JurisprudênciaIA

Informativo STJ 869

Edição de 4 de novembro de 2025 · 11 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Conselheiro de Tribunal de Contas. Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ausência de prova segura e harmônica sobre a imputação delitiva. Absolvição. Condenação com base exclusivamente em colaboração premiada. Impossibilidade.

    A prolação de sentença condenatória demanda a existência de um conjunto harmônico de provas judicializadas que respaldem, de forma segura e inequívoca, a conclusão positiva em torno da autoria e materialidade delitivas imputadas, não podendo ser lastreada, única e exclusivamente, em acordo de colaboração premiada.

  • 02DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Relatórios de Inteligência Financeira. COAF. RE 1.537.165/SP. Abrangência da suspensão.

    RE 1537165 · Rel. do RE 1.537.165/SP.

    A suspensão determinada pelo Relator, nos autos do RE 1.537.165/SP, não abrange as decisões que reconheceram a validade de RIF´s produzidos pelo COAF, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações.

  • 03DIREITO TRIBUTÁRIO

    Convênio entre o DETRAN estadual e os Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais. Remuneração paga pelo DETRAN aos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Não incidência.

    Não incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as atividades desempenhadas por titulares de serventias extrajudiciais em virtude de credenciamento efetuado por órgãos ou entidades estaduais de trânsito.

  • 04DIREITO TRIBUTÁRIO

    Isenção tributária. IPI. Motorista profissional autônomo (taxista). Primeira aquisição de veículo automotor. Exercício prévio da atividade. Desnecessidade.

    REsp 192531 · Rel. João Otávio de Noronha · julgado em 17 fev 2005

    O direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor para o exercício da atividade de taxista não exige o exercício anterior da referida atividade, bastando a existência prévia de autorização ou de permissão do Poder Público.

  • 05DIREITO TRIBUTÁRIO

    Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Isenção. Veículo automotor. Perda total. Transferência para seguradora. Isenção mantida.

    REsp 1310565

    A transferência de veículo (sucata) por perda total para a seguradora, como condição ao recebimento de indenização securitária integral, antes do transcurso do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, não se considera alienação para fins do art. 6º da Lei n. 8.989/1995, não ensejando a perda da isenção do IPI anteriormente deferida.

  • 06DIREITO TRIBUTÁRIO

    Imposto de Renda. Fundos de investimento. Transferência de titularidade por sucessão causa mortis. Avaliação pelo valor histórico declarado na última DIRPF. Não incidência tributária.

    RE 1425609 · Rel. Gurgel de Faria · julgado em 13 ago 2024

    A transmissão de bens e direitos por herança, quando avaliados pelo valor histórico constante da declaração de bens do de cujus , não se submete à incidência do Imposto de Renda, por não configurar acréscimo patrimonial apto a gerar o fato gerador previsto no art. 43 do CTN.

  • 07DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, confirmados em juízo e sem indícios de manipulação. Violência doméstica. Violação da cadeia de custódia. Não ocorrência.

    Prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, confirmados em juízo e sem indícios de manipulação, não configuram violação à cadeia de custódia.

  • 08DIREITO PROCESSUAL PENAL, EXECUÇÃO PENAL

    Remição de pena. Prática de atividades laborais regulares. Interrupção por internação hospitalar. Tratamento oncológico. Doença grave incapacitante. Remição ficta. Possibilidade. Interpretação extensiva.

    É possível a remição ficta da pena quando o reeducando se encontra impossibilitado de exercício da remição pelo trabalho, por razões extraordinárias, decorrentes de grave estado de saúde, em razão de doença incapacitante.

  • 09DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Realização de novo Júri. Inaplicabilidade. Absolvição por clemência. Ausência de autoria reconhecida pelo Conselho de Sentença. Embasamento em fatos e provas dos autos. Non bis in idem.

    ARE 1225185 · Rel. ia do Min. Gilmar Mendes (Tema n. 1.087/STF) definiu a tese de que "é cabível recurso de apelação com base no artigo 593

    O Tribunal a quo , em julgamento da apelação, não poderá determinar a realização de novo Júri quando for acolhida pelo Conselho de Sentença a tese de ausência de autoria, conducente à clemência do réu, de forma coerente com os fatos e provas debatidos em sessão plenária.

  • 10DIREITO PENAL

    A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.208.052-PI, REsp 2.221.815-MS, REsp 2.222.329-MS, REsp 2.222.328-MS e REsp 2.200.853-PI ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "(Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal".

    REsp 2208052

  • 11DIREITO TRIBUTÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.187.625-RJ, REsp 2.187.646-CE, REsp 2.188.421-SC e REsp 2.185.634-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI".

    REsp 2187625

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.