JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.777

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
19/09/2013

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.777, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 19/09/2013

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de manifestação do Tribunal a quo relativa às questões constitucionais que se alegam violadas. Súmulas 282 e 356. 4. Interceptações telefônicas. Ausência de ofensa ao art. 5º, XII, da CF/88. Acesso obtido mediante autorização judicial, nos termos da legislação vigente. Súmula 279. Precedentes. 5. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 819777 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2013 PUBLIC 19-09-2013)
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