JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.401.210

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STF – ARE 1.401.210, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reenquadramento. Análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Erro material. 1. É de se reconhecer a existência de erro material no trecho do voto do acórdão recorrido, uma vez que tratou de matéria diversa. Com efeito, a questão de fundo na presente hipótese consiste em reenquadramento na carreira de ciência e tecnologia. 2. A existência do erro material e seu reconhecimento não alteram o resultado do julgado, uma vez que houve análise dos embargos de declaração à luz da controvérsia dos autos. 3. Quanto às demais questões, o recurso não merece ser provido, tendo em vista a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 4. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 5. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para reconhecimento do erro material, sem alteração do julgado. (ARE 1401210 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.419.258

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

EMENTA: Direito previdenciário. Embargos de Declaração em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Restabelecimento de complementação de aposentadoria. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula 279/STF. Erro material. Majoração honorários. Possibilidade. 1. É de se reconhecer a existência de erro material no relatório e na ementa do acórdão recorrido, uma vez que trataram de matéria diversa. Com efeito, a…

ARE 1.411.747

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/12/2023

EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Embargos Parcialmente acolhidos. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Erro material configurado, em razão da menção a objeto estranho ao processo. 2. Ausência dos demais requisitos de admissibilidade. Para se chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido seria necessária a reelaboração da moldura fática, procedimento vedado em…

ARE 1.490.038

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 01/07/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Progressão funcional. Tempo de serviço em cargo/carreira diversa. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade …

ARE 1.498.305

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/10/2024

EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Servidor público. Gratificação de desempenho. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou proviment…

ARE 1.486.599

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/06/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Progressão funcional. Alegação de não atendimento dos requisitos. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de indeferimento da inicial. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.