JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 799.551

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
12/09/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 799.551, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 12/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RAZÕES DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL ALEGADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXIGÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO. As razões recursais da preliminar de repercussão geral não guardam pertinência com a fundamentação do acórdão recorrido, nem com as razões do recurso extraordinário. A parte recorrente, portanto, não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas. A peça de recurso, portanto, não atende ao disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC. Precedente: RE 596.579-AgR/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 799551 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)
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