JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.283

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
10/09/2013

STF – HABEAS CORPUS 117.283, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 10/09/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE. COMPLEXIDADE DO FEITO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL. 1. Não caracterizada a desídia na tramitação da ação penal em primeira instância. 2. Adoção das medidas possíveis para a prolação da sentença com a observância do direito de defesa do Paciente, considerada a complexidade em concreto do trâmite da ação, sem excesso de prazo da prisão provisória. 3. Ordem denegada. (HC 117283, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 09-09-2013 PUBLIC 10-09-2013)
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