JurisprudênciaIA

Informativo TST 314

Edição de 12 de junho de 2026 · 25 maio a 12 jun. 2026 · 1 julgado

Análise JurisprudênciaIA

O essencial desta edição

Podcast · Informativo TST 314 (11 min 56s)

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Panorama da edição

O Informativo TST 314 reúne julgados de 25 de maio a 12 de junho de 2026. Por regra editorial, a análise cobre apenas os julgados do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da SDC, da SBDI-I e da SBDI-II; os das Turmas constam do informativo, mas não são comentados. Sem julgados do Pleno e do Órgão Especial nesta edição, são quatro comentários: um da SDC, dois da SBDI-I e um da SBDI-II.

Linhas de força

Três casos redesenham o perímetro da norma coletiva depois do Tema 1.046. A SDC anulou cláusula que excluía a limpeza comum da base da cota de aprendizes: sindicatos não têm legitimidade para dispor de direitos difusos de jovens fora da base sindical, matéria que escapa ao Tema 1.046 por delimitação do voto condutor do STF. A SBDI-I restabeleceu os anuênios do Banco do Brasil a empregado admitido sob regulamento interno: a parcela já integrava o contrato (Súmula 51, I) e o debate é de incidência da norma coletiva, não de validade. No DSR embutido no salário-hora, a mesma Subseção preservou a sistemática autorizada por acordo coletivo expirado: reflexos de horas extras sobre o repouso seriam bis in idem, e a hipótese não é ultratividade (ADPF 323).

Duas vezes o Tema 1.046 foi afastado por deslocamento do objeto: quem pode dispor (SDC) e sobre quem a norma incide (SBDI-I).

Na SBDI-II, a rescisória parcial contra o Bradesco fixa limite à tutela específica em ação civil pública: notas em jornais e campanha televisiva aprovada pelo MPT não substituem a obrigação de evitar o assédio e ofendem imagem e liberdade de expressão. Ficam a indenização, as campanhas internas e as desculpas privadas.

Tendências e alertas

  • Fragilidades apontadas: ressalva do Ministro Gilmar Mendes tratada como tese vinculante, art. 7º, VI, da Constituição usado contra a negociação coletiva, três fundamentos para um só resultado no DSR e rescisória como recurso de proporcionalidade fora de prazo.
  • A prova documental ganha peso: regulamento da admissão e CTPS nos anuênios, holerites com o percentual preservado no DSR, base da cota apurada pela CBO.

Julgados desta edição

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do TST. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.