Informativo TST 314
Edição de 12 de junho de 2026 · 25 maio a 12 jun. 2026 · 1 julgado
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo TST 314 reúne julgados de 25 de maio a 12 de junho de 2026. Por regra editorial, a análise cobre apenas os julgados do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da SDC, da SBDI-I e da SBDI-II; os das Turmas constam do informativo, mas não são comentados. Sem julgados do Pleno e do Órgão Especial nesta edição, são quatro comentários: um da SDC, dois da SBDI-I e um da SBDI-II.
Linhas de força
Três casos redesenham o perímetro da norma coletiva depois do Tema 1.046. A SDC anulou cláusula que excluía a limpeza comum da base da cota de aprendizes: sindicatos não têm legitimidade para dispor de direitos difusos de jovens fora da base sindical, matéria que escapa ao Tema 1.046 por delimitação do voto condutor do STF. A SBDI-I restabeleceu os anuênios do Banco do Brasil a empregado admitido sob regulamento interno: a parcela já integrava o contrato (Súmula 51, I) e o debate é de incidência da norma coletiva, não de validade. No DSR embutido no salário-hora, a mesma Subseção preservou a sistemática autorizada por acordo coletivo expirado: reflexos de horas extras sobre o repouso seriam bis in idem, e a hipótese não é ultratividade (ADPF 323).
Duas vezes o Tema 1.046 foi afastado por deslocamento do objeto: quem pode dispor (SDC) e sobre quem a norma incide (SBDI-I).
Na SBDI-II, a rescisória parcial contra o Bradesco fixa limite à tutela específica em ação civil pública: notas em jornais e campanha televisiva aprovada pelo MPT não substituem a obrigação de evitar o assédio e ofendem imagem e liberdade de expressão. Ficam a indenização, as campanhas internas e as desculpas privadas.
Tendências e alertas
- Fragilidades apontadas: ressalva do Ministro Gilmar Mendes tratada como tese vinculante, art. 7º, VI, da Constituição usado contra a negociação coletiva, três fundamentos para um só resultado no DSR e rescisória como recurso de proporcionalidade fora de prazo.
- A prova documental ganha peso: regulamento da admissão e CTPS nos anuênios, holerites com o percentual preservado no DSR, base da cota apurada pela CBO.
- SDC: sindicatos não têm legitimidade para reduzir a base da cota do art. 429 da CLT; direitos difusos de jovens ficam fora do Tema 1.046.
- SDI-I: anuênio de regulamento interno anotado na CTPS integra o contrato; o debate é de incidência, não de validade, e escapa ao Tema 1.046.
- SBDI-I: mantida a sistemática conglobada, reflexos de horas extras sobre o DSR seriam bis in idem; não se trata de ultratividade.
- SBDI-II rescinde capítulo que impunha notas em jornais e campanha em TV aprovada pelo MPT; indenização e campanhas internas ficam.
Julgados desta edição
- 01Direito do Trabalho
Informativo TST: n. 314 (25 maio a 12 jun. 2026)
julgado em 12 jun 2026
Elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Análise: SDC reafirma: sindicatos não podem encolher a base de cálculo da cota de aprendizes por convenção coletivaAnálise: SDI-I blinda anuênios do Banco do Brasil contra norma coletiva e fecha a porta ao Tema 1.046Análise: SBDI-I: DSR embutido no salário-hora segue sem reflexos de horas extras mesmo depois de expirado o acordo coletivoAnálise: SBDI-II rescinde condenação que obrigava banco a custear campanha pública contra assédio moral
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do TST. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.