Informativo STJ 899
24 julgados
Julgados desta edição
- 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação civil pública ajuizada por sindicato. Procedência. Impossibilidade de condenação da União ao pagamento de honorários sucumbenciais. Arts. 17 e 18 da Lei n. 7.347/198. Princípios da isonomia e da simetria. Tema 1177.
Tema 1177 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
À luz do princípio da simetria, a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (LACP) impede a condenação da União, quando vencida em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
- 02DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuição ao PIS e COFINS. Base de cálculo. ICMS-DIFAL. Exclusão. Tema 1372/STJ.
Tema 1372
O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
- 03DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuição salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Atividade estatal típica. Ausência de sujeição passiva.
Tema 362
A contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei n. 9.424/1996, não é exigível da pessoa física que exerce serviço notarial ou registral, a qual não se enquadra na definição de contribuinte trazida na legislação que rege o tributo.
- 04DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO MARCÁRIO, EXECUÇÃO PENAL
Execução penal. Pagamento da pena de multa. Penhora de 1/4 do pecúlio. Possibilidade. Ressalva dos recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC. Inaplicabilidade. Princípio da especialidade. Tema 1383.
Tema 1383
1. É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas no art. 50, §§ 1º e 2º, do Código Penal e arts. 168 e 170 da Lei de Execução Penal. 2. As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.
- 05DIREITO ADMINISTRATIVO
Prescrição intercorrente. Processo administrativo sancionatório. Art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999. Despachos de impulsionamento processual previstos em lei. Paralisação do feito afastada.
1) Não se exige a prática de atos tendentes à apuração da infração para fins de interrupção do prazo prescricional intercorrente em processos administrativos sancionatórios; 2) Decisões e despachos proferidos com base na legislação e voltados à decisão final obstam a prescrição intercorrente; 3) Configura paralisação processual apenas a ausência de despachos ou de julgamentos ou, ainda, a prática de atos sem previsão legal e sem aptidão para impulsionar o procedimento administrativo; e 4) Despachos de impulsionamento processual previstos em lei afastam a paralisação do feito.
- 06DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Mandado de segurança coletivo. Impetração por associação genérica. Ausência de associados na circunscrição. Ausência de pertinência temática específica. Legitimidade ativa não configurada. Tema n. 1.119/STF. Inaplicabilidade.
1. Associações genéricas, sem delimitação de categoria específica e sem demonstração mínima de associados atingidos pela autoridade coatora, não detêm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo, sendo inaplicável o Tema n. 1.119/STF. 2. A substituição processual no mandado de segurança coletivo exige pertinência temática entre as finalidades estatutárias da entidade e os direitos líquidos e certos tutelados. 3. A ausência de associados na circunscrição da autoridade coatora afasta o interesse jurídico e impede a concessão da segurança em mandado de segurança coletivo.
- 07DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade acolhida em parte. Sucumbência recíproca. Continuidade da execução. Arbitramento de verba honorária advocatícia em favor da Fazenda Pública. Impossibilidade. Bis in idem. Afastamento.
Não cabe, na exceção de pré-executividade (EPE) parcialmente acolhida, a sucumbência recíproca, visto que condenar o excipiente/executado em honorários advocatícios tanto na EPE quanto na continuação da execução principal caracterizaria indevido bis in idem .
- 08DIREITO TRIBUTÁRIO
Ação de repetição de indébito. Prazo prescricional. Pedido ou impugnação administrativa. Não interrupção do prazo prescricional. Súmula 625/STJ. Aplicabilidade.
Rel. Teori Albino Zavascki · julgado em 9 out 2007
O pedido ou impugnação administrativa, qualquer que seja sua forma ou fundamento, não interrompe o prazo prescricional da ação de repetição de indébito tributário, nos termos da Súmula 625/STJ.
- 09DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Execução de título extrajudicial. Executado casado sob o regime de comunhão universal. Possibilidade de penhora de valores em contas da esposa não integrante do polo passivo. Resguardo da meação.
1. No regime da comunhão universal, é possível a penhora de valores em contas bancárias do cônjuge não integrante do polo passivo, desde que resguardada a meação, porque a constrição recai sobre bens do executado, conforme o art. 790, IV, do CPC e o art. 1.667 do CC. 2. A demonstração de exclusividade ou incomunicabilidade de bens do cônjuge ocorre por embargos de terceiro, nos termos do art. 674, § 2º, I, do CPC, e deve ser respeitada a meação na alienação de coisa indivisível, conforme o art. 843 do CPC.
- 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Suspeição de perito judicial. Preclusão consumativa. Anulação de perícia por vício procedimental. Inexistência de reabertura do prazo.
1. A suspeição do perito judicial deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. 2. A anulação da perícia por vício procedimental não reabre o prazo para arguição de suspeição fundada em fato pretérito e conhecido.
- 11DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL
Execução penal. Introdução de entorpecente em estabelecimento prisional por intermédio de visitante cadastrada. Coautoria do apenado. Conduta dolosa típica. Falta disciplinar de natureza grave.
A tentativa de ingresso de substância entorpecente em estabelecimento prisional por visitante previamente cadastrada, destinada a preso, configura conduta típica de crime doloso e falta disciplinar grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal, ainda que o entorpecente seja interceptado na portaria.
- 12DIREITO PROCESSUAL PENAL
Foro por prerrogativa de função. Competência originária para julgamento de membro do Ministério Público. Órgão fracionário de Tribunal de Justiça. Possibilidade.
ADI 5175
É válida a atribuição regimental a órgão fracionário do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, membro do Ministério Público estadual.
- 13DIREITO PROCESSUAL PENAL
Investigação de autoridade. Foro privilegiado. Prescindibilidade de autorização judicial prévia. Supervisão judicial posterior. Suficiência.
Rcl 69164
A investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior, salvo exigência normativa específica.
- 14DIREITO DO CONSUMIDOR
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.242.804-AC e do REsp 2.129.469-SP ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista".
REsp 2242804
- 15DIREITO CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.255.394-MA e do REsp 2.255.370-MA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel não edificado (lote/terreno) firmados posteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato)".
REsp 2255394
- 16DIREITO CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.255.393-MA e do REsp 2.255.054-MA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel firmados anteriormente à vigência da Lei n. 13.786/2018 (Lei do Distrato)".
REsp 2255393
- 17DIREITO CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.258.565-SP, do REsp 2.259.135-SP e do REsp 2.258.822-SP ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei n. 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei n. 4.591/1964".
REsp 2258565
- 18DIREITO CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.223.773-MA, do REsp 2.222.623-MA e do REsp 2.222.624-MA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365".
REsp 2223773
- 19DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.271.268-TO e do REsp 2.242.024-TO ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a cobrança de empréstimo concedido pelo ente público a particular (contrato de mútuo), a título de implementação da política de microcrédito (Banco do Povo), pode ser efetivada por intermédio da execução fiscal regida pela Lei n. 6.830/1980".
REsp 2271268
- 20DIREITO ADMINISTRATIVO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.242.339-BA e do REsp 2.245.522-BA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: " i) definir os conceitos de ações de educação, de saúde ou de assistência social para incidência da exceção contemplada no art. 25, § 3º, da Lei Complementar n. 101/2000 às exigências de regularidade fiscal e financeira relativamente ao recebimento de transferências voluntárias por entes federativos; ii) possibilidade de aplicar, ao repasse de recursos estaduais, a regra prevista no art. 26 da Lei n. 10.522/2002, a qual dispensa as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a transferências voluntárias de recursos federais a serem alocados em ações sociais ou ações em faixa de fronteira".
REsp 2242339
- 21DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.273.410-TO e do REsp 2.216.186-TO ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual".
REsp 2273410
- 22DIREITO CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.980.730-RS e do REsp 1.980.997-RS ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada".
REsp 1980730
- 23DIREITO ADMINISTRATIVO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.258.325-CE e do REsp 2.254.394-CE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida".
REsp 2258325
- 24DIREITO TRIBUTÁRIO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.239.211-PE, do REsp 2.239.811-PB e do REsp 2.261.206-CE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional".
REsp 2239211
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.