JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 720.060

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
14/08/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 720.060, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 14/08/2013

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS ESCLARECIMENTOS. Em se tratando de situação concreta a reclamar esclarecimentos, impõe-se prover os declaratórios sem o empréstimo de eficácia modificativa. AGRAVO REGIMENTAL – MULTA – INSUBSISTÊNCIA. Uma vez afastada a premissa alusiva ao caráter protelatório do agravo regimental, impõe-se declarar a insubsistência da multa. (AI 720060 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013)
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