado. Art. 942 do CPC. Não aplicação.

    A aplicação do art. 942 do CPC em procedimentos infracionais deve garantir julgamento ampliado apenas em hipóteses de divergência desfavorável ao adolescente infrator.

  • 11DIREITO PENAL

    Estupro de vulnerável. Crime cometido sob a égide da Lei n. 12.015/2009. Maioridade subsequente da vítima. Reconhecimento da decadência do direito de representação. Impossibilidade.

    A maioridade subsequente da vítima não altera a natureza da ação penal pública incondicionada do crime de estupro de vulnerável perpetrado sob a égide da Lei n. 12.015/2009.

  • 12DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.015.740-SP e REsp 2.100.395-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "proposta de revisão do Tema Repetitivo nº 886/STJ para definir se há legitimidade concorrente entre o promitente vendedor, titular do direito de propriedade, e o promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio".

    REsp 2015740

  • 13DIREITO TRIBUTÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.194.708-SC, REsp 2.194.734-SC e REsp 2.194.706-SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário".

    REsp 2194708

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.