JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.122

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
24/10/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.122, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 19/06/2013, p. 24/10/2013

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Súmula Vinculante 10. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade ou afastamento de qualquer norma jurídica. Precedentes. 3. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 760.358 e nas reclamações 7.569 e 7.547. 4. A Súmula 727 foi flexibilizada pelo instituto da repercussão geral, conforme estabelece o art. 328-A, § 1º, do RISTF. 5. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 12122 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 23-10-2013 PUBLIC 24-10-2013)
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