JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 667.448

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
09/10/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 667.448, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 09/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Competência. Justiça comum. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 586.453/SE, do qual fui redator para o acórdão, concluiu que compete à Justiça comum o processamento e julgamento dos feitos nos quais se discute complementação de aposentadoria em face de entidades de previdência privada. 2. Agravo regimental não provido. (AI 667448 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 08-10-2013 PUBLIC 09-10-2013)
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