JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.000

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
16/10/2013

STF – HABEAS CORPUS 117.000, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 16/10/2013

Ementa

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – DEGRAVAÇÃO DE FITA – FORMALIDADE ESSENCIAL – SUPLANTAÇÃO – PRECEDENTE – PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO – RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. Muito embora a ordem jurídica revele como formalidade essencial a degravação da fita referente à interceptação telefônica, expungindo-se o que não sirva à investigação criminal, o Tribunal Pleno, defrontando com a situação concreta ora colocada, concluiu de forma diversa, oportunidade na qual fiquei vencido, na companhia honrosa dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Ressalva de entendimento pessoal ante o crivo do Colegiado Maior. (HC 117000, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
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