JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.456.713

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
15/02/2024

STF – RE 1.456.713, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 06/02/2024, p. 15/02/2024

Ementa

EMENTA: Direito Previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria híbrida. Concessão. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual deu parcial provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1456713 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-02-2024 PUBLIC 15-02-2024)
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