- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2024
- Data de publicação
- 15/04/2024
STF – RCL 60.783, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 14/02/2024, p. 15/04/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DO ENDEREÇO DA PARTE BENEFICIÁRIA. INFORMAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. CONHECIMENTO DO RECURSO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC Nº 16/DF. RE Nº 760.931-RG/DF (TEMA RG Nº 246). INOBSERVÂNCIA. 1. Quanto ao não conhecimento do recurso por se ter deixado de fornecer o endereço da parte beneficiária, trata-se de vício sanável, sobretudo porque o aludido endereço consta dos autos. 2. A atribuição de responsabilidade subsidiária à Administração, por meio de fundamentação genérica de culpa, configura identidade material com o Tema RG nº 246 e com a ADC nº 16/DF, ficando afastada a aplicação do Tema RG nº 1.118, pendente de julgamento nesta Suprema Corte. 3. Agravo regimental ao qual se dá provimento para julgar procedente a reclamação. (Rcl 60783 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024)
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