Informativo STJ 871
Edição de 18 de novembro de 2025 · 14 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS
Auxílio-reclusão. Critério de baixa renda. Flexibilização. Proteção social dos dependentes. Possibilidade, até a MP n. 871/2019. Tema 1162.
Tema 1162
(i) No regime anterior à vigência da MP n. 871/2019, é possível a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, ainda que a renda mensal do segurado preso, quando do recolhimento à prisão, supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda, desde que o exceda em percentual ínfimo. (ii) A partir da vigência da MP n. 871/2019, não é possível a flexibilização do limite máximo da renda bruta do segurado para a obtenção do benefício de auxílio-reclusão, calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição apurados nos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, exceto se o Executivo não promover a correção anual do seu valor pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- 02DIREITO TRIBUTÁRIO
IRPJ e CSLL. Base de cálculo. Juros sobre capital próprio. Dedução. Exercícios anteriores ao da decisão assemblear que autorizou sua distribuição. Possibilidade. Tema 1319.
Tema 1319
É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
- 03DIREITO TRIBUTÁRIO
Plano de previdência privada. Contribuição extraordinária. Imposto de renda pessoa física (IRPF). Dedução. Base de cálculo. Possibilidade. Aplicação do limite legal dedutível de 12%. Tema 1224.
Tema 1224
É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.
- 04EXECUÇÃO PENAL
Remição de pena por estudo a distância. Requisitos. Necessidade de prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou do sistema prisional. Insuficiência do mero credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação - MEC. Imprescindibilidade da observância da comprovação de frequência e realização das atividades determinadas. Tema 1236/STJ.
Tema 1236
A remição de pena em razão do estudo a distância - EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.
- 05DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão de ordem no Incidente de Assunção de Competência. Concessão de autorização sanitária. Importação de sementes, cultivo e comercialização de cânhamo industrial (Hemp), variedade da planta cannabis sativa L com alta concentração de CBD (Canabidiol) e baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol). Finalidades medicinais e industriais farmacêuticas. Acórdão que determinou à União e à Anvisa a edição de regulamentação administrativa da matéria no prazo de seis meses, a partir da sua publicação (19/11/2024). Atendimento parcial e provisório do comando judicial. Novo pedido de prorrogação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias contados do termo final da anterior dilação concedida pela Seção (30/9/2025). Homologação. Prazo final para o cumprimento integral das obrigações impostas diferido para 31/3/2026. IAC 16.
IAC 16 · Rel. a
A Primeira Seção, por unanimidade, homologou o novo "Plano de Ação", a fim de fixar a data de 31/3/2026 como termo final para o cumprimento integral do acórdão que fixou obrigações relacionadas ao IAC 16, devendo a União e a ANVISA, até lá, comunicar esta Corte acerca da execução das etapas intermediárias discriminadas no cronograma, no prazo de 05 (cinco) dias contados dos respectivos vencimentos.
- 06DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Servidor público. Restituição ao erário de valores recebidos por docentes vinculados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a título de "diferenças de 26,05% - URP". Ação individual ajuizada visando à declaração da inexistência do dever de restituir. Alegação, pelo ente público, de litispendência e coisa julgada, à conta de mandado de segurança coletivo impetrado por substituto processual da categoria. Rejeição da alegação, à luz do regime jurídico das ações coletivas. IAC 17.
IAC 17 · Rel. Assusete Magalhães · julgado em 23 jun 2021
1) Os docentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que não tenham intervindo no mandado de segurança coletivo impetrado pelo ANDES (MS 0020541-40.2001.4.01.3400) não estão submetidos aos efeitos desfavoráveis da coisa julgada produzida nessa ação coletiva, não havendo óbice, nessa hipótese, a que a questão relativa à restituição dos valores recebidos a título de "diferenças de 26,05% - URP" seja discutida e decidida novamente em ações individuais ajuizadas por esses docentes. 2) Não induz litispendência para com o mandado de segurança coletivo impetrado pelo ANDES (MS 0020541-40.2001.4.01.3400) o ajuizamento de ações individuais pelos docentes da UFSC antes do trânsito em julgado dessa ação mandamental, ainda que idênticos os objetos das demandas.
- 07DIREITOS HUMANOS, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS, DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
Militares transgêneros das Forças Armadas. Alteração de nome e gênero no registro civil. Retificação dos registros funcionais. Uso do nome social. Direito fundamental à identidade de gênero como expressão da dignidade da pessoa humana. Vedação de reforma compulsória fundada exclusivamente na condição de transgênero. Princípio da legalidade e separação dos poderes. Inexistência de violação. Ausência de incapacidade decorrente da transexualidade. Despatologização (CID-11). Controle de convencionalidade. IAC 20.
IAC 20
No âmbito das Forças Armadas: (a) é devido o uso do nome social e a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar; (b) é vedada a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto; (c) A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.
- 08DIREITO CIVIL
Cônjuge supérstite. Direito real de habitação. Último imóvel do casal antes do óbito. Exceção. Situações devidamente comprovadas. Tempo de habitação no imóvel. Irrelevância.
O direito real de habitação do cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.
- 09DIREITO DO CONSUMIDOR
Responsabilidade civil objetiva. Hotel. Área de recreação. Acidente de consumo. Queda de extintor. Falha na fixação. Criança hospedada no estabelecimento. Fato do serviço. Risco da Atividade. Danos materiais, morais e estéticos configurados.
Há responsabilidade civil de estabelecimento hoteleiro que, em razão da fixação inadequada de extintor de incêndio de grande porte em suas dependências, causa acidente que resulta em graves danos à saúde de menor de idade.
- 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Permuta entre magistrados. Violação ao princípio do juiz natural. Ausência. Art. 43 do CPC (Perpetuação da jurisdição). Nulidade inexistente.
O princípio da perpetuação da jurisdição pode ser excepcionado em decorrência de acordo celebrado entre os juízos permutantes, para que cada qual sentencie os processos nos quais colhida diretamente a prova oral antes da substituição.
- 11DIREITO CIVIL
Disponibilização de dados pessoais não sensíveis. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Lei do Cadastro Positivo. Ausência de consentimento prévio. Ausência de dano moral presumido (in re ipsa).
AREsp 2130619 · julgado em 7 mar 2023
A disponibilização de dados pessoais, por si só, não configura dano moral presumido, sendo imprescindível a comprovação de que a conduta do gestor de banco de dados resultou em abalo significativo aos direitos de personalidade do titular.
- 12DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário assinada eletronicamente. Plataforma não vinculada ao ICP-Brasil. Validade da assinatura eletrônica.
Os documentos eletrônicos podem ter sua autoria e integridade comprovadas, ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
- 13DIREITO PROCESSUAL PENAL
Revisão criminal. Limites do art. 621, I, do CPP. Absolvição ou redução de pena. Necessidade de apresentação de novas provas. Revaloração subjetiva de provas já analisadas. Impossibilidade.
1. A revisão criminal não pode ser admitida sem a apresentação de novas provas, conforme o art. 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. A absolvição ou redução de pena em revisão criminal deve observar os limites do art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, sendo vedada a revaloração subjetiva de provas já analisadas.
- 14DIREITO PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.195.921-AL ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade".
REsp 2195921
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.