Informativo STJ 897
Edição de 18 de agosto de 2026 · 17 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL
Execução penal. Progressão de regime especial. Vedação quando integrar organização criminosa. Interpretação restritiva. Condenação por associação criminosa ou associação para o tráfico. Interpretação extensiva in malam partem. Impossibilidade. Tema 1374.
Tema 1374
Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei , a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei n. 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006).
- 02DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Prazo em dobro. Prerrogativa da Defensoria Pública. Extensão aos núcleos de prática jurídica de instituições privadas. Art. 186, § 3º, do CPC. Aplicação em processos criminais. Processo judicial eletrônico. Prevalência da intimação pelo portal eletrônico.
1. O prazo em dobro para manifestação de núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, previsto no art. 186, § 3º, do CPC, é aplicável, por analogia, ao processo penal, nos termos do art. 3º do CPP. 2. Em matéria penal, os advogados integrantes dos núcleos de prática jurídica equiparam-se à Defensoria Pública no tocante à prerrogativa da intimação pessoal dos atos processuais.
- 03DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS
Imprescritibilidade. Graves violações de direitos humanos decorrentes dos "Crimes de Maio". Responsabilidade civil do Estado. Afastamento da prescrição quinquenal prevista no Decreto n. 20.910/1932. Necessidade de observância à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e aos padrões internacionais de proteção aos direitos fundamentais. Garantia de acesso à justiça, à reparação e à investigação efetiva. Reconhecimento da imprescritibilidade em razão da gravidade das violações e do contexto de violência sistêmica. Compromisso internacional do Brasil com a proteção dos direitos humanos. Aplicação do controle de convencionalidade em conformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Rel. ia do Ministro Herman Benjamin
A aplicação do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, que estabelece a prescrição quinquenal, é incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com a jurisprudência do STJ, no contexto dos chamados "Crimes de Maio", ocorridos nos dias 12 e 21 de maio de 2006, no Estado de São Paulo, e que envolveram graves violações de direitos humanos.
- 04DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Entidade da administração indireta. Empregado público. Ação de obrigação de fazer. Retificação de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Finalidade previdenciária. Ausência do INSS no polo passivo. Definição da competência à luz do pedido e da causa de pedir. Natureza trabalhista da controvérsia. Competência da Justiça do Trabalho.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio sobre a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para fins previdenciários, quando ausente o INSS no polo passivo da demanda.
- 05DIREITO PROCESSUAL PENAL
Falha na conservação do aparelho celular. Quebra da cadeia de custódia. Prova ilícita. Dados extraídos do chip de celular. Fonte de prova independente. Possibilidade.
O chip de operadora não é parte integrante do aparelho celular e constitui fonte independente de prova, não sendo abrangido pela nulidade da cadeia de custódia declarada em relação à extração de dados do aparelho.
- 06DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação reivindicatória. Requisitos. Estudo técnico sobre a cadeia dominial do imóvel. Processamento da ação. Impossibilidade. Prévio cancelamento do registro imobiliário existente. Necessidade.
Tema 39 · Rel. Nancy Andrighi · julgado em 10 nov 2010
O estudo técnico apresentado pelo INCRA sobre a cadeia dominial de imóvel não constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de ação reivindicatória, sendo necessário o prévio cancelamento do registro imobiliário existente relativo ao bem objeto da controvérsia, por meio do ajuizamento de ação declaratória de nulidade do registro imobiliário.
- 07DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Fraude à execução fiscal. Sócio cujo nome não consta da certidão de dívida ativa. Redirecionamento da execução fiscal. Doação de imóvel. Reconhecimento da fraude em momento anterior à citação, desde que comprovada a ciência inequívoca da decisão de redirecionamento. Possibilidade.
EREsp 1709915
É possível reconhecer a fraude à execução fiscal quando, embora o ato de transferência patrimonial tenha sido realizado antes da efetiva citação, os elementos probatórios comprovem ter o sócio-administrador plena ciência, por outros meios, da decisão de redirecionamento.
- 08DIREITO ADMINISTRATIVO
Concurso público. Agente penitenciário. Sindicância da vida pregressa, investigação social e funcional. Tema n. 22/STF. Exclusão de candidato. Legalidade.
1) Nas carreiras de segurança pública, é legítima a mitigação do Tema n. 22/STF para admitir a valoração negativa, na investigação social, de inquéritos policiais e registros de ocorrências, quando houver histórico concreto e grave de condutas incompatíveis com o cargo, previsto em lei ou edital e devidamente motivado. 2) A investigação social em concurso para cargos de segurança pública abrange a análise global da conduta moral e social do candidato, podendo a Administração concluir pela sua contraindicação com base em fatos pretéritos ou atuais, ainda que com extinção da punibilidade ou arquivamento, desde que relacionados à incompatibilidade com as atribuições do cargo.
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3) Não viola a presunção de inocência o ato administrativo que, em concurso para cargo de segurança pública, afasta candidato com base em juízo de idoneidade moral e de compatibilidade de sua conduta com o cargo, sem antecipar juízo penal de culpa.
- 09DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuições destinadas a entidades de previdência complementar restrita a diretores e dirigentes. Não incidência de contribuição previdenciária. Art. 69, § 1º, da LC n. 109/2001. Revogação tácita parcial do art. 28, § 9º, p, da Lei n. 8.212/1991. Aplicação do critério cronológico de solução de conflito de normas.
LC 109
O art. 69, § 1º, da LC 109/2001, sem qualquer distinção quanto à abrangência dos beneficiários, passou a dispor expressamente que as contribuições destinadas ao custeio de benefícios de natureza previdenciária, vertidas a entidades de previdência complementar, não sofrem a incidência de contribuições de qualquer natureza, afastando, portanto, a limitação então prevista no art. 28, § 9º, p , da Lei n. 8.212/1991.
- 10DIREITO TRIBUTÁRIO
Imunidade tributária. Contribuições sociais previstas no art. 195, § 7º, da CF. Suspensão. Procedimento administrativo prévio. Necessidade.
Lei 9430 · Rel. Min. Dias Toffoli
O procedimento administrativo prévio previsto no art. 32 da Lei 9.430/1996 aplica-se à suspensão da imunidade tributária das contribuições sociais previstas no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.
- 11DIREITO DO CONSUMIDOR
Ação civil pública. Vício do produto. Aparelho celular. Produto essencial. Art. 18, § 3º do CDC. Não configuração.
LEI 8078 · Rel. Nancy Andrighi · julgado em 4 dez 2018
1 - O termo "produto essencial", disposto no art. 18, § 3º, do CDC, por se tratar de conceito jurídico indeterminado, deve ser concretizado em cada caso, levando em conta aspectos funcionais e contextuais, não sendo possível considerar o aparelho celular, de forma generalizada, produto essencial. 2 - A essencialidade é relacional, não absoluta, sendo necessário que se extraiam vetores de interpretação para o caso concreto, tais como: (i) indispensabilidade objetiva, ou seja, se o bem atende necessidade básica (ex.: alimentação, saúde, higiene, comunicação essencial); (ii) destinação concreta, entendida como o uso efetivo pelo consumidor (ex.: ferramenta de trabalho); e (iii) impacto da privação, apto a causar prejuízo relevante à vida cotidiana ou à dignidade do consumidor.
- 12DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tutela provisória. Pedido de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Julgamento do recurso principal. Perda superveniente do objeto.
Após o julgamento do recurso principal, fica prejudicado, por perda de objeto, o pedido de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial.
- 13DIREITO BANCÁRIO
Contrato de prestações prefixadas. Capitalização diária prevista no contrato. Ausência de especificação da taxa diária equivalente às taxas efetivas mensal e anual. Substituição por taxa de juros simples. Impossibilidade.
MP 2170
Nos contratos celebrados após a Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (atualmente MP n. 2.170-36/2001), a ausência de indicação expressa do percentual da taxa diária de juros não autoriza a substituição dos juros capitalizados por juros simples quando o contrato prevê expressamente a capitalização diária e estabelece, de forma clara, as taxas efetivas mensal e anual.
- 14DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Cumprimento provisório de sentença. Acolhimento da impugnação. Extinção sem julgamento de mérito. Necessidade de prévia liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais. Descabimento.
Tema 410
Nas hipóteses em que o acolhimento da impugnação apenas extingue o cumprimento provisório em razão da necessidade de prévia liquidação da sentença, sem acarretar a extinção ou modificação do crédito, não é cabível a fixação de honorários sucumbenciais.
- 15DIREITO PENAL
Estupro de vulnerável. Conjunção carnal com menor de 14 anos. Presunção de vulnerabilidade. Tema 918/STJ e Súmula n. 593/STJ. Distinguishing em situação excepcional anterior à Lei n. 15.353/2026. Circunstâncias excepcionalíssimas. Interesse superior da vítima e do filho menor.
Tema 918
Em hipóteses excepcionalíssimas anteriores à Lei n. 15.353/2026, a jurisprudência admite realizar distinguishing rem relação à presunção de vulnerabilidade do art. 217-A do Código Penal, afastando a intervenção penal quando presentes circunstâncias como diferença etária reduzida, anuência familiar, relação afetiva estável, formação de família, geração de filho e inexistência de situação de violência ou abuso.
- 16DIREITO PENAL
Crime de trânsito do art. 311 do CTB. Necessidade de prova segura e objetiva do elemento típico "velocidade incompatível" com a segurança. Extrapolação do limite aplicável à via. Percepção testemunhal subjetiva. Insuficiente. Ausência de prova idônea.
A condenação pelo art. 311 do CTB exige prova segura e objetiva de que o agente trafegou em velocidade incompatível com a segurança, com extrapolação do limite aplicável à via, não bastando a constatação de condução perigosa por percepção testemunhal.
- 17DIREITO PENAL
Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Crime que deixa vestígios. Ausência de exame pericial. Outras provas que demonstram cabalmente a ocorrência da circunstância. Relato da vítima e fotografias da porta danificada. Manutenção da qualificadora.
É possível o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto quando, apesar de não ter sido realizado exame pericial, o arrombamento for claramente demonstrado por outros elementos probatórios, como fotografias da porta danificada, além do relato da vítima.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.