JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 116.100

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
30/10/2014

STF – HABEAS CORPUS 116.100, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PENA. CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. 2. Decorrido o prazo do período de prova sem ter havido a suspensão cautelar do benefício, tampouco sua revogação, extingue-se a pena privativa de liberdade. Precedentes. 3. Habeas corpus extinto sem resolução de mérito, mas com concessão da ordem de ofício. (HC 116100, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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