JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 652.904

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 652.904, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LIMITES. A atuação do Supremo Tribunal Federal é balizada pelo teor do recurso extraordinário interposto. Se nas razões respectivas deixou de ser versada certa matéria, descabe pretender compelir o órgão julgador a apreciá-la, isto na via estreita do agravo regimental. (AI 652904 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 04-09-2013 PUBLIC 05-09-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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