JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.462.879

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
15/02/2024

STF – ARE 1.462.879, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 06/02/2024, p. 15/02/2024

Ementa

EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reclamação. Fies. Matéria infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão monocrática de não conhecimento de reclamação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1462879 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-02-2024 PUBLIC 15-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.477.755

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/04/2024

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reclamação. Fies. Matéria infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão monocrática de não conhecimento de reclamação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a l…

ARE 1.462.316

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 14/02/2024

EMENTA: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reclamação. Cabimento. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente, proce…

RE 1.519.251

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/11/2024

EMENTA: Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Financiamento estudantil - FIES. Seleção. Nota de corte. Portarias do MEC. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade…

ARE 1.487.106

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 05/06/2024

EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Intimação. Nulidade. Matéria infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste mome…

ARE 1.521.958

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/02/2025

EMENTA: Direito do consumidor. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Prestação de serviços educacionais. Cobrança indevida. Aluno beneficiário de 100% do FIES. Dano moral. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.