JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.632

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
19/09/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.632, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 19/09/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição previdenciária. Incidência sobre proventos de inativos e pensionistas. Período posterior à EC 41/2003. Constitucionalidade. 3. Discussão acerca da incidência da Lei estadual 954/2003. Matéria infraconstitucional. 4. Recurso que não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 737632 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2013 PUBLIC 19-09-2013)
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