JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.689

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
29/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.689, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 29/08/2013

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE PEDOFILIA E PORNOGRAFIA INFANTIL, PRATICADOS VIA INTERNET, E DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONEXÃO INSTRUMENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I – Crimes de pedofilia e pornografia infantil praticados no mesmo contexto daquele de estupro e atentado violento ao pudor, contra as mesmas vítimas. Reunião dos processos, em virtude da existência de vínculo objetivo entre os diversos fatos delituosos e de estarem imbricadas as provas coligidas para os autos, nos quais foram apuradas as práticas das condutas incriminadas. II – Há conexidade instrumental: a prova relacionada à apuração de um crime influirá na do outro, razão pela qual é competente para conhecer da controvérsia a Justiça Federal. III – Ordem de habeas corpus indeferida, ficando mantida, em consequência, a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 111.309/SP. (HC 114689, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)
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