RCL 64.810
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 18/03/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADC Nº 16/DF. TEMA RG Nº 246. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A atribuição de responsabilidade subsidiária à Administração, por meio de fundamentação genérica de culpa, configura identidade material com o Tema RG nº 246 e com a ADC nº 16/DF, ficando afastada a aplicação do Tema RG nº 1.118, pendente de julgamento nesta Suprema Corte. 2. Agravo regimental ao qual se dá pr…