- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 16/10/2013
STF – HABEAS CORPUS 117.000, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 16/10/2013
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – DEGRAVAÇÃO DE FITA – FORMALIDADE ESSENCIAL – SUPLANTAÇÃO – PRECEDENTE – PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO – RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. Muito embora a ordem jurídica revele como formalidade essencial a degravação da fita referente à interceptação telefônica, expungindo-se o que não sirva à investigação criminal, o Tribunal Pleno, defrontando com a situação concreta ora colocada, concluiu de forma diversa, oportunidade na qual fiquei vencido, na companhia honrosa dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Ressalva de entendimento pessoal ante o crivo do Colegiado Maior.
(HC 117000, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
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